Instrução Geral do Missal Romano (2002) – Português

PROÉMIO

1.       Quando Cristo Senhor estava para celebrar com os discípulos a ceia pascal, na qual instituiu o sacrifício do seu Corpo e Sangue, mandou preparar uma grande sala mobiliada (Lc 22, 12). A Igreja sempre entendeu que esta ordem lhe dizia respeito e, por isso, foi estabelecendo normas para a celebração da santíssima Eucaristia, no que se refere às disposições da alma, aos lugares, aos ritos, aos textos. As presentes normas, promulgadas por vontade expressa do II Concílio do Vaticano, e o novo Missal que, de futuro, vai ser usado no rito romano para a celebração da Missa, constituem mais uma prova desta solicitude da Igreja, da sua fé e do seu amor inalterado para com o sublime mistério eucarístico, e da sua tradição contínua e coerente, não obstante a introdução de algumas inovações.

Testemunho de fé inalterável

2.        A natureza sacrificial da Missa, solenemente afirmada pelo Concílio de Trento[1], de acordo com toda a tradição da Igreja, foi mais uma vez formulada pelo II Concílio do Vaticano, quando, a respeito da Missa, proferiu estas significativas palavras: “O nosso Salvador, na última Ceia, instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue, com o fim de perpetuar através dos séculos, até à sua vinda, o sacrifício da cruz e, deste modo, confiar à Igreja, sua amada Esposa, o memorial da sua Morte e Ressurreição” [2].

Esta doutrina do Concílio, encontramo-la expressamente enunciada, de modo constante, nos próprios textos da Missa. Assim, o que já no antigo Sacramentário, vulgarmente chamado Leoniano, se exprimia de modo inequívoco nesta frase: “todas as vezes que celebramos o memorial deste sacrifício, realiza-se a obra da nossa redenção”[3], aparece-nos desenvolvido com toda a clareza e propriedade nas Orações Eucarísticas. Com efeito, no momento em que o sacerdote faz a anamnese, dirigindo-se a Deus, em nome de todo o povo, dá-Lhe graças e oferece-Lhe o sacrifício vivo e santo, isto é, a oblação apresentada pela Igreja e a Vítima, por cuja imolação quis o mesmo Deus ser aplacado[4]; e pede que o Corpo e Sangue de Cristo sejam sacrifício agradável a Deus Pai e salvação para todo o mundo[5].

Deste modo, no novo Missal, a norma da oração (lex orandi) da Igreja está em consonância perfeita com a perene norma de fé (lex credendi). Esta ensina-nos que, excepto o modo de oferecer, que é diverso, existe perfeita identidade entre o sacrifício da cruz e a sua renovação sacramental na Missa por Cristo Senhor instituída na última Ceia, ao mandar aos Apóstolos que a celebrassem em memória d’Ele. Consequentemente, a Missa é ao mesmo tempo sacrifício de louvor, de acção de graças, de propiciação e de satisfação.

3.          O mistério admirável da presença real do Senhor sob as espécies eucarísticas, reafirmado pelo II Concílio do Vaticano[6] e outros documentos do Magistério da Igreja[7], no mesmo sentido e com a mesma doutrina com que o Concílio de Trento o tinha proposto à nossa fé[8], é também claramente expresso na celebração da Missa, não só pelas próprias palavras da consagração, em virtude das quais Cristo se torna presente por transubstanciação, mas também pela forma como, ao longo de toda a liturgia eucarística, se exprimem os sentimentos de suma reverência e adoração. É este o motivo que leva o povo cristão a prestar culto peculiar de adoração a tão admirável Sacramento, na Quinta-Feira da Ceia do Senhor e na solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

4.            Quanto à natureza do sacerdócio ministerial próprio do presbítero, que em nome de Cristo oferece o sacrifício e preside à assembleia do povo santo, ela é posta claramente em relevo pela própria estrutura dos ritos, lugar de preeminência e função mesma do sacerdote. Os atributos desta função ministerial são enunciados explícita e desenvolvidamente no prefácio da Missa crismal, em Quinta-Feira da Semana Santa, precisamente no dia em que se comemora a instituição do sacerdócio. Nesta acção de graças é claramente afirmada a transmissão do poder sacerdotal mediante a imposição das mãos; e é descrito este poder, enumerando as suas diversas funções, como continuação do poder do próprio Cristo, Sumo Pontífice da Nova Aliança.

5.            Mas esta natureza do sacerdócio ministerial vem também colocar na sua verdadeira luz outra realidade de suma importância, que é o sacerdócio real dos fiéis, cujo sacrifício espiritual é consumado pelo ministério dos sacerdotes em união com o sacrifício de Cristo, único Mediador[9]. Com efeito, a celebração da Eucaristia é acção de toda a Igreja; nesta acção, cada um intervém fazendo só e tudo o que lhe compete, conforme a sua posição dentro do povo de Deus. E foi precisamente isto o que levou a prestar maior atenção a certos aspectos da celebração litúrgica insuficientemente valorizados no decurso dos séculos. Este povo é o povo de Deus, adquirido pelo Sangue de Cristo, congregado pelo Senhor, alimentado com a sua palavra; povo chamado para fazer subir até Deus as preces de toda a família humana; povo que em Cristo dá graças pelo mistério da salvação, oferecendo o seu Sacrifício; povo, finalmente, que, pela comunhão do Corpo e Sangue de Cristo, se consolida na unidade. E este povo, embora seja santo pela sua origem, vai continuamente crescendo em santidade, através da participação consciente, activa e frutuosa no mistério eucarístico[10].

Uma tradição ininterrupta

6.            Ao enunciar os princípios que deveriam presidir à revisão do Ordo Missae, o II Concílio do Vaticano, servindo-se dos mesmos termos usados por S. Pio V na Bula Quo primum, que promulgava o Missal Tridentino de 1570, determina, entre outras coisas, que certos ritos sejam restaurados “em conformidade com a antiga norma dos Santos Padres”[11]. Na própria concordância de termos, pode já verificar-se como, não obstante o espaço de quatro séculos que medeia entre eles, ambos os Missais Romanos seguem a mesma tradição. E, se examinarmos atentamente os elementos mais profundos desta tradição, veremos também como, de uma forma muito feliz, o segundo Missal vem aperfeiçoar o primeiro.

7.            Numa época particularmente difícil como aquela, em que estava em perigo a fé católica sobre o carácter sacrificial da Missa, sobre o sacerdócio ministerial, sobre a presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas, o que mais preocupava S. Pio V era salvaguardar uma tradição, algo recente, é certo, mas injustamente atacada, e, consequentemente, introduzir o mínimo de alterações nos ritos sagrados. De facto, este Missal de 1570 pouco difere do primeiro impresso em 1474, o qual, por sua vez, reproduz fielmente o Missal do tempo de Inocêncio III. Além disso, se bem que os códices da Biblioteca Vaticana tenham ajudado a corrigir algumas expressões, não permitiram, naquela diligente investigação dos “antigos e mais fidedignos autores” ir além dos comentários litúrgicos da Idade Média.

8.            Pelo contrário, hoje em dia, aquela “norma dos Santos Padres”, que os correctores do Missal de S. Pio V se propunham seguir, encontra-se enriquecida com numerosos estudos de eruditos. Com efeito, após a primeira edição do chamado Sacramentário Gregoriano, publicado em 1571, os antigos Sacramentários Romanos e Ambrosianos, bem como os antigos livros litúrgicos Hispânicos e Galicanos, têm sido objecto de várias edições críticas, que deram a conhecer numerosíssimas orações de grande valor espiritual, até então desconhecidas.

Além disso, após a descoberta de numerosos documentos litúrgicos, também se conhecem melhor as tradições dos primeiros séculos, anteriores à formação dos ritos do Oriente e do Ocidente.

Há ainda a acrescentar o progresso dos estudos patrísticos, que veio projectar nova luz sobre a teologia do mistério eucarístico, ilustrando-a com a doutrina dos mais eminentes Padres da antiguidade cristã, tais como S. Ireneu, S. Ambrósio, S. Cirilo de Jerusalém, S. João Crisóstomo.

9.            Por isso, a “norma dos Santos Padres” não reclama somente a conservação daquelas tradições que nos legaram os nossos antepassados imediatos; exige também que se abranja e examine mais profundamente todo o passado da Igreja e todos esses diversos modos pelos quais se exprimiu a única e mesma fé, através das mais variadas formas de cultura e civilização, como as que correspondem às regiões semitas, gregas e latinas. Esta mais ampla perspectiva permite-nos descobrir como o Espírito Santo inspira ao povo de Deus uma admirável fidelidade na guarda imutável do depósito da fé, por mais variadas que se apresentem as formas da oração e dos ritos sagrados.

Adaptação às novas circunstâncias

10.          O novo Missal, se por um lado testemunha a norma da oração (lex orandi) da Igreja Romana e salvaguarda o depósito da fé tal como nos foi transmitido pelos Concílios mais recentes, por outro lado significa também um passo de grande importância na tradição litúrgica.

Embora os Padres do II Concílio do Vaticano tenham reiterado as afirmações dogmáticas do Concílio de Trento, falavam contudo numa época da vida do mundo muito distante daquela, o que os levou a apresentar, no campo pastoral, resoluções e orientações impensáveis quatro séculos atrás.

11.          O Concílio de Trento já tinha reconhecido o grande valor catequético que encerra a celebração da Missa; não estava, todavia, em condições de poder extrair daí todas as consequências de ordem prática. Muitos solicitavam que fosse autorizado o uso da língua vernácula na celebração do sacrifício eucarístico. Atentas, porém, as circunstâncias particulares de então, face a um pedido desta natureza, o Concílio entendeu que devia reafirmar a doutrina tradicional da Igreja, segundo a qual o sacrifício eucarístico é, antes e acima de tudo, acção do próprio Cristo e, portanto, a eficácia que lhe é própria não pode ser afectada pelo modo como nele participam os fiéis. E assim, de modo firme e moderado, exprimiu-se nestes termos: “Embora a Missa contenha uma grande riqueza doutrinal para o povo fiel, todavia os Padres não julgaram oportuno que ela fosse habitualmente celebrada em língua vulgar”.[12] E condenou quem sustentasse “ser de rejeitar o uso da Igreja Romana, de recitar em voz baixa o Cânone com as palavras da consagração; ou que se deve celebrar a Missa somente em língua vulgar”[13]. No entanto, se por um lado o Concílio proibia o uso da língua vernácula na Missa, por outro impunha aos pastores de almas a obrigação de suprir esta deficiência com uma catequese adequada: “Para que as ovelhas de Cristo não passem fome…, ordena o sagrado Sínodo aos pastores e a todos os que têm cura de almas que, no decurso da celebração da Missa, façam com frequência, por si ou por outrem, uma explicação dos textos lidos na Missa e, entre outras coisas, exponham algum mistério deste santíssimo sacrifício, especialmente aos domingos e dias festivos”[14].

12.          Reunido o II Concílio do Vaticano, precisamente com a finalidade de adaptar a Igreja às exigências do seu múnus apostólico em nossos dias, prestou fundamental atenção, como já o fizera o de Trento, à índole didáctica e pastoral da sagrada Liturgia[15]. E porque ninguém, entre os católicos, negava a legitimidade e eficácia do rito sagrado celebrado em latim, o Concílio não teve dificuldade em admitir que “não raro pode ser de grande utilidade para o povo o uso da língua vernácula na Liturgia” e autorizou o seu uso[16]. O entusiasmo com que por toda a parte foi recebida esta decisão conciliar teve como resultado que, sob a égide dos Bispos e da própria Sé Apostólica, se passou a autorizar a língua vulgar em todas as celebrações litúrgicas com participação do povo, a fim de permitir uma compreensão mais plena do mistério celebrado.

13.          Dado que o uso da língua vernácula na Liturgia é um instrumento de grande importância para exprimir mais claramente a catequese do mistério contida na celebração, o II Concílio do Vaticano entendeu dever relembrar a necessidade de pôr em prática algumas prescrições do Concílio de Trento que não tinham sido respeitadas em toda a parte, como a obrigação da homilia aos domingos e dias festivos[17] e a possibilidade de inserir admonições dentro dos próprios ritos sagrados[18].

Mas, sobretudo, ao aconselhar “a participação mais perfeita na Missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o Corpo do Senhor”[19], o II Concílio do Vaticano exorta a pôr em prática outra recomendação dos Padres Tridentinos: que, para participarem mais plenamente na sagrada Eucaristia, “os fiéis presentes comunguem em cada Missa, não apenas pelo desejo espiritual, mas também pela recepção sacramental da Eucaristia”[20].

14.          Este mesmo espírito e zelo pastoral levou o II Concílio do Vaticano a reexaminar as decisões do Concílio de Trento referentes à comunhão sob as duas espécies. Uma vez que, hoje em dia, ninguém põe em dúvida os princípios doutrinais relativos ao pleno valor da comunhão eucarística recebida apenas sob a espécie do pão, o Concílio autorizou para certos casos a comunhão sob as duas espécies, com a qual, graças a uma apresentação mais clara do sinal sacramental, se dá aos fiéis ocasião oportuna para compreender mais profundamente o mistério em que participam[21].

15.          Assim a Igreja, mantendo-se fiel à sua missão de mestra da verdade, conservando o que é “antigo”, isto é, o depósito da tradição, cumpre também o dever de considerar e adoptar o que é “novo” (cf. Mt 13, 52).

Por isso, uma parte do novo Missal apresenta orações da Igreja mais directamente orientadas para as necessidades dos nossos tempos. Isto aplica-se de modo particular às Missas rituais e “para várias circunstâncias”, nas quais se encontram oportunamente combinadas a tradição e a inovação. Assim, enquanto se mantêm intactas inúmeras expressões herdadas da mais antiga tradição da Igreja, transmitidas pelo próprio Missal nas suas múltiplas edições, muitas outras foram adaptadas às necessidades e circunstâncias actuais; outras ainda – como as orações pela Igreja, pelos leigos, pela santificação do trabalho humano, pela comunidade das nações, por algumas necessidades peculiares do nosso tempo – tiveram de ser compostas integralmente, utilizando as ideias, muitas vezes até as expressões, dos recentes documentos conciliares.

Ao utilizar os textos da mais antiga tradição, tendo em conta a situação do mundo contemporâneo, entendeu-se que se podiam modificar certas frases ou expressões sem atentar em nada contra tão venerável tesouro, com o fim de adaptar melhor o seu estilo à linguagem teológica hodierna e reflectir mais perfeitamente a presente disciplina da Igreja; por exemplo: algumas expressões relativas ao apreço e uso dos bens terrenos e outras que se referem a formas de penitência exterior próprias de outros tempos.

Deste modo, as normas litúrgicas do Concílio de Trento foram em grande parte completadas e aperfeiçoadas pelas do II Concílio do Vaticano, que pôde levar a termo os esforços no sentido de aproximar mais os fiéis da sagrada Liturgia, esforços estes desenvolvidos ao longo dos últimos quatro séculos, sobretudo nos tempos mais recentes, graças especialmente ao zelo litúrgico de S. Pio X e seus Sucessores.

CAPÍTULO I

IMPORTÂNCIA E DIGNIDADE

DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA

16.          A celebração da Missa, como acção de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã, tanto para a Igreja, quer universal quer local, como para cada um dos fiéis[22]. Nela culmina toda a acção pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, bem como todo o culto pelo qual os homens, por meio de Cristo, Filho de Deus, no Espírito Santo, prestam adoração ao Pai[23]. Nela se comemoram também, ao longo do ano, os mistérios da Redenção, de tal forma que eles se tornam, de algum modo, presentes[24]. Todas as outras acções sagradas e todas as obras da vida cristã com ela estão relacionadas, dela derivam e a ela se ordenam[25].

17.          Por isso, é da máxima importância que a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal modo se ordene que ministros sagrados e fiéis, participando nela cada qual segundo a sua condição, dela colham os mais abundantes frutos[26]. Foi para isso que Cristo instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e Sangue e o confiou à Igreja, sua amada esposa, como memorial da sua paixão e ressurreição[27].

18.          Tal finalidade só pode ser atingida se, atentas a natureza e as circunstâncias peculiares de cada assembleia litúrgica, se ordenar toda a celebração de forma a conduzir os fiéis àquela participação consciente, activa e plena, de corpo e espírito, ardente de fé, esperança e caridade, que a Igreja deseja e a própria natureza da celebração reclama, e que, por força do Baptismo, constitui direito e dever do povo cristão[28].

