Reflexões Acerca do Recente Debate Eleitoral no Brasil

Uma proposta pela vida

As últimas semanas do nosso País trouxeram grandes esperanças e reacenderam nobres ideais para uma grande parte da nossa população brasileira (especialmente para os mais jovens). O motivo evidente desse fato é que a luta pela vida se tornou o centro dos debates intelectuais e políticos no nosso País nesses últimos dias. Realmente impressiona o fato de que esse movimento forte em favor da vida começou por iniciativa popular, especialmente pelos jovens usuários de internet.

Atualmente, alguns filósofos e sociólogos classificam os meios de comunicação social como uma espécie de “quarto poder[i]”, que divide sua esfera de influência com os outros três poderes de um Estado democrático: Legislativo, Executivo e Judiciário. Os mesmos acentuam o fato de que esse “quarto poder”, em vez de manifestar serenamente a opinião pública formada, realmente se preocupa em formar a mesma, segundo os próprios critérios; ademais, parece que alguns desses meios estão demasiado ligados aos poderes constituídos da Nação e quase sempre, são controlados pelas novas Ideologias, que continuam ativas nas nossas sociedades.

Com toda a recente agitação surgida pelos jovens “internautas” brasileiros, nossa sociedade se surpreendeu ao descobrir que esse “quarto poder” tem em si uma potência de se tornar um “quinto poder”. Isso significa que efetivamente os meios de comunicação têm uma grande capacidade de dar liberdade de expressão a uma grande maioria da população do nosso País, desprovida de voz nos grandes meios de comunicação em massa. Esse “quinto poder” seria, pois, a verdadeira opinião pública, que não aceita manipulações e que descobriu, ao interno da mesma lógica dos meios de comunicação social (especialmente através da Internet), uma maneira eficaz de se manifestar. Desse modo, nos últimos dias, ficou patente a todos que nosso povo demonstra haver um grande amor e preocupação pela vida humana, embora todas as pressões de diversos grupos internacionais, empenhados em promover uma mentalidade “anti-vida” e “anti-família” nos diversos países. Nas últimas semanas descobrimos que a internet pode mesmo unir pessoas na luta por ideais realmente altos e dignos, como a defesa da vida humana em todas as suas fases.

Realmente impressiona o atual debate político no nosso país! Atualmente temos a sensação de que o tema da vida será o fator decisivo das próximas eleições presidenciais.

Tudo isso nos faz lembrar que, quando o Papa Bento XVI esteve no Brasil, nos lembrava um belíssimo verso do nosso hino nacional: “nossos bosques tem mais vida.” E a partir desse verso nos dizia que essas palavras expressam realmente um aspecto essencial da nossa sociedade: aqui há muita vida e no nosso povo o amor pela vida cresce constantemente. A vida, nosso dom mais valioso, foi realmente dada a nós em abundância e talvez nosso povo tenha a missão de mostrar ao mundo a beleza e a bondade da mesma.

O fato de que a imensa maioria do nosso País se manifeste abertamente contrária ao aborto (e às demais formas de agressão à vida humana) demonstra a verdade das afirmações do Papa na nossa amada pátria e, ao mesmo tempo, chama a atenção de todo o mundo. Segundo uma recente pesquisa[ii], 71% dos brasileiros afirmam que a legislação sobre o aborto deve ficar como está e somente 11% defendem a ampliação das hipóteses em que a prática é permitida e outros 7% apóiam a descriminalização. Esses números, infelizmente, são inconcebíveis na maioria dos países europeus, envolvidos numa grande crise econômica e moral, manifestada especialmente numa triste crise de esperanças.

Ao ver o amor à vida e a preocupação pela proteção da mesma no nosso povo, só podemos sentir um grande orgulho de sermos brasileiros! Evidentemente esse sadio orgulho deve mover-nos a assumir nossa missão de defensores incondicionais da vida humana (de todas as vidas, em todas as circunstâncias e em todas as suas fases) em nosso amado País e também dentro da comunidade internacional.

