É Lícito Jurar?

grayscale photograph of Jesus Christ statue

Diz-se que alguém jura quando invoca Deus como testemunha da veracidade das afirmações que profere. A fórmula de juramento nem sempre apela explicitamente para Deus; pode fazê-lo implicitamente mencionando uma criatura, considerada como muito próxima a Deus (os Santos Evangelhos, o Templo sagrado, a Cruz de Cristo, etc.).

Pergunta-se agora se é permitido ao cristão instituir tão solene recurso a Deus.

Procuremos resposta nas fontes da Revelação.

1. O juramento no Antigo Testamento 

No Decálogo lê-se a proibição de tomar o nome de Deus em vão, isto é, leviana ou abusivamente (cf. Êx 20,7; Dt 5,11). Usurpar o nome do Altíssimo seria, conforme a mentalidade antiga, ultrajar o próprio Altíssimo, pois que o nome era tido como inseparável da pessoa mesma ; o nome do Eterno, para o israelita, participava da santidade do Eterno, devendo consequentemente ser tratado com o respeito devido a Este.

O texto do Decálogo nunca chegou a suscitar dúvidas entre os judeus sobre a liceidade do juramento.

Assim os escritores bíblicos, em sua linguagem antropomórfica, apresentaram o próprio Deus a jurar, e a jurar «por Si mesmo», já que não há ser mais santo e veraz do que Deus. Tenham-se em vista os textos de Gên 22,16 (juramento a Abraão), comentado em Hebr 6,13; SI 109,4 (juramento ao Messias) comentado em Hebr 7,20-22; além disso, Is 45,23; 62,8; Jer 22,5; 49,13…

No povo israelita a Lei chegava a prescrever o juramento em alguns casos:

«Temerás o Senhor teu Deus ; tu O servirás, e jurarás por seu nome» (Dt 6,13).

«Temerás o Senhor teu Deus ; servi-Lo-ás, a Ele aderindo e jurando por seu nome» (Dt 10,20).

Desde que circunstâncias especiais o tornassem oportuno, os filhos de Israel recorriam ao juramento; cf. Gên 21,23s; 31,53; Jos 2,12; Lev 19,13;; Jer 12,16.

Aconteceu, porém, que, no decorrer dos tempos, os judeus tenderam a multiplicar os seus juramentos, anexando-os levianamente às mais simples afirmações da vida cotidiana. Para evitar graves consequências dai decorrentes, os fariseus estipularam que só seriam válidos os juramentos nos quais fosse explicitamente mencionado o nome de Deus. Ora este, nos últimos séculos antes de Cristo, era raramente pronunciado pelos israelitas, temerosos de profanar o tetragrama sagrado; nas fórmulas de juramento, por conseguinte, substituíam-lhe expressões equivalentes, como «(Juro).. .pelo céu, … pelo Templo, … pelo altar, … pela Aliança» (Jesus em Mt 5,34-36; Mt 23,16-22 enuncia algumas dessas fórmulas usadas por seus contemporâneos). Conforme a casuística farisaica, quem, em vez do nome de Deus, usasse tais circunlocuções não estava em consciência obrigado a cumprir o que dizia; com isto o juramento vinha a ser meio de enganar o próximo, tornando os israelitas odiosos aos gentios (cf. Marcial, XI 95). Além do mais, os fariseus estipularam amplo catálogo de circunstâncias que podiam tornar nulo um juramento; reservavam, porém, a si o direito de avaliar em cada caso as razões da respectiva nulidade. Com isto se lhes abria vasto campo para sutilezas casuísticas e cavilações mais ou menos hediondas.

Pois bem. É este estado de coisas que explica a posição de Jesus perante o juramento no S. Evangelho.

2. No Novo Testamento

Em Mt 5,33-37 lê-se a seguinte admoestação de Cristo:

«Ouvistes que foi dito aos antigos: ‘Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos ao Senhor’. Eu, porém, vos digo que não jureis de maneira alguma: nem pelo céu, pois é o trono de Deus; nem pela terra, pois é o supedâneo de seus pés; nem por Jerusalém, pois é a cidade do grande Rei. Nem tampouco jures pela tua cabeça, porque não está em ti tornar um de teus cabelos branco ou preto. Seja a vossa palavra: Sim, sim; Não, não. Tudo que passa disto, procede do mal (ou do Maligno)».

A tais dizeres fazem eco fiel os de S. Tiago em Tg 5,12:

«Irmãos, não jureis, nem pelo céu, nem pela terra, nem por outra espécie de juramento. Seja o vosso Sim sim, e o vosso Não não, para não incorrerdes em juízo.»

Na base destes textos houve periodicamente, através dos séculos, intérpretes e pregadores do Evangelho que quiseram negar a liceidade do juramento. Sejam, dentre outros, citados os valdenses, os begüinos e beguardos, os «Fraticelli», Wiclef, os hussitas, os anabatistas, os menonitas, além dos filósofos Kant e Fichte…

Tal interpretação, porém, não leva em conta a situação especial a que se referiam Jesus e S. Tiago: tinham em vista a casuística judaica concernente ao juramento (tanto o Evangelho de S. Mateus como a epístola de S. Tiago foram escritos especialmente para judeus convertidos à fé cristã). A fim de pôr termo às cavilações dos fariseus, o Divino Mestre lembrou aos discípulos um grande ideal: a sinceridade e a veracidade devem de tal modo caracterizar o cristão que este possa ser tomado imediatamente por suas palavras, sem que alguém pense em exigir dele a confirmação solene de seus dizeres. Quanto à proibição do juramento como tal, percebe-se pelo contexto de sermão sobre a montanha (Mt 5-7) que o Senhor não a quis impor obrigatoriamente, como não quis impor os conselhos que no mesmo sermão Ele deu para inculcar o ideal da perfeição cristã em seus diversos aspectos:

«Se teu olho direito é para ti ocasião de pecado, arranca-o e atira-o para Longe de ti» (Mt 5,29) ;

«Se tua mão direita é para ti ocasião de pecado, corta-a e atira-a para longe de ti» (Mt 5,30) ;

«Se te baterem na face direita, apresenta a outra» (Mt 5,39 ; cf. «P. R.» 3/1958, qu. 10) ;

«Se te quiserem tirar a túnica, entrega o manto» (Mt 5,40) ;

«Se te quiserem angariar para dar mil passos, percorre dois mil passos» (Mt 5,41).