19.        Embora nem sempre se consiga uma presença e uma participação activa dos fiéis que manifestem com toda a clareza a natureza eclesial da celebração[29], a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser acção de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função e actua sempre para a salvação do povo.

Recomenda-se aos sacerdotes que, sempre que possível, celebrem o sacrifício eucarístico diariamente[30].

20.       A celebração eucarística, como toda a Liturgia, realiza-se por meio de sinais sensíveis, pelos quais se alimenta, fortalece e exprime a fé[31]. Para isso, deve haver o máximo cuidado em escolher e ordenar as formas e os elementos propostos pela Igreja que, atendendo às circunstâncias de pessoas e lugares, mais intensamente favoreçam a participação activa e plena e mais eficazmente contribuam para o bem espiritual dos fiéis.

21.        O objectivo desta Instrução é traçar as linhas gerais por que se há-de regular toda a celebração eucarística e expor as normas a que deverá obedecer cada uma das formas de celebração[32].

22.         A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular.

             O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica[33]. Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.

             Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração activa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da arte.

23.          Para que a celebração esteja mais plenamente de acordo com a letra e o espírito da sagrada Liturgia, e para que possa aumentar a sua eficácia pastoral, expõem-se, nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa alguns ajustamentos e adaptações.

24.          Tais adaptações consistem, muitas vezes, na escolha de certos ritos e textos, como são os cantos, as leituras, as orações, as admonições e os gestos, de forma a corresponderem melhor às necessidades, à preparação e à capacidade dos participantes; elas são da responsabilidade do sacerdote celebrante. Lembre-se contudo o sacerdote que ele próprio é servidor da sagrada Liturgia, e que não lhe é permitido, por sua livre iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for na celebração da Missa[34].

25.          Além disso, no lugar respectivo do Missal vão indicadas algumas adaptações que, segundo a Constituição da sagrada Liturgia, competem respectivamente ao Bispo diocesano ou à Conferência Episcopal[35] (cf. adiante, nn. 387, 391-395).

26.               No que se refere a variações e adaptações mais profundas, relativas às tradições e à índole dos povos e das regiões, quando for necessário introduzi-las, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, observe-se o que se expõe na Instrução «A liturgia romana e a inculturação»[36], e mais adiante (nn. 395-399).

CAPITULO II

ESTRUTURA DA MISSA,

SEUS ELEMENTOS E SUAS PARTES

I. Estrutura geral da Missa

27.       Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que faz as vezes de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou sacrifício eucarístico[37]. A esta assembleia local da santa Igreja se aplica eminentemente a promessa de Cristo: “Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou Eu no meio deles” (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, em que se perpetua o sacrifício da cruz[38], Cristo está realmente presente: na própria assembleia congregada em seu nome, na pessoa do ministro, na sua palavra e, ainda, de uma forma substancial e permanente, sob as espécies eucarísticas[39].

28.       A Missa consta, por assim dizer, de duas partes: a liturgia da palavra e a liturgia eucarística. Estas duas partes, porém, estão entre si tão estreitamente ligadas que constituem um único acto de culto[40]. De facto, na Missa é posta a mesa, tanto da palavra de Deus como do Corpo de Cristo, mesa em que os fiéis recebem instrução e alimento[41]. Há ainda determinados ritos, a abrir e a concluir a celebração.

II. Os diversos elementos da Missa

Leitura da palavra de Deus e sua explanação

29.       Quando na Igreja se lê a Sagrada Escritura, é o próprio Deus quem fala ao seu povo, é Cristo, presente na sua palavra, quem anuncia o Evangelho.

Por isso as leituras da palavra de Deus, que oferecem à Liturgia um elemento da maior importância, devem ser escutadas por todos com veneração. E embora a palavra divina, contida nas leituras da Sagrada Escritura, seja dirigida a todos os homens de todos os tempos e seja para eles inteligível, no entanto a sua mais plena compreensão e a sua eficácia são favorecidas por um comentário vivo, isto é, a homilia, que faz parte da ação litúrgica[42].

Orações e outros elementos que pertencem à função do sacerdote

30.          Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração coleta, a oração sobre as oferendas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembléia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes[43]. Por isso se chamam “orações presidenciais”.

31.          Compete igualmente ao sacerdote, enquanto presidente da assembléia reunida, fazer certas admoestações previstas no próprio rito. Onde as rubricas o prevejam, o celebrante pode adaptá-las de modo a corresponderem melhor à capacidade dos participantes; no entanto, o sacerdote deve procurar que o sentido da admoestação proposta no livro litúrgico seja sempre mantido e expresso em poucas palavras. Pertence ainda ao sacerdote presidente anunciar a palavra de Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir os fiéis, com brevíssimas palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e antes do rito penitencial; na liturgia da palavra, antes das leituras; na Oração eucarística, antes do Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração; finalmente, antes da despedida, ao terminar toda a ação sagrada.

32.          O carácter «presidencial» destas intervenções exige que elas sejam proferidas em voz alta e clara e escutadas por todos com atenção[44]. Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não se hão-de ouvir nenhumas outras orações ou cânticos, nem o toque do órgão ou de outros instrumentos musicais.

33.          Como presidente, o sacerdote pronuncia as orações em nome da Igreja e da comunidade reunida, mas, por vezes, também o faz em nome pessoal, para despertar maior atenção e piedade no exercício do seu ministério. Estas orações, propostas para antes da leitura do Evangelho, na preparação dos dons, e antes e depois da comunhão do sacerdote, são ditas em silêncio (“secreto”).

Outras fórmulas utilizadas na celebração

34.          A celebração da Missa é, por sua natureza, “comunitária”[45]. Por isso têm grande importância os diálogos entre o celebrante e os fiéis reunidos, bem como as aclamações[46]. Tais elementos não são apenas sinais externos de celebração colectiva, mas favorecem e realizam a estreita comunhão entre o sacerdote e o povo.

35.          As aclamações e as respostas dos fiéis às saudações do sacerdote e às orações constituem aquele grau de participação activa por parte da assembleia dos fiéis, que se exige em todas as formas de celebração da Missa, para que se exprima claramente e se estimule a acção de toda a comunidade[47].

36.          Há ainda outras partes da celebração, que pertencem igualmente a toda a assembleia convocada e muito contribuem para manifestar e favorecer a participação activa dos fiéis: são principalmente o acto penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração dominical.

37.                Finalmente, entre as restantes fórmulas:

a) umas constituem um rito ou acto por si mesmas, como o hino Glória, o salmo responsorial, o Aleluia e o versículo antes do Evangelho, o Santo, a aclamação da anamnese e o cântico depois da Comunhão;

b) outras destinam-se a acompanhar um rito, como o cântico de entrada, do ofertório, da fracção (Cordeiro de Deus) e da Comunhão.

Modos de proferir os vários textos

38.          Nos textos que devem ser proferidos claramente e em voz alta, quer pelo sacerdote ou pelo diácono, quer pelo leitor ou por todos, a voz deve corresponder ao género do próprio texto, conforme se trata de leitura, oração, admonição, aclamação ou cântico. Igualmente se há-de acomodar à forma de celebração e à solenidade da assembleia. Tenha-se em conta, além disso, a índole peculiar de cada língua e a mentalidade dos povos.

                Nas rubricas e normas que se seguem, as palavras “dizer” ou “proferir” devem ser entendidas como referentes quer ao canto quer à simples recitação, segundo os princípios atrás enunciados.

Importância do canto

39.          O Apóstolo exorta os fiéis, que se reúnem à espera da vinda do Senhor, a que unam as suas vozes para cantar salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Col 3, 16). O canto é sinal de alegria do coração (cf. Actos 2, 46). Bem dizia Santo Agostinho: “Cantar é próprio de quem ama”[48]. E vem já de tempos antigos o provérbio: “Quem bem canta, duas vezes reza”.

40.          Deve ter-se, pois, em grande apreço o canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais, todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de preceito.

Na escolha das partes que efectivamente se cantam, dê-se preferência às mais importantes, sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que pertence ao sacerdote e ao povo proferir conjuntamente[49].

41.          Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana. De modo nenhum se devem excluir outros géneros de música sacra, principalmente a polifonia, desde correspondam ao espírito da acção litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis[50].

Dado que hoje é cada vez mais frequente o encontro de fiéis de diferentes nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a oração dominical, nas suas melodias mais fáceis[51].

Os gestos e atitudes corporais

42.          Os gestos e atitudes corporais, tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo, visam conseguir que toda a celebração brilhe pela beleza e nobre simplicidade, que se compreenda a significação verdadeira e plena das suas diversas partes e que se facilite a participação de todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está definido pelas leis litúrgicas e pela tradição do Rito Romano, e ao que concorre para o bem comum espiritual do povo de Deus, mais do que à inclinação e arbítrio de cada um.

A atitude comum do corpo, que todos os participantes na celebração devem observar, é sinal de unidade dos membros da comunidade cristã reunidos para a sagrada Liturgia: exprime e favorece os sentimentos e a atitude interior dos presentes[53].

43.          Os fiéis estão de pé: desde o início do cântico de entrada, ou enquanto o sacerdote se encaminha para o altar, até à oração colecta, inclusive; durante o cântico do Aleluia que precede o Evangelho; durante a proclamação do Evangelho; durante a profissão de fé e a oração universal; e desde o invitatório “Orai, irmãos”, antes da oração sobre as oblatas, até ao fim da Missa, excepto nos momentos adiante indicados.

Estão sentados: durante as leituras que precedem o Evangelho e durante o salmo responsorial; durante a homilia e durante a preparação dos dons ao ofertório; e, se for oportuno, durante o silêncio sagrado depois da Comunhão.

Estão de joelhos durante a consagração, excepto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.

Compete, todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa[54]. Atenda-se, porém, a que estejam de acordo com o sentido e o carácter de cada uma das partes da celebração. Onde for costume que o povo permaneça de joelhos desde o fim da aclamação do Sanctus até ao fim da Oração eucarística, é bom que este se mantenha.

Para se conseguir a uniformidade nos gestos e atitudes do corpo na celebração, os fiéis devem obedecer às indicações que, no decurso da mesma, lhes forem dadas pelo diácono, por um ministro leigo ou pelo sacerdote, de acordo com o que está estabelecido nos livros litúrgicos.

44.          Entre os gestos contam-se também: as acções e as procissões do sacerdote ao dirigir-se para o altar com o diácono e os ministros; do diácono, antes da proclamação do Evangelho, ao levar o Evangeliário ou Livro dos evangelhos para o ambão; dos fiéis ao levarem os dons e ao aproximarem-se para a Comunhão. Convém que estas acções e procissões se realizem com decoro, enquanto se executam os cânticos respectivos, segundo as normas estabelecidas para cada caso.

O silêncio

45.          Também se deve guardar, nos momentos próprios, o silêncio sagrado, como parte da celebração [55]. A natureza deste silêncio depende do momento em que ele é observado no decurso da celebração. Assim, no acto penitencial e a seguir ao convite à oração, o silêncio destina-se ao recolhimento interior; a seguir às leituras ou à homilia, é para uma breve meditação sobre o que se ouviu; depois da Comunhão, favorece a oração interior de louvor e acção de graças.

                Antes da própria celebração é louvável observar o silêncio na igreja, na sacristia e nos lugares que lhes ficam mais próximos, para que todos se preparem para celebrar devota e dignamente os ritos sagrados.

 

III. As várias partes da Missa

A) Ritos iniciais

46.          Os ritos que precedem a liturgia da palavra – entrada, saudação, acto penitencial, Kýrie (Senhor, tende piedade de nós), Glória e oração colecta – têm o carácter de exórdio, introdução e preparação.

É sua finalidade estabelecer a comunhão entre os fiéis reunidos e dispô-los para ouvirem devidamente a palavra de Deus e celebrarem dignamente a Eucaristia.

                Em algumas celebrações que, segundo as normas dos livros litúrgicos, se ligam à Missa, os ritos iniciais omitem-se ou realizam-se de modo específico.

Entrada

47.          Reunido o povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à celebração, favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de entrada do sacerdote e dos ministros.

48.          O cântico de entrada é executado alternadamente pela schola e pelo povo, ou por um cantor alternando com o povo, ou por toda a assembleia em conjunto, ou somente pela schola. Pode utilizar-se ou a antífona com o respectivo salmo que vem no Gradual Romano ou no Gradual simples, ou outro cântico apropriado à acção sagrada ou ao carácter do dia ou do tempo, cujo texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal[56].

Se não há cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial (cf. n. 31).

Saudação do altar e da assembleia

49.        Chegados ao presbitério, o sacerdote, o diácono e os ministros saúdam o altar com inclinação profunda.

Em sinal de veneração, o sacerdote e o diácono beijam então o altar; e, se for oportuno, o sacerdote incensa a cruz e o altar.

50.        Terminado o cântico de entrada, o sacerdote, de pé junto da cadeira, e toda a assembleia fazem sobre si próprios o sinal da cruz; em seguida, pela saudação, faz sentir à comunidade reunida a presença do Senhor. Com esta saudação e a resposta do povo manifesta-se o mistério da Igreja reunida.

Depois da saudação do povo, o sacerdote, ou o diácono, ou outro ministro, pode, com palavras muito breves, introduzir os fiéis na Missa do dia.

Acto penitencial

51.          Em seguida, o sacerdote convida ao acto penitencial, o qual, após uma breve pausa de silêncio, é feito por toda a comunidade com uma fórmula de confissão geral e termina com a absolvição do sacerdote; esta absolvição, porém, carece da eficácia do sacramento da penitência.

                Ao domingo, principalmente no tempo pascal, em vez do costumado acto penitencial pode fazer-se, por vezes, a bênção e a aspersão da água em memória do baptismo[57].

Kýrie, eleison

52.          Depois do acto penitencial, diz-se sempre o Senhor, tende piedade de nós (Kýrie, eléison), a não ser que já tenha sido incluído no acto penitencial. Dado tratar-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é normalmente executado por todos, em forma alternada entre o povo e a schola ou um cantor.

Cada uma das aclamações diz-se normalmente duas vezes, o que não exclui, porém, um maior número, de acordo com a índole de cada língua, da arte musical ou das circunstâncias. Quando o Kýrie é cantado como parte do acto penitencial, cada aclamação é precedida de um «tropo».

Glória in excelsis

53.          O Glória é um antiquíssimo e venerável hino com que a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro. Não é permitido substituir o texto deste hino por outro. É começado pelo sacerdote ou, se for oportuno, por um cantor, ou pela schola, e é cantado ou por todos em conjunto, ou pelo povo alternando com a schola, ou só pela schola. Se não é cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros alternadamente.

Canta-se ou recita-se nos domingos fora do Advento e da Quaresma, bem como nas solenidades e festas, e em particulares celebrações mais solenes.

Oração colecta

54.          Em seguida, o sacerdote convida o povo à oração; e todos, juntamente com ele, se recolhem uns momentos em silêncio, a fim de tomarem consciência de que se encontram na presença de Deus e poderem formular interiormente as suas intenções. Então o sacerdote diz a oração que se chama «colecta», pela qual se exprime o carácter da celebração. Segundo a tradição antiga da Igreja, a oração dirige-se habitualmente a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo[58], e termina com a conclusão trinitária, isto é, a mais longa, deste modo:

– se é dirigida ao Pai: Per Dóminum nostrum Iesum Christum Fílium tuum, qui tecum vivit et regnat in unitáte Spíritus Sancti, Deus, per ómnia sáecula saeculórum;

– se é dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Qui tecum vivit et regnat in unitate Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum;

– se é dirigido ao Filho: Qui vivis et regnas cum Deo Patre in unitate Spíritus Sancti, Deus, per omnia sáecula saeculórum.

O povo associa-se a esta súplica e faz sua a oração pela aclamação Amen.

            Na Missa diz-se sempre uma só oração colecta.

* Com a aprovação da Sé Apostólica, nos países de língua portuguesa as orações concluem todas do mesmo modo:

– se é dirigida ao Pai: Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo;

– se é dirigido ao Pai, mas no fim é mencionado o Filho: Ele que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo;

– se é dirigido ao Filho: Vós que sois Deus com o Pai na unidade do Espírito Santo.