Nesses dias, certamente, muitas pessoas do nosso País estão certamente perplexos diante das próximas eleições. O motivo é evidente a todos: nossa candidata a presidência se declarou em 2007 a favor da descriminalização do aborto no nosso País, assim como estava explícito no PNDH-3. Nesse Decreto (assinado pelo presidente Lula e pela mesma senhora) podíamos ler: “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.” (pag 91); o mesmo PNDH-3 dava a seguinte recomendação: “Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.”

Era necessária tal “recomendação” porque o Código Civil Brasileiro, de acordo com nossa Constituição, define o aborto como “homicídio uterino”, uma definição que expressa perfeitamente a essência do ato abortivo e é invejável a muitos defensores dos direitos humanos em muitos países. Diz ainda o nosso Código Civil (que segundo o PNDH-3 deve ser atualizado) no seu Artigo 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro“.

Por outro lado, é bastante conhecido que o candidato à Presidência no nosso País, ex-ministro da Saúde, permitiu em 2001 a distribuição da pílula abortiva chamada “do dia seguinte” no nosso País, além de regularizar que o SUS fizesse abortos nos casos previstos pela lei.

O debate tem sido duro nesses dias e certamente continuará até o dia das eleições. Certamente os motivos para a perplexidade da nossa população são grandes, ainda que atualmente os candidatos tenham declarado serem contrários à descriminalização do aborto. Não queremos aqui recomendar o voto a nenhum dos candidatos. Cremos que cada brasileiro deve fazê-lo segundo a própria consciência (que cada um deve se esforçar para bem formá-la). Só gostaríamos de acenar aqui alguns pontos que ficaram bem claros para os brasileiros nesse período eleitoral:

1.      A luta pela vida no nosso País não pode ser identificada com uma luta partidária. Essa não é a luta em favor de um partido político ou outro. Certamente, não temos nenhuma garantia de que os atuais candidatos a presidência (e os respectivos partidos) se empenharão em proteger a vida humana em todas as suas fases, uma vez eleitos pelo nosso povo. Não temos essas garantias devido à ambigüidade das declarações e das atitudes dos mesmos;

2.      A luta pela vida não pode se reduzir ao período pré-eleitoral: essa deve continuar ativa em todos os momentos, independente do vencedor das próximas eleições. É uma realidade bem conhecida que, infelizmente, embora a grande maioria do nosso povo seja contrário às leis anti-vida, há vários grupos internacionais poderosos que querem controlar os diversos Governos dos diversos países (especialmente na América Latina e África), com interesses exclusivamente financeiros. Não podemos, pois, permitir que sejam esses grupos, movidos somente por interesses financeiros, os responsáveis por definir uma “Ética Social Mundial”, independente dos valores morais, culturais e religiosos do nosso povo;

3.      O uso sadio e responsável dos meios de comunicação social deve continuar no período pós-eleitoral. Esse é um importante instrumento para a divulgação de notícias e informações que nem sempre encontram suficiente espaço nos meios de comunicação em massa; podemos lembrar aqui, com certa tristeza, o apoio implícito dado por grandes canais informativos no nosso País ao aborto e a outras leis contrárias à dignidade humana, embora a rejeição da imensa maioria da população brasileira; esse período mostrou certamente um crescimento na capacidade crítica da população brasileira em relação à maioria da “Ética” sugerida pelos mesmos meios, de forma poucas vezes vistas na nossa História, e essa manifestação sadia da opinião pública do nosso povo, deve continuar também depois das eleições;

4.      Do atual debate fica evidente que a luta pela vida não é uma questão meramente moral ou religiosa, mas une as diversas forças vivas da nossa sociedade: membros dos diversos partidos políticos, diversas ONGs pró-vida, diversos grupos de direitos humanos, diversos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, diversas comunidades religiosas etc. Dessa forma, confirmamos o fato de que a luta pela defesa da vida humana não se trata de uma luta partidária, mas é algo que une uma multidão imensa de homens de boa vontade, independente de classe social, estado civil, partido político, religião etc.