A linguagem destas frases é evidentemente figurada e hiperbólica; sugere a direção de uma tendência, não impõe propriamente uma obrigação.

Jesus não ignorava que, enquanto são peregrinos na terra, os homens tendem à perfeição; seria utopia pressupor que cada um se comporta habitualmente como se já tivesse chegado à consumação. Por isto o Senhor não podia deixar de reconhecer a oportunidade de certos meios que visam evitar possíveis falhas dos homens, mesmo dos cristãos. Sem o emprego desses meios, a ordem seria fàcilmente burlada; 0 Evangelho teria aberto o campo aos avanços da injustiça, que ficaria sempre impune. Ora, entre os recursos que por vezes se impõem para evitar falhas num mundo sujeito à mentira como o nosso, conta-se o juramento; o apelo ao testemunho de Deus, quando não seja possível obter o de homens plenamente fidedignos, vem a ser a única garantia da veracidade de uma afirmação. Donde se deduz a liceidade do juramento.

Esta sentença é corroborada pelo procedimento do Apóstolo S. Paulo, o qual mais de uma vez em suas cartas recorreu ao testemunho de Deus para convalidar suas asserções. Tenham-se em vista os seguintes trechos:

«Testemunha me é Deus… de que sem cessar vos menciono, suplicando-Lhe…» (Rom 1,9).

«A Deus tomo como testemunha sobre minha alma, de que, para vos poupar, ainda não fui a Corinto» (2 Cor 1,23).

«Nisto que vos escrevo, Deus sabe bem que não minto» (Gál 1, 20).

Assim falando, terá S. Paulo contrariado as normas de Cristo?

Em vez de se admitir contradição entre as palavras de Jesus e o procedimento do Apóstolo nos textos acima, reconheça-se que os dizeres do Divino Mestre não significam proibição absoluta, mas apenas delineiam um ideal: um cristão deve ser tal que, por seu Sim e seu Não, mereça normalmente fé por parte de seus ouvintes; levando-se em conta, porém, a realidade da vida, admitem-se casos excepcionais, nos quais se torna necessário o recurso a instância maior ou à veracidade do próprio Deus.

Há quem queira apelar também para a conduta de Jesus a fim de comprovar quanto foi acima dito. Com efeito, o Senhor nos Evangelhos inicia frequentemente as suas frases com a expressão enfática: «Em verdade ( = amen) vos digo…»; lêmo-la 30 vezes em S. Mateus, 13 vezes em S. Marcos e 6 vezes em S. Lucas. No quarto Evangelho dá-se mesmo algo de próprio: Jesus repete o advérbio («Em verdade, em verdade vos digo…») e usa 26 vezes a eloquente expressão. Ora, dizem alguns exegetas, a fórmula joanéia constitui soleníssimo juramento. Tal interpretação, porém, não é unanimemente aceita; outros autores julgam — talvez com mais razão — que as palavras de Jesus não incluem apelo ao testemunho de Deus Pai. Como quer que seja, a exegese da fórmula «Em verdade, em verdade vos digo…» não é de importância decisiva no estudo que vimos empreendendo.

3. O juramento lícito

Deve-se por fim acrescentar que o Magistério e a praxe da Igreja ratificaram a legitimidade do juramento em casos extraordinários. E, a fim de se evitar qualquer abuso neste setor, a Moral cristã especificou três notas que devem caracterizar todo autêntico juramento, notas, aliás, sugeridas pelo texto de Jer 4,2:

«Se jurares em verdade, em juízo e em justiça pelo Senhor que vive, as nações considerar-se-ão abençoadas em ti…»

As três características foram incluídas no conceito de juramento formulado pelo Direito Eclesiástico (cf. cân. 1316 §1). Percorramo-las sumariamente:

Em juízo: esta condição se cumpre desde que alguém jure com discernimento, isto é, por motivo imperioso, nutrindo na alma o respeito devido à Majestade Divina, cujo nome é invocado. Merece reprovação, por conseguinte, o juramento irrefletido ou ocasionado por questões de secundária importância; haja vista a este propósito a admoestação de Eclo 23, 9-11.

Em verdade: o juramento deve ter por objeto a realidade, excluindo-se toda falsidade nas afirmações e nas promessas. Reprova-se também a ficção, ou seja, o juramento proferido sem que o respectivo sujeito tenha a intenção de se obrigar.

Em justiça: por fim requer-se que a matéria do juramento seja algo de justo ou de compatível com a Moral cristã. Se, por exemplo, se trata de um juramento-promessa, o objeto da promessa deve ser honesto. Se, ao contrário, se trata de juramento meramente afirmativo, a afirmação como tal deve ser condizente com as normas da consciência. Por conseguinte, quem jura que cometerá um ato ilícito, não somente não está obrigado a cometê-lo, mas ainda contrai culpa por ter assim jurado (este princípio esclarece a situação moral de todas as pessoas que juram fidelidade a doutrinas e práticas errôneas nas escolas e seitas acatólicas: não estão obrigadas a cometer o mal que prometeram).

Dom Estêvão Bettencourt
Fonte: http://www.pr.gonet.biz/index-catolicos.php

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