B) Liturgia da palavra

55.          A parte principal da liturgia da palavra é constituída pelas leituras da Sagrada Escritura com os cânticos intercalares. São seu desenvolvimento e conclusão a homilia, a profissão de fé e a oração universal ou oração dos fiéis. Nas leituras, comentadas pela homilia, Deus fala ao seu povo[59], revela-lhe o mistério da redenção e salvação e oferece-lhe o alimento espiritual. Pela sua palavra, o próprio Cristo está presente no meio dos fiéis[60]. O povo faz sua esta palavra divina com o silêncio e com os cânticos e a ela adere com a profissão de fé. Assim alimentado, eleva a Deus as suas preces na oração universal pelas necessidades de toda a Igreja e pela salvação do mundo inteiro.

Silêncio

56.          A liturgia da palavra deve ser celebrada de modo a favorecer a meditação. Deve, por isso, evitar-se completamente qualquer forma de pressa que impeça o recolhimento. Haja nela também breves momentos de silêncio, adaptados à assembleia reunida, nos quais, com a ajuda do Espírito Santo, a Palavra de Deus possa ser interiorizada e se prepare a resposta pela oração. Pode ser oportuno observar estes momentos de silêncio depois da primeira e da segunda leitura e, por fim, após a homilia.

Leituras bíblicas

57.          Nas leituras põe-se aos fiéis a mesa da palavra de Deus e abrem-se-lhes os tesouros da Bíblia[61]. Convém, por isso, observar uma disposição das leituras bíblicas que ilustre a unidade de ambos os Testamentos e da história da salvação; não é lícito substituir as leituras e o salmo responsorial, que contêm a palavra de Deus, por outros textos não bíblicos[62].

58.          Na celebração da Missa com o povo, as leituras proclamam-se sempre do ambão.

59.          Segundo a tradição, a função de proferir as leituras não é presidencial, mas sim ministerial. Por isso as leituras são proclamadas por um leitor, mas o Evangelho é anunciado pelo diácono ou por outro sacerdote. Se, porém, não estiver presente o diácono nem outro sacerdote, leia o Evangelho o próprio sacerdote celebrante; e se também faltar outro leitor idóneo o sacerdote celebrante proclame igualmente as outras leituras.

                Depois de cada leitura, aquele que a lê profere a aclamação; ao responder-lhe, o povo reunido presta homenagem à palavra de Deus, recebida com fé e espírito agradecido.

60.          A leitura do Evangelho constitui o ponto culminante da liturgia da palavra. Deve ser-lhe atribuída a maior veneração. Assim o mostra a própria Liturgia, distinguindo esta leitura das outras com honras especiais, quer por parte do ministro encarregado de a anunciar e pela bênção e oração com que se prepara para o fazer, quer por parte dos fiéis que, com as suas aclamações, reconhecem e confessam que é Cristo presente no meio deles quem lhes fala, e, por isso, escutam a leitura de pé; quer ainda pelos sinais de veneração ao próprio Evangeliário.

Salmo responsorial

61.          A primeira leitura é seguida do salmo responsorial, que é parte integrante da liturgia da palavra e tem, por si mesmo, grande importância litúrgica e pastoral, pois favorece a meditação da Palavra de Deus.

O salmo responsorial corresponde a cada leitura e habitualmente toma-se do Leccionário.

Convém que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à resposta do povo. O salmista ou cantor do salmo, do ambão ou de outro sítio conveniente, recita os versículos do salmo; toda a assembleia escuta sentada, ou, de preferência, nele participa do modo costumado com o refrão, a não ser que o salmo seja recitado todo seguido, sem refrão. Todavia, para facilitar ao povo a resposta salmódica (refrão), fez-se, para os diferentes tempos e as várias categorias de Santos, uma selecção de responsórios e salmos, que podem ser utilizados, em vez do texto correspondente à leitura, quando o salmo é cantado. Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus.

Em vez do salmo que vem indicado no Leccionário, também se pode cantar ou o responsório gradual tirado do Gradual Romano ou um salmo responsorial ou aleluiático do Gradual simples, na forma indicada nestes livros.

Aclamação antes da leitura do Evangelho

62.          Depois da leitura, que precede imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro cântico, indicado pelas rubricas, conforme o tempo litúrgico. Deste modo a aclamação constitui um rito ou um acto com valor por si próprio, pelo qual a assembleia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que lhe vai falar no Evangelho, e professa a sua fé por meio do canto. É cantada por todos de pé, iniciada pela schola ou por um cantor, e pode-se repetir, se for conveniente; mas o versículo é cantado pela schola ou pelo cantor.

a) O Aleluia canta-se em todos os tempos fora da Quaresma. Os versículos tomam-se do Leccionário ou do Gradual;

b) Na Quaresma, em vez do Aleluia canta-se o versículo antes do Evangelho que vem no Leccionário. Também se pode cantar outro salmo ou tracto, como se indica no Gradual.

63.       No caso de haver uma só leitura antes do Evangelho:

a) nos tempos em que se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo aleluiático, ou o salmo e o Aleluia com o seu versículo;

b) no tempo em que não se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo e o versículo antes do Evangelho ou apenas o salmo.

            c) O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados, podem omitir-se.

64.          A sequência, que excepto nos dias da Páscoa e do Pentecostes é facultativa, canta-se depois do Aleluia.

Homilia

65.        A homilia é parte da liturgia e muito recomendada[63]: é um elemento necessário para alimentar a vida cristã. Deve ser a explanação de algum aspecto das leituras da Sagrada Escritura ou de algum texto do Ordinário ou do Próprio da Missa do dia, tendo sempre em conta o mistério que se celebra, bem como as necessidades peculiares dos ouvintes[64].

66.         Habitualmente a homilia deve ser feita pelo sacerdote celebrante ou por um sacerdote concelebrante, por ele encarregado, ou algumas vezes, se for oportuno, também por um diácono, mas nunca por um leigo[65]. Em casos especiais e por justa causa, a homilia também pode ser feita, por um Bispo ou presbítero que se encontra na celebração mas sem poder concelebrar.

Nos domingos e festas de preceito, deve haver homilia em todas as Missas celebradas com participação do povo, e não pode omitir-se senão por causa grave. Além disso, é recomendada, particularmente nos dias feriais do Advento, Quaresma e Tempo Pascal, e também noutras festas e ocasiões em que é maior a afluência do povo à Igreja[66].

Depois da homilia, observe-se oportunamente um breve espaço de silêncio.

Profissão de fé

67.          O símbolo, ou profissão de fé, tem como finalidade permitir que todo o povo reunido, responda à palavra de Deus anunciada nas leituras da sagrada Escritura e exposta na homilia, e que, proclamando a regra da fé, segundo a fórmula aprovada para o uso litúrgico, recorde e professe os grandes mistérios da fé, antes de começarem a ser  celebrados na Eucaristia.

68.          O símbolo deve ser cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo, nos domingos e nas solenidades. Pode também dizer-se em celebrações especiais mais solenes.

Se é cantado, é começado pelo sacerdote ou, se for o caso, por um cantor, ou pela schola; cantam-no todos em conjunto ou o povo alternando com a schola.

                Se não é cantado, deve ser recitado conjuntamente por todos ou por dois coros alternadamente.

Oração universal

69.          Na oração universal ou oração dos fiéis, o povo responde, de algum modo à palavra de Deus recebida na fé e, exercendo a função do seu sacerdócio baptismal, apresenta preces a Deus pela salvação de todos. Convém que em todas as Missas com participação do povo se faça esta oração, na qual se pede pela santa Igreja, pelos governantes, pelos que se encontram em necessidade, por todos os homens em geral e pela salvação do mundo inteiro[67].

70.         Normalmente a ordem das intenções é a seguinte:

a) pelas necessidades da Igreja;

b) pelas autoridades civis e pela salvação do mundo;

c) por aqueles que sofrem dificuldades;

d) pela comunidade local.

Em celebrações especiais – por exemplo, Confirmação, Matrimónio, Exéquias – a ordem das intenções pode acomodar-se às circunstâncias.

71.       Compete ao sacerdote celebrante dirigir da sede esta prece. Ele próprio a introduz com uma breve admonição, na qual convida os fiéis a orar, e a conclui com uma oração. As intenções que se propõem, formuladas de forma sóbria, com sábia liberdade e em poucas palavras, devem exprimir a súplica de toda a comunidade.

Habitualmente são enunciadas do ambão ou de outro lugar conveniente, por um diácono, por um cantor, por um leitor, ou por um fiel leigo[68].

O povo, de pé, faz suas estas súplicas, ou com uma invocação comum proferida depois de cada intenção, ou orando em silêncio.

C) Liturgia eucarística

72.          Na última Ceia, Cristo instituiu o sacrifício e banquete pascal, por meio do qual, todas as vezes que o sacerdote, representando a Cristo Senhor, faz o mesmo que o Senhor fez e mandou aos discípulos que fizessem em sua memória, se torna continuamente presente o sacrifício da cruz[69].

Cristo tomou o pão e o cálice, pronunciou a acção de graças, partiu o pão e deu-o aos seus discípulos, dizendo: «Tomai, comei, bebei: isto é o meu Corpo; este é o cálice do meu Sangue. Fazei isto em memória de Mim». Foi a partir destas palavras e gestos de Cristo que a Igreja ordenou toda a celebração da liturgia eucarística. Efectivamente:

1) Na preparação dos dons, levam-se ao altar o pão e o vinho com água, isto é, os mesmos elementos que Cristo tomou em suas mãos.

2) Na Oração eucarística, dão-se graças a Deus por toda a obra da salvação, e as oblatas convertem-se no Corpo e Sangue de Cristo.

3) Pela fracção do pão e pela Comunhão, os fiéis, embora muitos, recebem, de um só pão, o Corpo e Sangue do Senhor, do mesmo modo que os Apóstolos o receberam das mãos do próprio Cristo.

Preparação dos dons

73.       A iniciar a liturgia eucarística, levam-se para o altar os dons, que se vão converter no Corpo e Sangue de Cristo.

Em primeiro lugar prepara-se o altar ou mesa do Senhor, que é o centro de toda a liturgia eucarística[70]; nele se dispõem o corporal, o purificador (ou sanguinho), o Missal e o cálice, salvo se este for preparado na credência.

Em seguida são trazidas as oferendas. É de louvar que o pão e o vinho sejam apresentados pelos fiéis. Recebidos pelo sacerdote ou pelo diácono em lugar conveniente, são depois levados para o altar. Embora, hoje em dia, os fiéis já não tragam do seu próprio pão e vinho, como se fazia noutros tempos, no entanto o rito desta apresentação conserva ainda valor e significado espiritual.

Além do pão e do vinho, são permitidas ofertas em dinheiro e outros dons, destinados aos pobres ou à Igreja, e tanto podem ser trazidos pelos fiéis como recolhidos dentro da Igreja. Estes dons serão dispostos em lugar conveniente, fora da mesa eucarística.

74.       A procissão em que se levam os dons é acompanhada do cântico do ofertório (cf. n. 37, b), que se prolonga pelo menos até que os dons tenham sido depostos sobre o altar. As normas para a execução deste cântico são idênticas às que foram dadas para o cântico de entrada (cf. n. 48). O rito do ofertório pode ser sempre acompanhado de canto.

75.       O pão e o vinho são depostos sobre o altar pelo sacerdote, acompanhados das fórmulas prescritas. O sacerdote pode incensar os dons colocados sobre o altar, depois a cruz e o próprio altar. Deste modo se pretende significar que a oblação e oração da Igreja se elevam, como fumo de incenso, à presença de Deus. Depois o sacerdote, por causa do sagrado ministério, e o povo, em razão da dignidade baptismal, podem ser incensados pelo diácono ou por outro ministro.

76.       A seguir, o sacerdote lava as mãos, ao lado do altar: com este rito se exprime o desejo de uma purificação interior.

Oração sobre as oblatas

77.       Depostas as oblatas sobre o altar e realizados os ritos concomitantes, o sacerdote convida os fiéis a orar juntamente consigo e recita a oração sobre as oblatas. Assim termina a preparação dos dons e tudo está preparado para a Oração eucarística.

Na Missa diz-se uma só oração sobre as oblatas, que termina com a conclusão breve, isto é: Per Christum Dóminum nostrum; se no fim da oração se menciona o Filho, diz-se: Qui vivit et regnat in sáecula saeculórum. (V. nota no final do n. 54).

Oração eucarística

78.          Inicia-se então o momento central e culminante de toda a celebração, a Oração eucarística, que é uma oração de acção de graças e de consagração. O sacerdote convida o povo a elevar os corações para o Senhor, na oração e na acção de graças, e associa-o a si na oração que ele, em nome de toda a comunidade, dirige a Deus Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo. O sentido desta oração é que toda a assembleia dos fiéis se una a Cristo na proclamação das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício.

79.        Como elementos principais da Oração eucarística podem enumerar-se os seguintes:

a) Acção de graças (expressa de modo particular no Prefácio): em nome de todo o povo santo, o sacerdote glorifica a Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a obra da salvação ou por algum dos seus aspectos particulares, conforme o dia, a festa ou o tempo litúrgico.

b) Aclamação: toda a assembleia, em união com os coros celestes, canta o Sanctus (Santo). Esta aclamação, que faz parte da Oração eucarística, é proferida por todo o povo juntamente com o sacerdote.

c) Epiclese: consta de invocações especiais, pelas quais a Igreja implora o poder do Espírito Santo, para que os dons oferecidos pelos homens sejam consagrados, isto é, se convertam no Corpo e Sangue de Cristo; e para que a hóstia imaculada, que vai ser recebida na Comunhão, opere a salvação daqueles que dela vão participar.

d) Narração da instituição e consagração: mediante as palavras e gestos de Cristo, realiza-se o sacrifício que o próprio Cristo instituiu na última Ceia, quando ofereceu o seu Corpo e Sangue sob as espécies do pão e do vinho e os deu a comer e a beber aos Apóstolos, ao mesmo tempo que lhes confiou o mandato de perpetuar este mistério.

e) Anamnese: em obediência a este mandato, recebido de Cristo Senhor através dos Apóstolos, a Igreja celebra a memória do mesmo Cristo, recordando de modo particular a sua bem-aventurada paixão, gloriosa ressurreição e ascensão aos Céus.

f) Oblação: neste memorial, a Igreja, de modo especial aquela que nesse momento e nesse lugar está reunida, oferece a Deus Pai, no Espírito Santo, a hóstia imaculada. A Igreja deseja que os fiéis não somente ofereçam a hóstia imaculada, mas aprendam a oferecer-se também a si mesmos[71] e, por Cristo mediador, se esforcem por realizar de dia para dia a unidade perfeita com Deus e entre si, até que finalmente Deus seja tudo em todos[72].

g) Intercessões: por elas se exprime que a Eucaristia é celebrada em comunhão com toda a Igreja, tanto do Céu como da terra, e que a oblação é feita em proveito dela e de todos os seus membros, vivos e defuntos, chamados todos a tomar parte na redenção e salvação adquirida pelo Corpo e Sangue de Cristo.

h) Doxologia final: exprime a glorificação de Deus e é ratificada e concluída pela aclamação Amen do povo.

Rito da Comunhão

80.          A celebração eucarística é um banquete pascal. Convém, por isso, que os fiéis, devidamente preparados, nela recebam, segundo o mandato do Senhor, o seu Corpo e Sangue como alimento espiritual. É esta a finalidade da fracção e dos outros ritos preparatórios, que dispõem os fiéis, de forma mais imediata, para a Comunhão.

Oração dominical

81.          Na Oração dominical pede-se o pão de cada dia, que para os cristãos evoca principalmente o pão eucarístico; igualmente se pede a purificação dos pecados, de modo que efectivamente “as coisas santas sejam dadas aos santos”. O sacerdote formula o convite à oração, que todos os fiéis recitam juntamente com ele. Então o sacerdote diz sozinho o embolismo, que o povo conclui com uma doxologia. O embolismo é o desenvolvimento da última petição da oração dominical; nele se pede para toda a comunidade dos fiéis a libertação do poder do mal.

O convite, a oração, o embolismo e a doxologia conclusiva dita pelo povo, devem ser cantados ou recitados em voz alta.

Rito da paz

82.          Segue-se o rito da paz, no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si própria e para toda a família humana, e os féis exprimem uns aos outros a comunhão eclesial e a caridade mútua, antes de comungarem no Sacramento.

Quanto ao próprio sinal com que se dá a paz, as Conferências Episcopais determinarão como se há-de fazer, tendo em conta a mentalidade e os costumes dos povos. Mas é conveniente que cada um dê a paz com sobriedade apenas aos que estão mais perto de si.