Mas aqui poderia surgir um problema: como na prática podem ser reunidas as diversas forças vivas da Sociedade brasileira na luta pela vida? Cremos que o caminho já foi assinalado. Recentemente a sociedade brasileira deu um exemplo de participação democrática a todo o mundo, ao conseguir a aprovação do projeto de Lei “Ficha Limpa”; esse projeto, feito por iniciativa popular, uniu a imensa maioria do nosso povo e trouxe realmente uma vitória histórica ao nosso povo. Por isso, somos convictos de que o mesmo pode ser feito em outras áreas do debate social, especialmente no referente à defesa da vida. Por isso, julgamos que pode ser feito proximamente um projeto de Lei, por iniciativa popular, que se disponha a proteger a vida humana em todos os seus momentos, desde a concepção até a morte natural. O mesmo pode ser feito para proteger os princípios da nossa Constituição e a dignidade de todas as pessoas (também as que virão depois de nós), que se encontram ameaçados nos nossos dias. Pensamos que esse caminho pode ser trilhado também para a defesa da família[iii] (segundo os princípios da razão e da nossa Constituição), da propriedade privada[iv], da liberdade religiosa[v], da liberdade de expressão[vi], do direito dos pais de educar os filhos segundo as próprias convicções[vii], independentemente do resultado dessas e das posteriores eleições.

Somos conscientes de que em outros países foram utilizados argumentos táticos para a descriminalização do aborto; os mesmos podem ser utilizados pelo futuro presidente do nosso País, seja ele quem for. Os principais argumentos são os seguintes: “eu pessoalmente sou contrário ao aborto, mas o aborto não é uma questão de fórum interno, de opinião particular, mas sim de saúde pública. Há muitas mulheres que morrem em clínicas clandestinas de abortos e essas precisam ser protegidas pela lei”.

Outro argumento semelhante seria: “há muitas mulheres que recorrem ao aborto no nosso País, de modo irregular, correndo grande risco de vida. Permitir que isso continue ocorrendo é uma grande hipocrisia. Essas devem ser protegidas; o Estado deve dar as mesmas as condições apropriadas para que possam ‘abortar’ sem correr perigo de vida”.

Esses argumentos são tão repetidos quanto falaciosos. Ao primeiro podemos dizer que é uma forma pouco inteligente de esconder uma covardia e demonstra pouca honestidade intelectual. Aceitar tal argumento seria na prática permitir que um candidato dissesse uma coisa na campanha eleitoral (sua “opinião pessoal”) e depois fizesse o que lhe bem parecesse, em nome do “bem da nação”. Aceitar esse tipo de argumento equivale a dar aos candidatos a permissão para que eles enganem seus eleitores e não manifestem jamais claramente o que realmente pensam. Dessa forma, por exemplo, um candidato poderia se declarar contrário às privatizações dos bens públicos do nosso País, antes da campanha eleitoral. E depois o mesmo poderia permitir privatizações, alegando que isso é o mais necessário para o bem do País. Certamente o povo brasileiro é demasiado inteligente para aceitar esse tipo de engano.

O segundo argumento é ainda mais absurdo. Para mostrar o seu erro, façamos a aplicação do mesmo a outras situações da via social. Por exemplo: sabemos que no nosso País é grande o número de pessoas que alguma vez na vida já bebeu alguma bebida alcoólica antes de dirigir, embora a explícita proibição do nosso Código de Trânsito. Poderia então alguém argumentar dizendo: “a lei que pune quem dirige depois de ter consumido bebida alcoólica é uma grande hipocrisia, já que um grande número de pessoas do nosso País faz o mesmo. Essa lei deve ser cancelada, de modo que a população possa infringir a mesma sem ser punida por isso?” Evidentemente, o fato de que muitas pessoas infrinjam alguma lei justa não faz com que a mesma perca o seu valor. O fato, para citar outro exemplo, de que um número considerável da nossa população tenha experimentado alguma vez, alguma droga, não torna hipócritas as nossas leis de combate às drogas. No caso do aborto podemos dizer: o fato de que haja muitas pessoas que recorram ao mesmo (fato que deveria ser demonstrado e não suposto) não faria lícito o ato de eliminar uma vida humana inocente (não faria lícito o “homicídio uterino”, como diz nosso Código Civil);

Ainda podemos dizer que esses dois argumentos partem de dados falsos. Supõem que um grande número de mulheres morrem a cada ano no nosso País pelo fato de terem recorrido a clínicas que realizam o aborto de maneira ilegal. Os números oficiais que temos não confirmam tal informação.