Fracção do pão

83.          O sacerdote parte o pão eucarístico. O gesto da fracção, praticado por Cristo na última Ceia, e que serviu para designar, nos tempos apostólicos, toda a acção eucarística, significa que os fiéis, apesar de muitos, se tornam um só Corpo, pela Comunhão do mesmo pão da vida que é Cristo, morto e ressuscitado pela salvação do mundo (1 Cor 10, 17). A fracção começa depois de se dar a paz e realiza-se com a devida reverência, mas não se deve prolongar desnecessariamente nem se lhe deve atribuir uma importância excessiva. Este rito é reservado ao sacerdote e ao diácono.

Enquanto o sacerdote parte o pão e deita uma parte da hóstia no cálice, a schola ou um cantor canta ou pelo menos recita em voz alta a invocação Cordeiro de Deus, a que todo o povo responde. A invocação acompanha a fracção do pão, pelo que pode repetir-se o número de vezes que for preciso, enquanto durar o rito. Na última vez conclui-se com as palavras: Dai-nos a paz.

Comunhão

84.       O sacerdote prepara-se para receber frutuosamente o Corpo e Sangue de Cristo rezando uma oração em silêncio. Os fiéis fazem o mesmo orando em silêncio.

Depois o sacerdote mostra aos fiéis o pão eucarístico sobre a patena ou sobre o cálice e convida-os para o banquete de Cristo; e, juntamente com os fiéis, faz um acto de humildade, utilizando as palavras evangélicas prescritas.

85.       É muito para desejar que os fiéis, tal como o sacerdote é obrigado a fazer, recebam o Corpo do Senhor com hóstias consagradas na própria Missa e, nos casos previstos, participem do cálice (cf. n. 283), para que a Comunhão se manifeste, de forma mais clara, nos próprios sinais, como participação no sacrifício que está a ser celebrado[73].

86.       Enquanto o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da Comunhão, que deve exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, manifestar a alegria do coração e realçar melhor o carácter «comunitário» da procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento[74]. Se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo.

             Procure-se que também os cantores possam comungar comodamente.

87.        Como cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no Gradual Romano, com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual simples com o respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela Conferência Episcopal. Pode ser cantado ou só pela schola, ou pela schola ou por um cantor juntamente com o povo.

Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis.

88.       Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a oportunidade, oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode ser cantado por toda a assembleia um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino.

89.          Para completar a oração do povo de Deus e concluir todo o rito da Comunhão, o sacerdote diz a oração depois da Comunhão, na qual implora os frutos do mistério celebrado.

                Na Missa diz-se uma só oração depois da Comunhão, que termina com a conclusão breve, isto é:

– se a oração se dirige ao Pai: Per Christum Dóminum nostrum;

– se se dirige ao Pai mas no fim da oração se menciona o Filho: Qui vivit et regnat in sáecula saeculórum;

            – se se dirige ao Filho: Qui vivis et regnas in saecula saeculórum.

O povo faz sua esta oração por meio da aclamação: Amen.

(V. nota no final do n. 54).

D)           Rito de conclusão

90.          O rito de conclusão consta de:

                a) Notícias breves, se forem necessárias;

a) Saudação e bênção do sacerdote, a qual, em certos dias e em ocasiões especiais, é enriquecida e amplificada com uma oração sobre o povo ou com outra fórmula mais solene de bênção.

b) Despedida da assembleia, feita pelo diácono ou sacerdote;

                c) Beijo no altar por parte do sacerdote e do diácono e depois inclinação profunda ao altar por parte do sacerdote, do diácono, e dos outros ministros.

CAPÍTULO III

OFÍCIOS E MINISTÉRIOS NA MISSA

91.       A celebração eucarística é acção de Cristo e da Igreja, que é «sacramento de unidade», ou seja povo santo reunido e ordenado sob a orientação do bispo. Por isso pertence a todo o Corpo da Igreja, manifesta-o e afecta-o; no entanto, envolve cada membro de modo diverso, segundo a diversidade das ordens, das funções e da efectiva participação[75]. Deste modo, o povo cristão, «geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo resgatado» manifesta o seu ordenamento coerente e hierárquico[76]. Por conseguinte, todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício, façam tudo e só o que lhes compete[77].

I. Ofícios da Ordem sacra

92.       Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, quer pessoalmente, quer pelos presbíteros, seus colaboradores[78].

Sempre que o Bispo está presente na Missa com o povo reunido, convém sumamente que seja ele próprio a celebrar a Eucaristia, associando a si os presbíteros, como concelebrantes, na acção sagrada. Isto faz-se, não para aumentar a solenidade externa, mas para significar de forma mais clara o mistério da Igreja, que é sacramento de unidade[79].

Se, porém, o Bispo não celebrar a Eucaristia, mas confiar a outrem a celebração, convém que seja ele, revestido de cruz peitoral, estola e pluvial sobre a alva, a presidir à liturgia da palavra e a dar a bênção no fim da Missa[80].

93.     O presbítero, que na Igreja, em virtude do poder sagrado da Ordem, está em condições de oferecer o sacrifício na pessoa de Cristo[81], preside também ele ao povo fiel reunido, dirige a sua oração, anuncia-lhe a boa nova da salvação, associa a si o povo na oblação do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, distribui aos irmãos o pão da vida eterna e com eles participa do mesmo pão. Por isso, ao celebrar a Eucaristia, deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade e, tanto no modo de se comportar como no de proferir as palavras divinas, procurará sugerir aos fiéis a presença viva de Cristo.

94.      Depois do presbítero, por força da ordenação recebida, o diácono ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. Com efeito, a sagrada Ordem do diaconado foi tida sempre em especial consideração na Igreja desde os primeiros tempos dos Apóstolos [82]. São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes corporais.

II. Funções do povo de Deus

95.       Na celebração da Missa, os fiéis constituem a nação santa, o povo resgatado, o sacerdócio real, para dar graças a Deus e oferecer a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e para aprenderem a oferecer-se a si mesmos[83]. Procurem manifestar tudo isso com um profundo sentido religioso e com a caridade para com os irmãos que participam na mesma celebração.

Evitem, portanto, tudo quanto signifique singularidade ou divisão, tendo presente que são todos filhos do mesmo Pai que está nos Céus e, consequentemente, irmãos todos uns dos outros.

96.       Portanto, formem todos um só corpo, quer ouvindo a palavra de Deus, quer participando nas orações e no canto, quer sobretudo na comum oblação do sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Esta unidade manifesta-se em beleza nos gestos e atitudes corporais que os fiéis observam todos juntamente.

97.        Os fiéis não recusem servir com alegria o povo de Deus, sempre que forem solicitados para desempenhar qualquer especial ministério ou função na celebração.

III. Ministérios especiais

Ministério instituídos do acólito e do leitor

98.     O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário[84].

           No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve exercer.

99.      O leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com excepção do Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras.

Na celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn. 194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.

As outras funções

100.     Na falta de acólito instituído, podem ser destinados para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono ministros leigos que levam a cruz, os círios, o turíbulo, o pão, o vinho e a água; também podem ser designados ministros leigos para distribuir a sagrada Comunhão como ministros extraordinários[85].

101.     Na falta de leitor instituído, podem ser designados outros leigos para proclamar as leituras da sagrada Escritura, desde que sejam realmente aptos para o desempenho desta função e se tenham cuidadosamente preparado, de tal modo que, pela escuta  das leituras divinas, os fiéis desenvolvam no seu coração um afecto vivo e suave pela sagrada Escritura[86].

102.      Compete ao salmista proferir o salmo ou o cântico bíblico que vem entre as leituras. Para desempenhar bem a sua função, é necessário que o salmista seja competente na arte de salmodiar e dotado de pronúncia correcta e dicção perfeita.

103.        Entre os fiéis exerce um próprio ofício litúrgico a schola cantorum ou grupo coral, a quem compete executar devidamente, segundo os diversos géneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a participação activa dos fiéis no canto[87]. O que se diz da schola cantorum aplica-se também, nas devidas proporções, aos restantes músicos e de modo particular ao organista.

104.        É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta da schola, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde[88].

105.        Também exercem uma função litúrgica:

                a) O sacristão, que prepara com diligência os livros litúrgicos, os paramentos e tudo o que é preciso para a celebração da Missa.

b) O comentador, incumbido de fazer aos fiéis, se for oportuno, breves explicações e admonições, a fim de os introduzir na celebração e os dispor a compreendê-la melhor. As admonições do comentador devem ser cuidadosamente preparadas e muito sóbrias. No desempenho da sua função, o comentador deve colocar-se em lugar adequado, à frente dos fiéis, mas não no ambão.

c) Os encarregados de fazer na igreja a recolha das ofertas.

d) Aqueles que, em certas regiões, são encarregados de receber os fiéis à porta da igreja, de os conduzir aos seus lugares e de ordenar as suas procissões.

106.        É conveniente, pelo menos nas igrejas catedrais e nas de maior importância, que haja um ministro competente ou mestre de cerimónias, responsável pelo bom ordenamento das acções sagradas, ao qual pertence velar para que as mesmas sejam executadas pelos ministros sagrados e fiéis leigos com dignidade, ordem e piedade.

107.        As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono, e das quais se tratou acima (nn. 100-106), também podem ser confiadas a leigos idóneos, escolhidos pelo pároco ou reitor da igreja, mediante uma bênção litúrgica ou por nomeação temporária. Quanto à função de servir o sacerdote ao altar, observem-se as determinações dadas pelo Bispo para a sua diocese.

IV. A distribuição das funções e a preparação da celebração

108.        Um só e o mesmo sacerdote deve exercer a função presidencial sempre e em todas as suas partes, com excepção das que são próprias do Bispo na Missa em que este estiver presente (cf. acima n. 92).

109.        Se estão presentes várias pessoas que podem exercer o mesmo ministério, nada obsta a que distribuam e desempenhem entre si as diversas partes desse ministério ou ofício. Por exemplo: pode um diácono encarregar-se das partes cantadas e outro diácono servir ao altar; quando há mais que uma leitura, é preferível confiá-las a diversos leitores; e assim noutros casos. Mas não é conveniente que vários ministros dividam entre si um único elemento da celebração: p. ex. a mesma leitura lida por dois, um após o outro, a não ser que se trate da Paixão do Senhor.

110.        Quando na Missa com o povo há um só ministro, este desempenha as diversas funções.

111.        Sob a orientação do reitor da igreja, deve fazer-se a preparação prática de cada celebração litúrgica, segundo os livros litúrgicos[89], com a diligente cooperação de todos os que nela são chamados a intervir, tanto no que se refere aos ritos como no aspecto pastoral e musical; devem ser ouvidos também os fiéis naquilo que lhes diz directamente respeito. Mas o sacerdote que preside à celebração conserva sempre o direito de dispor de tudo aquilo que for da sua competência.

CAPÍTULO IV

AS DIVERSAS FORMAS DE CELEBRAÇÃO DA MISSA

112.     Na Igreja local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério, diáconos e ministros leigos[90], com participação plena e activa de todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se realiza a principal manifestação da Igreja.

            Na Missa celebrada pelo Bispo, ou na qual ele está presente sem celebrar a Eucaristia, observem-se as normas que se encontram no Cerimonial dos Bispos[91].

113.    Tenha-se igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com a comunidade paroquial; esta, com efeito, principalmente na celebração comunitária do domingo, representa a Igreja universal num determinado tempo e lugar[92].

114.     Entre as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa conventual que faz parte do Oficio quotidiano, a chamada Missa “da Comunidade”. Ainda que tais Missas não tenham forma especial de celebração, é todavia da máxima conveniência que se celebrem com canto e, sobretudo, com a plena participação de todos os membros da comunidade, seja de religiosos seja de cónegos. Cada um deve exercer nestas Missas a função que lhe é própria, segundo a Ordem ou ministério em que está investido. Convém, por isso, que, na medida do possível, todos os presbíteros não obrigados a celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis concelebrem nestas Missas. Mais ainda, todos os sacerdotes pertencentes à comunidade que, por dever de ofício, tenham de celebrar individualmente para utilidade pastoral dos fiéis, podem concelebrar no mesmo dia na Missa conventual ou “da Comunidade”[93]. Convém, assim, que os presbíteros presentes na celebração eucarística, a menos de justa causa, exerçam habitualmente a função própria da sua ordem e, portanto, participem como concelebrantes, revestidos das vestes sagradas.

I. Missa com o povo

115.        Entende-se por Missa com o povo a que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do possível, convém que esta Missa, especialmente nos domingos e festas de preceito, seja celebrada com canto e com número adequado de ministros[94]. Pode, todavia, celebrar-se também sem canto e com um só ministro.

116.        Em qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este deve nela desempenhar o seu ministério. Convém ainda que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito adiante descrito prevê, no entanto, a possibilidade de maior número de ministros.

Coisas a preparar

117.        O altar deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca. Sobre o altar ou perto dele, dispõem-se, em qualquer celebração, pelo menos dois castiçais com velas acesas, ou quatro ou seis, sobretudo no caso da Missa dominical ou festiva de preceito, e até sete, se for o Bispo diocesano a celebrar. Igualmente, sobre o altar ou perto dele, haja uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz ornada com a imagem de Cristo crucificado podem ser levados na procissão de entrada. Também se pode colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das outras leituras, a não ser que ele seja levado na procissão de entrada.

118.      Preparam-se também:

a) Junto à cadeira do sacerdote: o Missal e, porventura, o livro de canto;

b) No ambão: o leccionário;

c) Na credência: o cálice, o corporal, o sanguinho e, sendo preciso, a pala; a patena e as píxides, se forem necessárias; o pão para a Comunhão do sacerdote que preside, do diácono, dos ministros e do povo; as galhetas com o vinho e a água, a não ser que todas estas coisas sejam trazidas pelos fiéis na altura da apresentação dos dons; o vaso da água a benzer, se se fizer a aspersão; a bandeja (ou patena) para a Comunhão dos fiéis; e ainda o que for necessário para lavar as mãos.

É louvável cobrir o cálice com um véu, que pode ser ou da cor do dia ou de cor branca.

119.        Na sacristia preparam-se as vestes sagradas (cf. nn. 337-341) do sacerdote, do diácono, e dos outros ministros, segundo as diferentes formas de celebração:

a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;

b) para o diácono: alva, estola e dalmática; esta, por necessidade ou por motivo de menor solenidade, pode omitir-se;

c) para os outros ministros: alva ou outras vestes legitimamente aprovadas[95].

Todos os que vão revestidos de alva usam também o cíngulo e o amito, salvo se não forem exigidos em virtude da forma da própria alva.

                Quando a entrada se faz com procissão, prepara-se também: o Evangeliário; nos domingos e festas o turíbulo e a naveta com incenso, se se usa o incenso; a cruz a levar na procissão e os candelabros com círios acesos.

A) A Missa sem diácono

Ritos iniciais

120.        Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos com as vestes sagradas, encaminham-se para o altar por esta ordem:

a) o turiferário com o turíbulo fumegante, se se usa o incenso;

b) os ceroferários com os círios acesos, e entre eles um acólito ou outro ministro com a cruz;

c) os acólitos e outros ministros;

d) o leitor, que pode levar o Evangeliário um pouco elevado, não, porém, o Leccionário;

e) o sacerdote que vai celebrar a Missa.

Se se usa o incenso, o sacerdote, antes de se iniciar a procissão de entrada, impõe incenso no turíbulo e benze-o com o sinal da cruz, sem dizer nada.

121.                Enquanto a procissão se dirige para o altar, canta-se o cântico de entrada (cf. nn. 47-48).

122.        Ao chegarem ao altar, o sacerdote e os ministros fazem uma inclinação profunda.

A cruz adornada com a imagem de Cristo crucificado e levada na procissão pode colocar-se junto do altar, para se tornar a cruz do altar, que deve ser apenas uma, ou então seja guardada; os candelabros, porém, colocam-se sobre o altar ou junto dele; o Evangeliário depõe-se sobre o altar.

123.        O sacerdote aproxima-se do altar e venera-o com um beijo. Logo a seguir, se parecer oportuno, incensa a cruz e o altar, andando em volta dele.

124.        Feito isto, o sacerdote vai para a cadeira. Terminado o cântico de entrada, sacerdote e fiéis, todos de pé, benzem-se com o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo (In nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti). O povo responde: Amen.

Em seguida, o sacerdote, voltado para o povo e abrindo os braços, saúda-o, utilizando uma das fórmulas propostas. Pode também o próprio sacerdote ou outro ministro fazer aos fiéis uma introdução, com brevíssimas palavras, na Missa desse dia.

125.        Segue-se o acto penitencial. Depois canta-se ou diz-se o Senhor, tende piedade de nós (Kýrie), segundo as rubricas (cf. n. 52).

126.        Quando estiver prescrito, canta-se ou diz-se o Glória (cf. n. 53).

127.        A seguir, o sacerdote convida o povo à oração, dizendo, de mãos juntas: Oremos (Oremus). E todos, juntamente com o sacerdote, oram em silêncio durante alguns momentos. Depois o sacerdote, de braços abertos, diz a oração colecta; no fim, o povo aclama: Amen.

Liturgia da palavra

128.       Terminada a oração colecta, todos se sentam. O sacerdote pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na liturgia da palavra. Entretanto, o leitor vai ao ambão e, a partir do leccionário aí colocado antes da Missa, proclama a primeira leitura, que todos escutam. No fim, o leitor profere a aclamação: Palavra do Senhor (Verbum Domini); e todos respondem: Graças a Deus (Deo Gratias).      

             Pode então observar-se, se for oportuno, um breve espaço de silêncio, para que todos meditem brevemente no que ouviram.

129.        Depois, o salmista ou o próprio leitor recita o versículo do salmo, ao qual o povo responde habitualmente com o refrão.

130.        Se há segunda leitura antes do Evangelho, o leitor proclama-a do ambão. Todos escutam em silêncio e no fim respondem com a aclamação, como acima se disse (n. 128). A seguir, se for oportuno, pode observar-se um breve espaço de silêncio.

131.        Depois todos se levantam e canta-se o Aleluia ou outro cântico, conforme o tempo litúrgico (cf. nn. 62-64).

132.        Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, o sacerdote impõe e benze o incenso, quando se usa. De seguida, profundamente inclinado diante do altar, de mãos juntas, diz em silêncio: Purificai o meu coração (Munda cor meum).

133.        Toma então o Evangeliário, se está sobre o altar, e dirige-se para o ambão, levando o Evangeliário um pouco elevado, precedido pelos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os círios. Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência ao Evangelho de Cristo.

134.        Tendo chegado ao ambão, o sacerdote abre o livro e, de mão juntas, diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo), e a seguir Evangelho de Nosso Senhor… (Lectio sancti Evangelii…), fazendo o sinal da cruz sobre o livro e sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito, e todos fazem o mesmo. O povo aclama, dizendo: Glória a Vós, Senhor (Gloria tibi, Domine). Depois, se se usa o incenso, o sacerdote incensa o livro (cf. nn. 276-277). A seguir proclama o Evangelho, e no fim diz a aclamação: Palavra da salvação (Verbum Domini). Todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). O sacerdote beija o livro, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangelica dicta…).

135.        Se não há leitor, é o próprio sacerdote que de pé proclama, no ambão, todas as leituras e o salmo. Ali também, se se usa o incenso, impõe incenso e benze-o, e, profundamente inclinado, diz : Purificai o meu coração (Munda cor meum).

136.        O sacerdote, em pé, da cadeira ou do próprio ambão, ou, se for oportuno, noutro lugar conveniente, faz a homilia. Terminada a homilia, pode observar-se, se for oportuno, um espaço de silêncio.

137.        O Símbolo é cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo (cf. n. 68), estando todos de pé. Às palavras E encarnou, etc. (Et incarnatus est, etc.), todos se inclinam profundamente; porém, nas solenidades da Anunciação e do Natal do Senhor, genuflectem.

138.                Terminado o Símbolo, o sacerdote, de pé junto da cadeira, de mãos juntas, convida os fiéis à oração universal com uma breve admonição. Então um diácono ou um cantor, ou um leitor ou outro, no ambão ou noutro lugar conveniente, voltado para o povo, propõe as intenções, a que o povo responde suplicante com a sua parte. Por fim o sacerdote, de braços abertos, conclui as preces com uma oração.

Liturgia eucarística

139.     Terminada a oração universal, todos se sentam, e começa o cântico do ofertório (cf. n. 74), se há procissão dos dons.

O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice, a pala e o missal.

140.    Convém que a participação dos fiéis se manifeste pela oferta quer do pão e do vinho destinados à celebração da Eucaristia, quer de outros dons destinados às necessidades da Igreja e dos pobres.

As ofertas dos fiéis são recebidas pelo sacerdote com a ajuda do acólito ou de outro ministro. O pão e o vinho destinados à Eucaristia são levados ao celebrante, que os depõe sobre o altar; os outros dons são colocados noutro lugar conveniente (cf. n. 73).

141.     O sacerdote, junto do altar, recebe a patena com o pão; e, sustentando-a, com ambas as mãos, um pouco elevada sobre o altar, diz em silêncio (secreto): Bendito sejais, Senhor. Em seguida, depõe a patena com o pão sobre o corporal.

142.     O sacerdote vai depois ao lado do altar, onde o ministro lhe apresenta as galhetas, e deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho. Volta ao meio do altar, toma o cálice com ambas as mãos e, sustentando-o um pouco elevado sobre o altar, diz em voz baixa: Bendito sejais, Senhor. Depõe, em seguida, o cálice sobre o corporal e, se parecer oportuno, cobre-o com a pala.

           Se não há cântico do ofertório ou não se toca o órgão, o sacerdote pode, na apresentação do pão e do vinho, dizer em voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama: Bendito seja Deus para sempre.

143.      Colocado o cálice no altar, o sacerdote inclina-se profundamente e diz em silêncio: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis).

144.      A seguir, se se usa o incenso, o sacerdote impõe-o no turíbulo e incensa as oblatas, a cruz e o altar. Um ministro, de pé ao lado do altar, incensa o sacerdote, e depois o povo.

145.      Depois da oração: De coração humilhado e contrito (In spiritu humilitatis) ou depois da incensação, o sacerdote vai ao lado do altar e lava as mãos, dizendo em silêncio: Lavai-me, Senhor, enquanto o ministro lhe serve a água.

146.     O sacerdote vem ao meio do altar e, voltado para o povo, abrindo e juntando as mãos, convida-o à oração, dizendo: Orai, irmãos, etc… (Orate, fratres…– Em Portugal pode o sacerdote dizer apenas Oremos, sem resposta do povo). O povo levanta-se e responde: Receba o Senhor. Depois o sacerdote, recita, de braços abertos, a oração sobre as oblatas. No fim o povo aclama: Amen.

147.     Então o sacerdote começa a Oração eucarística. Segundo as rubricas, escolhe uma das que se encontram no Missal Romano, ou que a Santa Sé tenha aprovado. Por sua natureza, a Oração eucarística exige que seja só o sacerdote, em virtude da ordenação, a dizê-la. O povo, porém, associe-se ao sacerdote, na fé e em silêncio, e também com as intervenções previstas na Oração eucarística, isto é: as respostas ao diálogo do Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da consagração e a aclamação Amen depois da doxologia final, e ainda com outras aclamações aprovadas pela Conferência Episcopal e confirmadas pela Santa Sé.

É muito conveniente que o sacerdote cante as partes musicadas da Oração eucarística.

 148.    Ao começar a Oração eucarística, o sacerdote, abrindo os braços, canta ou diz: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), e o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). Em seguida continua, elevando as mãos: Corações ao alto (Sursum corda). O povo responde: O nosso coração está em Deus (Habemus ad Dominum). Então o sacerdote, de braços abertos, acrescenta: Dêmos graças ao Senhor nosso Deus (Gratias agamus Domino Deo nostro). E o povo responde: É nosso dever, é nossa salvação (Dignum et iustum est). Depois o sacerdote, de mãos estendidas, continua o Prefácio, no fim do qual junta as mãos e, juntamente com todos os presentes, canta ou recita em voz alta: Santo… (Sanctus) (cf. n. 79, b).

149.    O sacerdote prossegue a Oração eucarística, segundo as rubricas apresentadas em cada uma das Orações.

Se o sacerdote celebrante é um Bispo, nas Orações, a seguir às palavras em comunhão com o vosso servo o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo (et me indigno servo tuo). Se o Bispo celebra fora da sua diocese, depois das palavras: com o Papa N. (Papa nostro N.), acrescenta: e comigo, vosso indigno servo, e com o meu irmão N, bispo desta Igreja de N. (et me indigno famulo tuo, et fratre meo N., episcopo huius Ecclesiae N.), ou depois das palavras: o Papa N. (Papae nostri N.) acrescenta: e de mim, vosso indigno servo, e do meu irmão N., bispo desta Igreja de N. (mei indigni famuli Tui, et fratris mei N., episcopi huius Ecclesiae N.). [* Na versão portuguesa pode ignorar-se a variante com genitivo que é exclusiva do original latino da Oração eucarística IV]

            O Bispo diocesano, ou aquele que pelo direito lhe é equiparado, deve ser mencionado com esta fórmula: em comunhão com o vosso servo o Papa N., o nosso Bispo N. (ou Vigário, Prelado, Prefeito, Abade N.) [una cum famulo tuo N. et Episcopo (vel Vicario, Praelato, Praefecto, Abbate) nostro N.].

Também se podem mencionar os Bispos Coadjutor e Auxiliares na Oração eucarística, mas não outros bispos eventualmente presentes. Quando se tiver que nomear vários, usa-se uma fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos Auxiliares (et Episcopo nostro N. eiusque Episcopis adiutoribus).

Em cada uma das Orações eucarísticas estas fórmulas devem adaptar-se às regras gramaticais.

150.     Um pouco antes da consagração, se parecer oportuno, o ministro pode chamar a atenção dos fiéis com um toque de campainha, que pode tocar-se também a cada elevação, segundo os costumes locais.

          Se se usa incenso, o ministro incensa a hóstia e o cálice, ao serem mostrados ao povo depois da consagração.

151.     A seguir à consagração, depois de o sacerdote dizer: Mistério da fé (Mystérium fidei), o povo aclama, utilizando uma das fórmulas prescritas.

             No fim da Oração eucarística, o sacerdote toma a patena com a hóstia e o cálice e, elevando-os ambos, diz sozinho a doxologia: Por Cristo (Per ipsum). No fim o povo aclama: Amen. A seguir o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.

152.       Terminada a Oração eucarística, o sacerdote, de mãos juntas, diz a admonição que antecede a oração dominical; e a seguir recita, de braços abertos, esta oração juntamente com o povo.

153.       Terminada a oração dominical, o sacerdote, de braços abertos, diz sozinho o embolismo Livrai-nos de todo o mal, Senhor (Libera nos…). No fim o povo aclama: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).

154.        Em seguida, o sacerdote, de braços abertos, diz em voz alta a oração Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Domine Iesu Christe, qui dixisti); uma vez terminada, o sacerdote, abrindo e juntando as mãos, anuncia a paz, voltado para o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum); e o povo responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo). Logo a seguir, se parecer oportuno, acrescenta: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem).

O sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas permanece sempre dentro do presbitério, a fim de não perturbar a celebração. Procede do mesmo modo se, por motivos razoáveis, quiser dar a paz a alguns poucos fiéis. E todos, segundo as determinações da Conferência Episcopal, se saúdam uns aos outros em sinal de mútua paz, comunhão e caridade. Enquanto se dá a paz, pode dizer-se: A paz do Senhor esteja sempre contigo (Pax Domini sit semper tecum), ao que se responde: Amen.

155.        A seguir, o sacerdote toma a hóstia, parte-a sobre a patena e deita um fragmento no cálice, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commixtio). Entretanto, o coro e o povo cantam ou recitam: Cordeiro de Deus (Agnus Dei) (cf. n. 83).

156.        Então o sacerdote, de mãos juntas, diz em silêncio a oração antes da Comunhão: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Domine Iesu Christe, Filii Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Perceptio Corporis et Sanguinis).

157.       Terminada esta oração, o sacerdote genuflecte, toma a hóstia, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados (Ecce Agnus Dei); e, juntamente com o povo, acrescenta uma só vez: Senhor, eu não sou digno (Domine, non sum dignus).

158.        Depois, voltado para o altar, o sacerdote diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o Corpo de Cristo. A seguir, toma o cálice, dizendo em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); e comunga com reverência o Sangue de Cristo.

159.       Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão (cf. n. 86).

160.       O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão.

Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.

161.        Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.

Quando a Comunhão se faz sob as duas espécies, segue-se o rito descrito em seu lugar próprio (cf. nn. 284-287).

162.     Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para isso[96]. Em caso de necessidade, o sacerdote pode designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idóneos[97].

             Estes ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.

163.      Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a Eucaristia.

O sacerdote, regressado ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver. Depois vai ao lado do altar ou à credência e purifica a patena ou a píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice, enquanto diz em silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore sumpsimus); e limpa o cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no altar, o ministro leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se forem vários, também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.

164.        Depois o sacerdote pode voltar para a cadeira. Entretanto, podem guardar-se uns momentos de silêncio sagrado, ou cantar ou recitar um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n. 88).

165.        Depois o sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos, recita a oração depois da Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve momento de silêncio, a não ser que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amen.

Ritos de conclusão

166.        Terminada a oração depois da Comunhão, se houver avisos a fazer, façam-se em forma breve.

167.        A seguir, o sacerdote saúda o povo, abrindo os braços e dizendo: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum), a que o povo responde: Ele está no meio de nós (Et cum spiritu tuo). O sacerdote, junta de novo as mãos, e, logo a seguir, com a mão esquerda no peito e elevando a mão direita, acrescenta: Abençoe-vos Deus todo-poderoso (Benedicat vos omnipotens Deus) e, fazendo o sinal da cruz sobre o povo, continua: Pai e Filho e Espírito Santo (Pater et Filius et Spiritus Sanctus); e todos respondem: Amen.

Em certos dias e em ocasiões especiais, esta fórmula de bênção é precedida, segundo as rubricas, de outra mais solene ou da oração sobre o povo.

            O Bispo abençoa o povo com a fórmula apropriada, fazendo por três vezes o sinal da cruz sobre o povo.

168.        Logo a seguir à bênção, o sacerdote, de mãos juntas, diz: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est); e todos respondem: Graças a Deus (Deo gratias).

169.        O sacerdote, habitualmente, beija então o altar em sinal de veneração, faz-lhe, com os ministros leigos, uma inclinação profunda, e retira-se com eles.

170.        Se a Missa é seguida de outra acção litúrgica, omitem-se os ritos de conclusão, quer dizer, a saudação, a bênção e a despedida.

B) A Missa com Diácono

171.        Quando está presente na celebração eucarística, o diácono exerce o seu ministério revestido com as vestes sagradas. Com efeito, ele próprio:

a) assiste ao sacerdote e está sempre a seu lado;

b) ao altar, ministra ao cálice e ao livro;

c) proclama o Evangelho e pode, por mandato do sacerdote celebrante, fazer a homilia (cf. n. 66);

d) orienta o povo fiel com oportunas admonições e enuncia as intenções da oração universal;

e) ajuda o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão, e purifica e arruma os vasos sagrados;

f) ele próprio, segundo as necessidades, realiza os ofícios dos outros ministros, se nenhum deles estiver presente.

Ritos iniciais

172.        O diácono, levando o Evangeliário um pouco elevado, vai à frente do sacerdote a caminho do altar; caso contrário, vai ao lado dele.

173.        Ao chegar ao altar, se levar o Evangeliário, omitida a reverência, aproxima-se do altar. A seguir, depõe o Evangeliário sobre o altar, e juntamente com o sacerdote, venera o altar com um beijo.

Se não levar o Evangeliário, faz uma inclinação profunda ao altar juntamente com o sacerdote, do modo habitual, e venera o altar com um beijo juntamente com ele.

Por fim, se se usa o incenso, assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação da cruz e do altar.

174.     Incensado o altar, vai para a cadeira juntamente com o sacerdote, ficando aí de pé ao lado dele, servindo-o no que for preciso.

Liturgia da palavra

175.        Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do sacerdote, pede-lhe a bênção, dizendo em voz baixa: A vossa bênção (Iube, domne, benedicere). O sacerdote abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja no teu coração. (Dominus sit in corde tuo). O diácono benze-se com o sinal da cruz e responde: Amen. Em seguida, depois de fazer a inclinação ao altar, toma o Evangeliário, que louvavelmente está sobre ele, levando-o um pouco elevado, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com círios acesos. No ambão saúda o povo, dizendo, de mão juntas: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); depois, às palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio sancti Evangelii), faz com o polegar o sinal da cruz no livro e depois persigna-se a si próprio na fronte, na boca e no peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. No fim aclama: Palavra da salvação (Verbum Domini), e todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Depois beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta); e volta para junto do sacerdote.