Sabemos que a Federação Internacional de Planejamento familiar (IPPF) afirma que no Brasil existem cerca de 200.000 mulheres internadas todos os anos por complicações de aborto[viii], sendo o número de morte bastante elevado. Os dados da ONU também dão números extraordinários (segundo a OMS, na América Latina ocorrem anualmente 3.700.000 abortos ilegais e 62.900 mulheres morrem em decorrência de complicações dos mesmos[ix]).

O difícil é saber de onde eles recolhem esses dados, já que nenhuma das duas instituições possui hospitais no Brasil e nem mesmo equipes que recolham dados estatísticos em hospitais brasileiros ou latino-americanos. Em 2005, diante de uma manipulação absolutamente evidente de dados estatísticos sobre o aborto na Europa, a ONU, ainda sem admitir tal fraude, deixou de publicar esses dados para o continente europeu[x].

Na verdade, os únicos dados científicos e reais, pois não são feitos por projeções ou especulações, mas de caso em caso (já que o médico que atende é obrigado a marcar num relatório diário cada procedimento que ele realiza) são os dados do DATASUS[xi]. Os últimos dados divulgados por esse organismo no Brasil são os de 2008 e mostram de modo explícito que naquele ano houve 117 mortes maternas por gravidez que terminaram em aborto. Nessas 117 mortes maternas estão incluídas as mortes por complicações de abortos espontâneos. Incluindo as mortes de mães que sofreram involuntariamente o aborto, seria menos de 0,02% dos dados da ONU para a América Latina, considerando que em extensão e em população o Brasil representa 50% da América Latina. Alguns dizem que esses dados são sub-notificados para evitar complicações legais, mas isso é uma completa mentira, pois nesses dados não se inclui a ficha clínica do paciente (nenhum dos seus dados é vinculado ao procedimento realizado), pois se tratam de dados estatísticos de saúde e não de provas legais contra algum paciente.

Ainda é importante lembrar que outra falácia utilizada em todos os países que aprovaram o aborto: é a de aumentar – de um modo absurdamente exagerado – o número de casos de abortos realizados num País, falsificando dados, para poder afirmar que o aborto se trata de um problema de saúde pública. Na Espanha, por exemplo, antes da aprovação do aborto, a ONU e outros organismos internacionais afirmavam que a média de abortos realizados no País era de 20.000 a 80.000 abortos ao ano. Qual foi o grande susto quando, no primeiro ano depois da aprovação do aborto, os casos no País foram de 9[xii] (não 9.000, mas simplesmente nove). Desses dados podemos concluir que naquele ano ou 20.000 mulheres (ou melhor, 19.991) desistiram de fazer o aborto ou os dados foram manipulados para forçar a aprovação do mesmo.

Outro ponto relevante é que, ainda que fosse verdade que há muitas clínicas que fazem o aborto ilegalmente no nosso País, a medida justa de um Estado responsável seria combater às mesmas e não permitir que outras se instalem no nosso País, desrespeitando os princípios da nossa Constituição, do nosso Código Penal e até mesmo da Declaração Mundial dos Direitos Humanos, de 1948. Para que não haja dúvidas sobre esses pontos citamos:

A Declaração de 1948 declara: “Artigo III: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”;

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.[xiii]

Podemos dizer ainda que se fosse reconhecido uma espécie de “direito ao aborto” no nosso País, isso significaria o ato mais extremo de “discriminação” contra outras pessoas, realizado na nossa História. Significaria que nós, atuais brasileiros, estaríamos negando a todos os futuros brasileiros (aos que irão nascer) o direito à vida nos primeiro período de vida dos mesmos. Negar esse direito seria negar o dom mais precioso que temos a todas as pessoas que nascerão no nosso País, injustificadamente. Esse ato seria de profunda injustiça feriria mortalmente a alma do nosso povo, que é radicalmente amante da vida. Se isso fosse aprovado, certamente nossa geração teria que responder por semelhante barbaridade à futura geração. Dessa forma, todo homem que nascer no futuro, deverá ser considerado um “sobrevivente”, em vez de ser reconhecido como um dom para nossas famílias e para nossa sociedade. Vale a pena lembrar sempre que “o País que mata seus filhos não tem futuro” (Papa João Paulo II), uma verdade tão simples quanto silenciada nos nossos dias. Definitivamente não vale a pena construir um País dominado por uma cultura de morte e de violência.