             Quando o diácono ministra ao Bispo, leva-lhe o livro para que ele o beije ou beija-o ele próprio, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta). Nas celebrações mais solenes o Bispo, se for oportuno, dá a bênção ao povo com o Evangeliário.

   Por fim, o Evangeliário pode ser levado para a credência ou para outro lugar adequado e digno.

176.      Se não estiver presente outro leitor idóneo, o diácono profere as outras leituras.

177.      As intenções da oração dos fiéis, após a introdução do sacerdote, é o diácono quem as profere, habitualmente do ambão.

Liturgia eucarística

178.        Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece sentado na cadeira, o diácono prepara o altar, auxiliado pelo acólito. A ele compete cuidar dos vasos sagrados. Assiste também o sacerdote na recepção dos dons do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena com o pão que vai ser consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius aquae) e entrega o cálice ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser feita na credência. Se se usa incenso, ministra ao sacerdote na incensação das oblatas, da cruz e do altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.

179.        Durante a Oração eucarística, o diácono permanece ao lado do sacerdote, um pouco atrás, servindo-o, quando for preciso, ao cálice e ao Missal.

                Desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente de joelhos. Se estiverem presentes vários diáconos, um deles pode impor incenso no turíbulo para a consagração e incensar a hóstia e o cálice durante a ostensão.

180.        Durante a doxologia final da Oração eucarística, o diácono, ao lado do sacerdote, eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha respondido com a aclamação: Amen.

181.        Quando o sacerdote tiver concluído a oração da paz e dito A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum), com a resposta do povo O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo), o diácono, se for oportuno, de mãos juntas e voltado para o povo, faz o convite para a paz, dizendo: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem). Ele próprio recebe do sacerdote a paz e pode dá-la aos ministros que estiverem mais perto de si.

182.        Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo. No caso de a Comunhão se fazer sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes e, acabada a distribuição, consome imediatamente e com reverência, no altar, todo o Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se necessário, por outros diáconos e presbíteros.

183.        Terminada a Comunhão, o diácono regressa com o sacerdote ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e arranja na forma habitual, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Os vasos a purificar podem também deixar-se na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.

Ritos de conclusão

184.         Terminada a oração depois da Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais breves avisos, a não ser que o sacerdote prefira fazê-los por si próprio.

185.        Se se usa a fórmula de bênção solene ou a oração sobre o povo, o diácono diz: Inclinai-vos para receber a bênção (Inclinate vos ad benedictionem). Depois da bênção dada pelo sacerdote, o diácono despede o povo, dizendo, de mãos juntas, voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est).

186.        Então, juntamente com o sacerdote, beija o altar em sinal de veneração e, feita a inclinação profunda, retira-se pela mesma ordem da entrada.

C) Funções do Acólito

187.      São de vários géneros as funções que o acólito pode exercer, podendo algumas delas ocorrer simultaneamente. Convém, por isso, que sejam oportunamente distribuídas por vários. Se, contudo, só estiver presente um acólito, este desempenhará a função mais importante, e as outras distribuam-se por vários ministros.

Ritos iniciais

188.       Na procissão de entrada, o acólito pode levar a cruz, ladeado por outros dois ministros com os círios acesos. Chegando ao altar, depõe a cruz junto dele, para se tornar a cruz do altar, ou então coloca-a num lugar digno. Em seguida, ocupa o seu lugar no presbitério.

189.       Durante toda a celebração, sempre que seja necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.

Liturgia eucarística

190.        Na ausência do diácono, o acólito, depois da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.

191.       O acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário[98]. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o cálice quando a Comunhão é feita por intinção.

192.     Do mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e arranja, do modo habitual.

193.      Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.

 

D) Funções do Leitor

Ritos iniciais

194.        Na procissão de entrada, na ausência do diácono, o leitor, vestido com a veste aprovada, pode levar o Evangeliário um pouco elevado. Neste caso, vai à frente do sacerdote; se não, vai junto com os outros ministros.

195.         Chegando ao altar, faz com os outros uma inclinação profunda. Se leva o Evangeliário, sobe ao altar e sobre ele depõe o Evangeliário. Depois ocupa o seu lugar no presbitério, junto com os outros ministros.

Liturgia da palavra

196.        Lê no ambão as leituras que precedem o Evangelho. Na ausência do salmista, pode proferir o salmo responsorial, depois da primeira leitura.

197.        Na ausência do diácono, o leitor pode proferir as intenções da oração universal, no ambão, depois da introdução feita pelo sacerdote.

198.        Se não houver cântico de entrada nem da Comunhão e os fiéis não recitarem as antífonas que vêm no Missal, pode proferir, no momento próprio, estas antífonas (cf. nn. 48, 87).

 

II. Missa concelebrada

199.        A concelebração, pela qual se manifesta oportunamente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a de todo o povo de Deus, está prescrita pelo próprio rito: na ordenação do Bispo e dos presbíteros, na bênção do abade e na Missa crismal.

Recomenda-se, além disso, a não ser que a utilidade dos fiéis exija ou aconselhe de outro modo:

a) na Missa vespertina, na Quinta-feira da Ceia do Senhor;

b) na Missa celebrada nos Concílios, nas reuniões dos Bispos e nos Sínodos;

c) na Missa conventual e na Missa principal celebrada nas igrejas e oratórios;

d) nas Missas celebradas por ocasião de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos[99].

                No entanto, é lícito a cada sacerdote celebrar a Eucaristia de modo individual, mas não ao mesmo tempo em que, na mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. Contudo, na Quinta-feira da Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido celebrar os ritos sagrados de modo individual.

200.        Aceitem-se de bom grado a concelebrar a Eucaristia os presbíteros que estiverem de passagem, desde que se conheça a sua condição sacerdotal.

201.        Nos casos em que o número de sacerdotes seja muito grande, pode fazer-se mais que uma concelebração no mesmo dia, onde a necessidade ou a utilidade pastoral o aconselhem; mas devem fazer-se a horas diferentes ou em lugares sagrados diversos[100].

202.        Segundo as normas do direito, compete ao Bispo regulamentar a disciplina da concelebração na sua diocese.

203.        Deve ter-se em consideração especial a concelebração dos presbíteros da diocese com o seu Bispo, particularmente na Missa estacional nas grandes solenidades do ano litúrgico, na Missa da ordenação do novo Bispo da diocese ou do seu coadjutor ou auxiliar, na Missa crismal, na Missa vespertina da Ceia do Senhor, nas celebrações do Santo Fundador da Igreja local ou do Padroeiro da diocese, nos aniversários do Bispo e finalmente por ocasião do Sínodo ou da visita pastoral.

Pelo mesmo motivo, recomenda-se a concelebração todas as vezes que os presbíteros se encontram reunidos com o seu Bispo, quer por ocasião de exercícios espirituais quer de outras reuniões. É nestas ocasiões que mais se evidencia aquele sinal da unidade do sacerdócio e da Igreja, próprio de toda a concelebração[101].

204.        Por motivos especiais, quer pelo significado do rito quer pela festa, é permitido celebrar ou concelebrar mais que uma vez no mesmo dia, nos casos seguintes:

a) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa crismal na Quinta-feira da Semana Santa, pode celebrar ou concelebrar também a Missa vespertina da Ceia do Senhor;

b) quem tiver celebrado ou concelebrado a Missa da Vigília Pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa do dia de Páscoa;

c) no Natal do Senhor, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam nas horas correspondentes;

d) no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos, desde que as celebrações se façam nos diversos tempos e observadas as determinações acerca da aplicação da segunda e da terceira Missa[102];

e) quem concelebrar com o Bispo ou seu delegado por ocasião do Sínodo, da visita pastoral ou de reuniões sacerdotais, pode também celebrar outra Missa para utilidade dos fiéis. O mesmo se diga, observadas as normas respectivas, das reuniões dos religiosos.

205.      A Missa concelebrada, seja qual for a forma de que se revista, segue as normas a observar comummente (cf. nn. 112-198), com as particularidades ou alterações que a seguir se expõem:

206.      Uma vez começada a Missa, ninguém, em caso algum, se junte ou seja admitido a concelebrar.

207.      No presbitério devem preparar-se:

a)       assentos e livros para os sacerdotes concelebrantes:

b)       na credência: um cálice de tamanho suficiente, ou vários cálices.

208.    Se na Missa concelebrada não estiver presente o diácono, as funções que lhe são próprias serão realizadas por um ou outro dos concelebrantes.

           Se não estiverem presentes outros ministros, as partes que lhes pertencem podem ser entregues a outros fiéis idóneos; se assim não for, serão desempenhadas por alguns concelebrantes.

209.    Os concelebrantes revestem-se, na sacristia ou noutro lugar apropriado, com as vestes sagradas que costumam usar quando celebram a Missa individualmente. Contudo, por justa causa, por exemplo, grande número de concelebrantes e falta de paramentos para todos, podem os concelebrantes, com excepção sempre do celebrante principal, revestir apenas a estola por cima da alva, sem a casula ou planeta.

Ritos iniciais

210.        Estando tudo devidamente preparado, organiza-se a procissão na forma do costume, através da igreja, em direcção ao altar. Os sacerdotes concelebrantes vão à frente do celebrante principal.

211.         Chegando ao altar, os concelebrantes e o celebrante principal fazem uma inclinação profunda, beijam o altar em sinal de veneração e vão ocupar os lugares que lhes estão destinados. O celebrante principal incensa a cruz e o altar, se parecer oportuno, e vai depois para a cadeira.

Liturgia da palavra

212.        Durante a liturgia da palavra, os concelebrantes estão nos seus lugares, sentados ou de pé, conforme estiver o celebrante principal.

               Quando o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a que preside um presbítero.

213.         Normalmente, faz a homilia o celebrante principal, ou então um dos concelebrantes.

Liturgia eucarística

214.      A preparação dos dons (cf. nn. 139-145) é feita pelo celebrante principal, enquanto os outros concelebrantes permanecem nos seus lugares.

215.        Depois de o celebrante principal ter dito a oração sobre as oblatas, os concelebrantes aproximam-se do altar e dispõem-se ao seu redor, de tal forma, porém, que não dificultem o desenrolar dos ritos, a acção sagrada seja facilmente vista pelos fiéis e não dificultem ao diácono o acesso ao altar para o desempenho do seu ministério.

              Se estiverem presentes sacerdotes concelebrantes, o diácono realiza o seu ministério junto do altar, sempre que for preciso ministrar o cálice e o Missal. Contudo, tanto quanto possível, colocar-se-á um pouco atrás deles.

Modo de proferir a Oração eucarística

216.        O Prefácio é cantado ou dito só pelo celebrante principal. O Santo (Sanctus) é cantado ou recitado por todos os concelebrantes, juntamente com o povo e a schola.

217.         Terminado o Santo (Sanctus), os sacerdotes concelebrantes continuam a Oração eucarística na forma que adiante se indica. Os gestos, salvo indicação em contrário, são feitos só pelo celebrante principal.

218.        As partes proferidas simultaneamente por todos os concelebrantes, e principalmente as palavras da consagração, que todos estão obrigados a dizer, devem ser recitadas pelos concelebrantes em voz baixa, de modo a que se ouça claramente a voz do celebrante principal. Deste modo, o povo pode perceber mais facilmente o texto.

             As fórmulas a dizer simultaneamente por todos os concelebrantes, e que vêm musicadas no Missal, é de louvar que sejam proferidas com canto.

A) Oração eucarística I, ou Cânone Romano

219.        Na Oração eucarística I, ou Cânone Romano, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Pai de infinita misericórdia (Te ígitur).

220.        Convém confiar as partes Lembrai-vos, Senhor (Memento dos vivos) e Em comunhão com toda a Igreja (Communicantes) a um ou outro dos sacerdotes concelebrantes, que dirá sozinho estas preces, de braços abertos e em voz alta.

221.        De novo, só o celebrante principal diz, de braços abertos, Aceitai benignamente, Senhor (Hanc ígitur).

222.        Desde Santificai, Senhor (Quam oblatiónem) até Humildemente Vos suplicamos (Supplices), o celebrante principal faz os gestos, e todos os concelebrantes dizem tudo ao mesmo tempo, deste modo:

a) Santificai, Senhor (Quam oblatiónem), com as mãos estendidas para as oblatas;

b) Na véspera da sua paixão (Qui prídie) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;

c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;

d) Celebrando agora o memorial (Unde et memores) e Olhai com benevolência (Supra quae), de braços abertos;

e) Humildemente Vos suplicamos (Supplices), inclinados e de mãos juntas, até às palavras: participando deste altar (ex hac altáris partipatióne); erguem-se em seguida e benzem-se às palavras: alcancemos a plenitude das bênçãos do Céu (omni benedictióne caelésti et grátia repleámur).

223.        Convém confiar as partes Lembrai-Vos, Senhor (o Memento dos defuntos) e E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus) a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos e em voz alta.

224.        Às palavras E a nós, pecadores (Nobis quoque peccatoribus), todos os concelebrantes batem no peito.

225.        Por Cristo, nosso Senhor (per quem haec omnia) é dito só pelo celebrante principal.

B) Oração eucarística II

226.        Na Oração eucarística II, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.

227.        Desde Santificai estes dons (Haec ergo dona) até Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:

a) Santificai estes dons (Haec ergo dona), com as mãos estendidas para as oblatas;

b) Na hora em que Ele Se entregava (Qui cum passióni) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;

c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;

d) Celebrando agora, Senhor o memorial (Mémores ígitur) e Humildemente Vos suplicamos (Et súpplices), de braços abertos.

228.        As intercessões pelos vivos: Lembrai-Vos, Senhor (Recordáre, Dómine) e pelos defuntos: Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Meménto étiam fratrum nostrórum) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

C) Oração eucarística III

229.        Na Oração eucarística III, Vós, Senhor, sois verdadeiramente Santo (Vere Sanctus) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos.

230.        Desde Humildemente Vos suplicamos, Senhor (Súpplices ergo te, Dómine) até Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:

a) Humildemente Vos suplicamos (Súpplices ergo te, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;

b) Na noite em que Ele ia ser entregue (Ipse enim in qua nocte tradebátur) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;

c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;

d) Celebrando agora, Senhor, o memorial (Mémores ígitur) e Olhai benignamente (Réspice, quáesumus), de braços abertos.

231.        As intercessões: O Espírito Santo faça de nós (Ipse nos) e Por este sacrifício de reconciliação (Haec hostia nostrae reconciliatiónis) convém confiá-las a um ou outro dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

D) Oração eucarística IV

232.        Na Oração eucarística IV, as palavras Nós Vos glorificamos, Pai santo (Confitémur tibi, Pater sancte) até e consumar toda a santificação (omnem sanctificationem compléret) são ditas só pelo celebrante principal, de braços abertos.

233.        Desde Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine) até Olhai, Senhor, para esta oblação (Réspice, Dómine) inclusive, todos os concelebrantes dizem tudo em simultâneo, deste modo:

a) Nós Vos pedimos, Senhor (Quáesumus ígitur, Dómine), com as mãos estendidas para as oblatas;

b) Quando chegou a hora (Ipse enim, cum hora venísset) e De igual modo (Símili modo), de mãos juntas;

c) as palavras do Senhor, se parecer oportuno, com a mão direita estendida para o pão e para o cálice; à ostensão, olham para a hóstia e para o cálice e fazem em seguida inclinação profunda;

d) Celebrando agora, Senhor (Unde et nos) e Olhai, Senhor (Réspice, Dómine), de braços abertos.

234.        As intercessões: Lembrai-Vos agora, Senhor (Nunc ergo, Dómine, ómnium recordáre) convém confiá-las a um dos concelebrantes, que as dirá sozinho, de braços abertos.

235. Quanto às outras Orações Eucarísticas aprovadas pela Santa Sé, observem-se as normas estabelecidas para cada uma delas.

236.        A doxologia final da Oração eucarística é dita só pelo celebrante principal juntamente com todos os outros concelebrantes, mas não pelos fiéis.

Ritos da Comunhão

237.        O celebrante principal, de mãos juntas, diz seguidamente a admonição que antecede a oração dominical e depois, de braços abertos, juntamente com os outros concelebrantes, que também abrem os braços, e com o povo, diz a oração dominical.

238.        Livrai-nos de todo o mal (Líbera nos, Dómine) é dito só pelo celebrante principal, de braços abertos. Todos os concelebrantes, juntamente com o povo, dizem a aclamação: Vosso é o reino (Quia tuum est regnum).

239.        Após a admonição: Saudai-vos na paz de Cristo (Offérte vobis pacem), feita pelo diácono ou, na sua ausência, por um dos concelebrantes, todos se dão mutuamente a paz. Os que estão mais próximos do celebrante principal recebem dele a paz, antes do diácono.

240.         Enquanto se diz o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), o diácono ou alguns dos concelebrantes podem ajudar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão, tanto dos concelebrantes como do povo.

241.        Após a immixtio, o celebrante principal diz sozinho, em silêncio, a oração Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão do vosso Corpo e Sangue (Percéptio).

242.       Terminada a oração antes da Comunhão, o celebrante principal genuflecte e afasta-se um pouco. Os concelebrantes, um após outro, vão ao meio do altar, genuflectem e tomam com reverência o Corpo de Cristo com a mão direita, pondo por baixo dela a esquerda, e voltam para os seus lugares. Podem também ficar todos nos seus lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o celebrante principal (ou um ou mais concelebrantes) lhes apresenta; podem também passar a patena uns aos outros.

243.        Depois o celebrante principal toma a hóstia consagrada nessa Missa, levanta-a um pouco sobre a patena ou sobre o cálice e, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados… Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei… Beáti qui ad cenam); em seguida, continua, juntamente com os concelebrantes e o povo: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus).

244.        Depois o celebrante principal, voltado para o altar, diz em silêncio: O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna (Corpus Christi custódiat me in vitam aetérnam): e comunga com reverência o Corpo de Cristo. O mesmo fazem os concelebrantes, que comungam por si mesmos. Depois deles, o diácono recebe do celebrante principal o Corpo do Senhor.

245.        O Sangue do Senhor pode comungar-se bebendo directamente do cálice, ou por intinção, ou por meio de uma cânula, ou por meio de uma colherinha.

246.        Se a Comunhão se faz bebendo directamente do cálice, pode adoptar-se um dos seguintes modos:

a) O celebrante principal toma o cálice e diz em silêncio: O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custodiat me in vitam aeternam); bebe um pouco de Sangue e entrega o cálice ao diácono ou a um dos concelebrantes. Em seguida, distribui a Comunhão aos fiéis (cf. nn. 160-162).

Os concelebrantes, um após outro, ou dois a dois, se há dois cálices, vão ao altar, genuflectem, bebem o Sangue, limpam os bordos do cálice e retiram-se para os seus lugares.

b) O celebrante principal comunga o Sangue do Senhor na forma habitual, ao meio do altar.

Os concelebrantes, porém, podem comungar o Sangue do Senhor nos seus lugares, bebendo do cálice que lhes é apresentado pelo diácono ou por um dos concelebrantes; ou então passam eles mesmos o cálice uns aos outros. O cálice é limpo de cada vez, ou por quem dele bebe ou por quem lho apresenta; à medida que vão comungando, os concelebrantes regressam aos seus lugares.

247.      O diácono, ao altar, bebe reverentemente tudo o que resta do Sangue de Cristo, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes; depois leva o cálice para a credência e aí, ele ou um acólito instituído, purifica-o como de costume, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado (cf. n. 183).

248.      A Comunhão dos concelebrantes também pode ordenar-se de modo que se aproximem do altar um por um e aí comunguem o Corpo do Senhor e logo a seguir o Sangue.

Neste caso, o celebrante principal comunga sob as duas espécies na forma habitual (cf. n. 158); mas comunga do cálice segundo o modo que tiver sido escolhido, em cada caso, para os outros concelebrantes.

Depois de o celebrante principal ter comungado, coloca-se o cálice sobre outro corporal no lado do altar. Os concelebrantes, um por um, vão ao meio do altar, genuflectem e comungam o Corpo do Senhor; passam depois para o lado do altar e ali comungam o Sangue do Senhor, segundo o modo escolhido para a Comunhão do cálice, como acima se disse.

A Comunhão do diácono e a purificação do cálice fazem-se como acima ficou dito.

249.    Quando a Comunhão dos concelebrantes se faz por intinção, o celebrante principal toma o Corpo e o Sangue do Senhor na forma habitual; mas terá o cuidado de deixar no cálice o suficiente para a Comunhão dos concelebrantes. Em seguida o diácono, ou um dos concelebrantes, põe o cálice sobre outro corporal, no meio do altar ou no lado, e junto do cálice a patena com as hóstias.

Os concelebrantes, um por um, vão ao altar, genuflectem, tomam a hóstia, molham-na parcialmente no cálice e comungam, pondo a patena por baixo da boca. A seguir, voltam para os lugares que ocupavam ao princípio da Missa.

O diácono comunga também por intinção, da mão de um concelebrante, que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele responde: Amen. Depois, ao altar, bebe todo o Sangue que resta, ajudado, se for preciso, por alguns concelebrantes, leva o cálice para a credência e ali, ele ou um acólito instituído, purifica o cálice do modo habitual, limpa-o e deixa-o devidamente arranjado.

Ritos de conclusão

250.        Tudo o mais, até ao fim da Missa, é feito pelo celebrante principal na forma habitual (cf. nn. 166-169), permanecendo os outros concelebrantes nos seus lugares.

251.        Antes de se retirarem, fazem todos uma inclinação profunda ao altar. O celebrante principal beija o altar em sinal de veneração.

III. Missa com a assistência de um só ministro

252.        Na Missa celebrada pelo sacerdote, com a assistência de um só ministro que lhe responde, segue-se o rito da Missa com o povo (cf. nn. 120-169); o ministro profere, eventualmente, as partes que correspondem ao povo.

253.        Se o ministro é diácono, ele próprio realiza as funções que lhe competem (cf. nn. 171-186), e também as outras partes do povo.

254.        Não se celebre sem a assistência de um ministro ou ao menos de algum fiel, a não ser por causa justa e razoável. Neste caso omitem-se as saudações, as admonições e a bênção do fim da Missa.

255.        O cálice prepara-se antes da Missa, colocando-o na credência ou sobre o altar, no lado direito. O Missal, pode colocar-se oportunamente no lado esquerdo do altar.

Ritos iniciais

256.        Feita uma inclinação profunda ao altar, o sacerdote, de pé, diante do altar, benze-se, dizendo: Em nome do Pai (In nómine Patris). Depois, voltando-se para o ministro, saúda-o, com uma das fórmulas habituais; e faz o acto penitencial.

257.        Aproxima-se então do altar e beija-o em sinal de veneração, volta-se para o Missal, no lado esquerdo do altar, e aí permanece até ao fim da oração universal.

258.        Então lê a antífona de entrada e diz: Senhor, tende piedade de nós (Kýrie) e Glória, conforme as rubricas.

259.        Depois, de mãos juntas, diz: Oremos (Orémus); e, após uns momentos de silêncio, diz a oração colecta, de braços abertos. No fim o ministro aclama: Amen.

Liturgia da palavra

260.        As leituras, na medida do possível, proferem-se do ambão ou do atril.

261.        Terminada a oração, o ministro lê a primeira leitura e o salmo, e, quando a houver, também a segunda leitura, com o verso do Aleluia ou o outro cântico.

262.        Depois o sacerdote diz, inclinado: Purificai o meu coração (Munda cor meum), e lê o Evangelho. No fim diz: Palavra da salvação (Verbum Dómini); ao que o ministro responde: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Então o sacerdote beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta).

263.        A seguir, o sacerdote, juntamente com o ministro, diz o Símbolo, conforme as rubricas.

264.        Segue-se a oração universal, que também nesta Missa se pode dizer. O sacerdote enuncia as intenções e o ministro responde.

Liturgia Eucarística

265.        Na liturgia eucarística faz-se tudo como na Missa com o povo, com excepção do que se segue.

266.        Após a aclamação final do embolismo, que se segue à Oração dominical, o sacerdote diz a oração: Senhor Jesus Cristo, que dissestes (Dómine Iesu Christe, qui dixísti); depois acrescenta: A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Dómini sit semper vobíscum); ao que o ministro responde: O amor de Cristo nos uniu (Et cum spíritu tuo). Se for oportuno, o sacerdote dá a paz ao ministro.

267.        Depois, enquanto diz com o ministro: Cordeiro de Deus (Agnus Dei), parte a hóstia sobre a patena. Terminado o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), faz a immixtio, dizendo em silêncio: Esta união (Haec commíxtio).

268.        Depois da immixtio, o sacerdote diz em silêncio a oração: Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus vivo (Dómine Iesu Christe, Fili Dei vivi) ou A comunhão (Percéptio). A seguir genuflecte, toma a hóstia e, voltado para o ministro, se este comunga, diz, levantando um pouco a hóstia sobre o cálice: Felizes os convidados… Eis o Cordeiro de Deus (Ecce Agnus Dei… Beáti qui ad cenam Agni); e, juntamente com o ministro, diz uma vez: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus). E, voltando-se para o altar, comunga o Corpo de Cristo. Se o ministro não recebe a Comunhão, o sacerdote, depois de fazer a genuflexão, toma a hóstia e diz, uma vez, em silêncio, voltado para o altar: Senhor, eu não sou digno (Dómine, non sum dignus), e o Corpo de Cristo guarde (Corpus Christi custódiat) e comunga o Corpo de Cristo. Em seguida, toma o cálice e diz em silêncio: O sangue de Cristo me guarde para a vida eterna (Sanguis Christi custódiat me) e comunga o Sangue.

269.        Antes de dar a Comunhão ao ministro, o sacerdote recita a antífona da Comunhão.

270.        O sacerdote purifica o cálice ao lado do altar ou na credência. Se o cálice for purificado no altar, o ministro pode levá-lo depois para a credência, ou pode repô-lo no lado do altar.

271.        Depois da purificação do cálice, é conveniente que o sacerdote guarde uns momentos de silêncio. Em seguida, diz a oração depois da Comunhão.

Ritos de conclusão

272.        Nos ritos de conclusão procede-se como na Missa com participação do povo, mas omite-se a despedida: Ide em paz (Ite, missa est). O sacerdote beija o altar em sinal de veneração, como é costume, e, depois de fazer uma inclinação profunda com o ministro, retira-se.

IV. Algumas normas gerais para todas as formas de celebração da Missa

Veneração do altar e do Evangeliário

273.        Segundo o costume tradicional, a veneração do altar e do Evangeliário é significada pelo ósculo. Todavia, nos países em que este sinal de veneração destoa das tradições e mentalidade dos povos, podem as Conferências Episcopais substituí-lo por outro sinal, com o consentimento da Sé Apostólica.

Genuflexão e inclinação

274.        A genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até ao solo, significa adoração; é por isso reservada ao Santíssimo Sacramento e à santa Cruz desde a solene adoração na Acção litúrgica da Sexta-Feira da Paixão do Senhor, até ao início da Vigília pascal.

Na Missa, o sacerdote celebrante faz três genuflexões: após a ostensão da hóstia, após a ostensão do cálice e antes da Comunhão. As peculiaridades a observar na Missa concelebrada indicam-se nos lugares respectivos (cf. nn. 210-251).

Mas, se o sacrário com o Santíssimo Sacramento estiver no presbitério, o sacerdote, o diácono e os outros ministros genuflectem, quando chegam ao altar, ou quando se afastam dele, não, porém, durante a própria celebração da Missa.

Aliás, todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento genuflectem, a não ser quando se vai em procissão.

            Os ministros que levam a cruz processional ou os círios, em vez de genuflectirem fazem uma inclinação de cabeça.

275.      A inclinação significa a reverência e a honra que se presta às próprias pessoas ou aos seus símbolos. As inclinações são de duas espécies: inclinação de cabeça e inclinação do corpo.

a) A inclinação de cabeça faz-se ao nomear as três Pessoas divinas conjuntamente, ao nome de Jesus, da Virgem Santa Maria e do Santo em cuja honra é celebrada a Missa.

b) A inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se: ao altar; às orações Purificai o meu coração (Munda cor meum) e De coração humilhado (In spíritu humilitátis); no Símbolo às palavras E encarnou pelo Espírito Santo (Et incarnátus est); no Cânone Romano às palavras Humildemente Vos suplicamos (Supplices te rogamus). Também o diácono faz inclinação profunda ao pedir a bênção, antes da proclamação do Evangelho. Além disso, o sacerdote faz uma pequena inclinação enquanto diz as palavras do Senhor, na consagração.

Incensação

276.     O queimar incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem significado na Sagrada Escritura (cf. Salmo 140, 2; Ap 8,3)

Pode usar-se o incenso em qualquer forma de celebração da Missa:

a) durante a procissão de entrada;

b) no princípio da Missa, para incensar a cruz e o altar;

c) na procissão e proclamação do Evangelho;

d) depois de colocados o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as oblatas, a cruz, o altar, o sacerdote e o povo;

e) à ostensão da hóstia e do cálice, depois da consagração.

277.      O sacerdote, ao pôr o incenso no turíbulo, benze-o com um sinal da cruz, sem dizer nada.

            Antes e depois da incensação, faz-se uma inclinação profunda para a pessoa ou coisa incensada, excepto ao altar e às oblatas para o sacrifício da Missa.

            Incensam-se com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas à veneração pública, as oblatas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.

             Com dois ductos incensam-se as relíquias e imagens dos Santos expostas à veneração pública, e só no início da celebração, quando se incensa o altar.

A incensação do altar faz-se com simples ictus do seguinte modo:

a) se o altar está separado da parede, o sacerdote incensa-o em toda a volta;

b) se o altar não está separado da parede, o sacerdote incensa-o primeiro do lado direito e depois do lado esquerdo.

Se a cruz está sobre o altar ou junto dele, é incensada antes da incensação do altar; aliás, é incensada quando o sacerdote passa diante dela.

                O sacerdote incensa as oblatas com três ductos do turíbulo, antes de incensar a cruz e o altar, ou fazendo, com o turíbulo, o sinal da cruz sobre as oblatas.

Purificações

278.        Se algum fragmento da hóstia ficar aderente aos dedos, sobretudo depois da fracção ou depois da Comunhão dos fiéis, o sacerdote limpa os dedos sobre a patena ou, se parecer necessário, lava-os. Recolhe também os que eventualmente tenham ficado fora da patena.

279.        Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído, depois da Comunhão ou depois da Missa, quanto possível na credência. O cálice é purificado com água ou com vinho e água, que depois é consumida por quem o purificar. A patena limpa-se normalmente com o sanguinho.

              Deve atender-se a que o Sangue de Cristo que eventualmente fique depois da distribuição da Comunhão, seja todo imediatamente consumido no altar.

280.        Se cair no chão alguma hóstia ou partícula, recolhe-se reverentemente. Se acaso se derramar o Sangue do Senhor, lava-se com água o sítio em que tenha caído e deita-se depois essa água no sumidoiro colocado na sacristia.

Comunhão sob as duas espécies

281.        A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai[103].

282.                Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe; consequentemente, quem receber uma só das duas espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à salvação[104].

Além disso, devem ensinar também que a Igreja, na administração dos Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o poder de estabelecer ou modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à diversidade dos tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração devida aos mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os recebe[105]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem mais intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo mais pleno o sinal do banquete eucarístico.

283.        A Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos nos livros rituais:

a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar a Missa;

b) ao diácono e àqueles que desempenham algum ofício na Missa;

c) aos membros das comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou participam numa reunião espiritual ou pastoral.

           O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies na sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que os fiéis sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo ou que o rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos participantes ou por outra causa.

Quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis e ao alargamento da autorização, as Conferências Episcopais podem dar normas, confirmadas pela Sé Apostólica.

284.        Quando se distribui a Comunhão sob as duas espécies:

                a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de necessidade, se chama para este ofício em cada caso;

                b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice e purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;

                Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se a sagrada Comunhão desta forma.

285.        Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:

                a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo directamente do cálice, preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da celebração;

                b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.

286.        Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice.

287.        Se a Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO E ADORNO DAS IGREJAS

PARA A CELEBRAÇÃO DA EUCARISTIA

I. Princípios gerais

288.        Para a celebração da Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou, quando esta falta ou é insuficiente, num lugar decente e que seja digno de tão grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares devem ser aptos para a conveniente realização da acção sagrada e para se conseguir a participação activa dos fiéis. Além disso, os edifícios sagrados e os objectos destinados ao culto divino devem ser dignos e belos como sinais e símbolos das realidades celestes[106].