Nesse período, pois, podemos constatar que nossa sociedade tem uma voz unânime e exige ser ouvida. Essa se manifesta nos nossos dias, mais do que nunca, favorável à vida e contrária a todo tipo de lei que promova a violência, a morte, e a injustiça. Nosso futuro Governo deve ouvir desde já a vontade popular mais do que a certos organismos internacionais, que difundem no mundo argumentos falsos e dados manipulados, com fins meramente lucrativos. Julgamos, pois, que todo Governo responsável, digno do nosso Povo, deve ouvir a vontade popular, pois só assim se constrói uma verdadeira democracia. Queremos assim que todos, cidadãos e Governo, trabalhem constantemente pela bem do nosso País, de forma que toda vida humana seja bem-vinda entre nós e que nenhum brasileiro tenha que pensar jamais na possibilidade de fazer um aborto ou qualquer tipo de atentado contra a vida humana na nossa amada nação.

Anderson Machado

Graduado em Filosofia na Universidade Católica de Petrópolis;

Mestrando em Filosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

E-mail: [email protected]

Hélio Luciano

Graduado em Odontologia pela UFSC;

Mestre em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Navarra; Doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade Campus Biomédico di Roma

E-mail: [email protected]

Alessandro Garcia

Mestre em sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ)


[i] A criação da expressão é atribuída a Edmund Burke (1729-1797). O tema ganha muito espaço na Filosofia e Sociologia contemporâneas.

[ii] A pesquisa do Datafolha foi realizada em 08 de outubro de 2010, em todo o País. Segundo o mesmo Datafolha em 1993 o índice das pessoas que diziam que a legislação deve continuar como está era de 54%; em 1997 era de 55%, números bem inferiores dos atuais 71% da nossa população. Não se entende, pois, como a rejeição ao aborto cresce no nosso País e constantemente o assunto vem sido levantado entre certos grupos políticos e meios de comunicação social.

[iii] Constituição Federal, Tit. VII, Cap VII, art 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

[iv] Constituição Federal, Tit II. Cap. I, art 5, XXII: “é garantido o direito de propriedade;”

[v] Constituição Federal, Tit. II, Cap. I, art 5, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” e VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

[vi] Constituição Federal, Tit. II, Cap. I, art IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

[vii] Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 1948), Artigo XXVI: “1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.” Constituição Federal, Tit VIII, Cap III, Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

[viii] http://www.ippf.org/en/News/Intl+news/Brazil+legislators+reject+abortion+reform.htm

[ix] http://whqlibdoc.who.int/publications/2008/9789241546669_3_eng.pdf nesse link estão os dados da OMS sobre morte materna em decorrência de aborto “não seguro” (evidentemente o adjetivo “seguro” não se aplica às crianças, nesses casos). Os dados do Brasil estão juntos com os da América Latina (3.700.000 abortos “não seguros” anuais e 62.900 mortes maternas em decorrência dos mesmos).

[x] Um bom estudo sobre os lobbies abortistas e a manipulação de dados pode ser consultado no seguinte link:

http://www.prolifeworldcongress.org/index.php?option=com_content&task=view&id=27&Itemid=1

[xi] Os dados oficiais do DATASUS podem ser conferidos no seguinte link:

http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?simp/cnv/matuf.def

[xii] Os números de abortos na Espanha podem ser consultados no seguinte link: http://www.unidosporlavida.org/jardinausentes_archivos/N%DAMERO%20DE%20ABORTOS%20EN%20ESPA%D1A%20DESDE%20QUE%20SE%20DESPENALIZ%D3.htm

[xiii] Constituição Federal, Título II, Cap. I Art. 5º:

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