289.        É por isso que a Igreja recorre sempre à nobre ajuda das artes, e admite as formas de expressão artística próprias de cada povo ou região[107]. Mais ainda, não só se empenha em conservar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados[108] e, na medida do possível, as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira de ser de cada época[109].

Por conseguinte, tanto na formação dos artistas como na escolha das obras de arte a admitir na igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente a fé e a piedade e que, por outro lado, corresponda à verdade do seu significado e aos fins a que se destina[110].

290.        Todas as igrejas devem ser dedicadas ou ao menos benzidas. As igrejas catedrais e paroquiais, porém, sejam solenemente dedicadas.

291.        Todos os interessados na correcta construção, reparação e adaptação dos edifícios sagrados, devem consultar a Comissão diocesana da sagrada Liturgia e de Arte sacra. Quanto ao Bispo diocesano, recorrerá ao conselho e ajuda da referida Comissão, sempre que tenha de estabelecer normas sobre a matéria, aprovar projectos de novas construções ou decidir questões de certa importância[111].

292.        Na ornamentação da igreja deve tender-se mais para a simplicidade do que para a ostentação. Na escolha dos elementos decorativos, procure-se a verdade das coisas e o que contribua para a formação dos fiéis e para a dignidade de todo o lugar sagrado.

293.        Uma conveniente disposição da igreja e seus anexos, capaz de satisfazer realmente às exigências do nosso tempo, requer que se atenda, não apenas àquilo que directamente se relaciona com a celebração das acções sagradas, mas também a tudo o que possa contribuir para a conveniente comodidade dos fiéis, como se faz habitualmente nos lugares onde o povo se reúne.

294.        O povo de Deus, que se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica, que se exprime nos diversos ministérios e diversas acções que se realizam em cada uma das partes da celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua disposição geral, deve reproduzir de algum modo a imagem da assembleia congregada, proporcionar a conveniente coordenação de todos os seus elementos e facilitar o perfeito desempenho da função de cada um.

O lugar destinado aos fiéis e à schola cantorum deve ser de modo a tornar mais fácil a sua participação activa[112].

O lugar do sacerdote celebrante, do diácono e dos outros ministros é o presbitério. Aí se preparam os assentos dos concelebrantes; quando, porém, o seu número for grande, disponham-se os assentos noutra parte da igreja, mas perto do altar.

Embora tudo isto deva exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios, deve também formar uma unidade íntima e orgânica que manifeste de modo mais claro a unidade de todo o povo santo. Por outro lado, a natureza e a beleza do lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto, devem ser de tal modo que fomentem a piedade e exprimam a santidade dos mistérios que se celebram.

II. Disposição do presbitério para a celebração litúrgica

295.        O presbitério é o lugar onde sobressai o altar, onde se proclama a palavra de Deus e onde o sacerdote, o diácono e os outros ministros exercem as suas funções. Deve distinguir-se oportunamente da nave da igreja, ou por uma certa elevação, ou pela sua estrutura e ornamento especial. Deve ser suficientemente espaçoso para que a celebração da Eucaristia se desenrole comodamente e possa ser vista[113].

O altar e o seu adorno

296.        O altar, em que se torna presente sob os sinais sacramentais o sacrifício da cruz, é também a mesa do Senhor, na qual o povo de Deus é chamado a participar quando é convocado para a Missa; o altar é também o centro da acção de graças celebrada na Eucaristia.

297.        A celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros.

298.        É conveniente que em cada igreja haja um altar fixo, que significa mais clara e permanentemente Cristo Jesus, Pedra viva (1 Ped 2, 4; cf. Ef 2, 20); nos outros lugares destinados às celebrações sagradas, o altar pode ser móvel.

                Diz-se altar fixo aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se pode remover. Diz-se altar móvel aquele que se pode deslocar de um sítio para outro.

299.        Onde for possível, o altar principal deve ser construído afastado da parede, de modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o povo. Pela sua localização, há-de ser o centro de convergência, para o qual espontaneamente se dirijam as atenções de toda a assembleia dos fiéis[114]. Normalmente deve ser fixo e dedicado.

300.        O altar fixo ou móvel é dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, pode ser simplesmente benzido.

301.        Segundo um costume e um simbolismo tradicional da Igreja, a mesa do altar fixo deve ser de pedra natural. Contudo, segundo o critério da Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros materiais, contanto que sejam dignos, sólidos e artisticamente trabalhados. O suporte ou base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, contanto que seja digno e sólido.

O altar móvel pode ser construído de qualquer material nobre e sólido, adequado ao uso litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.

302.     Mantenha-se oportunamente o uso de colocar sob o altar que vai ser dedicado relíquias de Santos, ainda que não sejam Mártires. Mas tenha-se o cuidado de verificar a autenticidade dessas relíquias.

303.        Na construção de novas igrejas deve erigir-se um só altar, que significa na assembleia dos fiéis que há um só Cristo e que a Eucaristia da Igreja é só uma.

                Nas igrejas já construídas, quando nelas existir um altar antigo situado de tal modo que torne difícil a participação do povo, e que não se possa transferir sem detrimento dos valores artísticos, construa-se com arte outro altar fixo, devidamente dedicado, e realizem-se apenas nele as celebrações sagradas. Para não desviar a atenção dos fiéis do novo altar, não se adorne de modo especial o altar antigo.

304.        Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar.

305.        Haja moderação na ornamentação do altar.

              No tempo do Advento ornamente-se o altar com flores com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No tempo da Quaresma não é permitido adornar o altar com flores. Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.

             A ornamentação com flores deve ser sempre sóbria e, em vez de as pôr sobre a mesa do altar, disponham-se junto dele.

306.        Sobre a mesa do altar, apenas se podem colocar as coisas necessárias para a celebração da Missa, ou seja, o Evangeliário desde o início da celebração até à proclamação do Evangelho; e desde a apresentação dos dons até à purificação dos vasos, o cálice com a patena, a píxide, se for precisa, e ainda o corporal, o sanguinho e o Missal.

              Além disso, devem dispor-se discretamente os instrumentos porventura necessários para amplificar a voz do sacerdote.

307.        Os castiçais prescritos para cada acção litúrgica, em sinal de veneração e de celebração festiva (cf. n. 117), dispõem-se em cima do próprio altar ou em volta dele, como for mais conveniente, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de modo a formar um todo harmónico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o que no altar se realiza ou o que nele se coloca.

308.        Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembleia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das acções litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor.

O ambão

309.        A dignidade da palavra de Deus requer que haja na igreja um lugar adequado para a sua proclamação e para o qual, durante a liturgia da palavra, convirja espontaneamente a atenção dos fiéis[115].

Em princípio, este lugar deve ser um ambão estável e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitectura da igreja o permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros ordenados e os leitores possam facilmente ser vistos e ouvidos pelos fiéis.

Do ambão são proferidas unicamente as leituras, o salmo responsorial e o precónio pascal. Podem também fazer-se do ambão a homilia e proporem-se as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que só o ministro da palavra suba até ele.

           Convém que um novo ambão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[116].

A cadeira para o sacerdote celebrante e outros assentos

310.        A cadeira do sacerdote celebrante deve significar a sua função de presidente da assembleia e guia da oração. Por isso, o lugar mais indicado é ao fundo do presbitério, de frente para o povo, a não ser que a arquitectura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se devido a uma distância excessiva se tornar difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembleia reunida, ou se o sacrário estiver situado ao centro, atrás do altar. Deve, porém, evitar-se todo o aspecto de trono[117]. É conveniente que a cadeira, antes de ser destinada ao uso litúrgico, seja benzida segundo o rito que vem no Ritual Romano[118].

No presbitério, dispõem-se também assentos para os sacerdotes concelebrantes ou para os presbíteros que, vestidos com a veste coral, estão na celebração, mas não concelebram.

Coloque-se o assento do diácono junto da cadeira do celebrante. Para os outros ministros disponham-se os assentos de modo a distinguirem-se claramente dos do clero, e donde possam desempenhar facilmente as funções que lhes estão atribuídas[119].

III. A disposição da igreja

O lugar dos fiéis

311.        O lugar destinado aos fiéis deve ser objecto de particular cuidado, dispondo-o de modo a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente deve haver para eles bancos ou cadeiras. Reprova-se, porém, o costume de reservar lugares especiais para pessoas privadas[120]. Estes bancos ou cadeiras, principalmente nas igrejas construídas de novo, estejam dispostos de tal modo, que os fiéis possam facilmente adoptar as atitudes do corpo requeridas para as diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da sagrada Comunhão.

Atenda-se a que os fiéis não somente possam ver quer o sacerdote quer o diácono e os leitores, mas também consigam ouvi-los comodamente, recorrendo aos meios da técnica moderna.

O lugar da schola cantorum e dos instrumentos musicais

312.        Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os seus componentes uma participação plena na Missa, isto é, a participação sacramental[121].

313.        O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados num lugar apropriado, de modo a poderem apoiar o canto, quer da schola quer do povo, e a serem bem ouvidos por todos, quando intervêm sozinhos. É conveniente que o órgão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[122].

                No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor.

                No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto. Exceptuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas.

O lugar da reserva da santíssima Eucaristia

314.                Conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo com os legítimos costumes locais, guarde-se o Santíssimo Sacramento no sacrário, num lugar de honra da igreja, insigne, visível, devidamente ornamentado e adequado à oração[123].

Habitualmente, o tabernáculo deve ser único, inamovível, feito de material sólido e inviolável, não transparente, e fechado de tal modo que evite o mais possível todo o perigo de profanação[124]. Convém, além disso, que antes de se destinar ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano[125].

315.        Está mais de harmonia com a natureza do sinal que no altar em que se celebra a Missa não esteja o sacrário onde se guarda a Santíssima Eucaristia[126].

                A juízo do Bispo diocesano o sacrário pode colocar-se:

                a) ou no presbitério, fora do altar da celebração, com a forma e a localização mais convenientes, sem excluir algum altar antigo que já não se utilize para celebrar (n. 303);

                b) ou também nalguma capela adequada à adoração e oração privada dos fiéis[127], que esteja organicamente unida à igreja e visível aos fiéis cristãos.

316.        Segundo o costume tradicional, junto do sacrário deve estar continuamente acesa uma lâmpada especial, alimentada com azeite ou cera, com que se indique e honre a presença de Cristo[128].

317.        Não se esqueça também, de modo nenhum, tudo o mais que o direito prescreve acerca da conservação da Santíssima Eucaristia[129].

As imagens sagradas

318.        Pela liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige, onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão com os Santos, cuja memória venera[130].

Por isso, de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos[131], as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram. Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração[132]. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.

6CAPÍTULO VI

AS COISAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA

I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia

319.         Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para celebrar a Ceia do Senhor.

320.        O pão para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e, segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.

321.        A natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto de autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo e apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o sacerdote, na Missa com participação do povo, possa realmente partir a hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis. Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No entanto, o gesto da “fracção do pão” – assim era designada a Eucaristia na época apostólica – manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal da unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo facto de um só pão ser repartido entre os irmãos.

322.        O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias estranhas.

323.       Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo.

324.        Se depois da consagração ou no momento da Comunhão o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar novamente o pão.

 

II. Alfaias sagradas em geral

325.     Tal como para a construção das igrejas, também, no que se refere a todas as alfaias sagradas, a Igreja admite as formas de expressão artística próprias de cada região e aceita as adaptações que melhor se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diversos povos, contanto que correspondam adequadamente ao uso a que as mesmas alfaias sagradas se destinam[133].

Também neste sector se deve buscar com todo o empenho aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte verdadeira.

326.     Nas alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem utilizar-se outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se consideram nobres, resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é à Conferência Episcopal que compete julgar para cada região.

 

III. Os vasos sagrados

327.     Entre os objectos requeridos para a celebração da Eucaristia, merecem respeito particular os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, que servem para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.

328.      Os vasos sagrados devem ser fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro.

329.      A juízo das Conferências Episcopais, e com a confirmação da Sé Apostólica, os vasos sagrados também podem ser fabricados com outros materiais sólidos e que sejam, segundo o modo de sentir de cada região, mais nobres, por exemplo, o marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que sejam adequadas para o uso sagrado. Neste caso, dê-se preferência aos materiais que não se quebrem nem deteriorem facilmente. Isto vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como a patena, a píxide, a caixa-cibório, a custódia e semelhantes.

330.      Quanto aos cálices e outros vasos, destinados a receber o Sangue do Senhor, a copa deve ser de material que não absorva os líquidos. O pé do cálice pode ser de outra matéria sólida e digna.

331.       Para a consagração das hóstias, pode usar-se convenientemente uma patena maior, na qual se põe o pão não só para o sacerdote e o diácono, mas também para os outros ministros e fiéis.

332.       Quanto à forma dos vasos sagrados, compete ao artista fabricá-los do modo que melhor se coadune com os costumes de cada região, contanto que sejam adequados ao uso litúrgico a que se destinam, e se distingam claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.

333.        Para a bênção dos vasos sagrados, sigam-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos[134].

334.        Mantenha-se o costume de construir na sacristia um sumidoiro, no qual se lance a água da ablução dos vasos sagrados e dos corporais e sanguíneos (cf. n. 280).

 

IV. As vestes sagradas

335.        Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da acção sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros leigos sejam oportunamente benzidas[135].

336.        A veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau, é a alva, que será cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando, segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.

337.        A veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras acções sagradas directamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola.

338.        A veste própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a dalmática pode omitir-se.

339.        Os acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada região.

340.        O sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.

341.        O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e outras funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.

342.        Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada região[136].

343.        Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência Episcopal[137].

344.        A beleza e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e pelo matérial de que é feita do que pela abundância dos acrescentos ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso.

345.        A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico.

346.        Quanto à cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto é:

a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do Senhor, excepto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista (27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S. Paulo (25 de Janeiro).

b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.

c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.

d) Usa-se a cor roxa no Tempo do Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.

e) A cor preta pode usar-se, onde for costume, nas Missas de defuntos.

f) A cor de rosa pode usar-se, onde for costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).

As Conferências Episcopais podem, no que respeita às cores litúrgicas, determinar e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais conformes com as necessidades e a mentalidade dos povos.

347.        As Missas rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se se trata de celebrações de carácter penitencial, como por exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos pecados (nn. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se com a cor correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do dia ou do Tempo.

V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja

348.        Além dos vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada matéria, todas as outras alfaias destinadas ao uso litúrgico[138], ou a qualquer título admitidas na igreja, devem ser dignas e adequadas ao fim a que se destinam.

349.        Há-de procurar-se de modo particular que os livros litúrgicos, principalmente o Evangeliário e os Leccionários, destinados à proclamação da Palavra de Deus e que por isso gozam de veneração especial, sejam de facto, na acção litúrgica, sinais e símbolos das coisas do alto e, por isso verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.

350.        Acima de tudo há-de prestar-se a maior atenção àquilo que, na celebração eucarística, está directamente relacionado com o altar, como são a cruz do altar e a cruz que é levada na procissão.

351.        Tenha-se grande cuidado em respeitar, mesmo nos objectos de menor importância, as exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.

CAPÍTULO VII

A ESCOLHA DA MISSA E DAS SUAS PARTES

352.        A eficácia pastoral da celebração aumentará certamente, se a escolha das leituras, orações e cânticos se fizer, quanto possível, de modo a corresponder às necessidades, à formação espiritual e à mentalidade dos que nela tomam parte. Isto consegue-se, usando criteriosamente a múltipla liberdade de escolha que a seguir se descreve.

Por isso, no ordenamento da Missa o sacerdote deve atender mais ao bem espiritual do povo de Deus do que aos seus gostos pessoais. Lembre-se, além disso, de que convém fazer a escolha das partes da Missa de comum acordo com aqueles que têm parte activa na celebração, sem excluir os próprios fiéis, naquilo que mais directamente lhes diz respeito.

Dado que é muito ampla esta faculdade de escolha das diversas partes da Missa, é necessário que, antes da celebração, o diácono, os leitores, o salmista, o cantor, o comentador e a schola, saibam perfeitamente, cada um pela parte que lhe cabe, quais os textos que vão ser utilizados, não deixando nada à improvisação. Com efeito, a harmónica ordenação e realização dos ritos contribui grandemente para dispor o espírito dos fiéis a participar na Eucaristia.

I. A escolha da Missa

353.        Nas solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário da igreja em que celebra.

354.        Nos domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas festas e memórias obrigatórias:

a) se a Missa é celebrada com participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que celebra;

b) se a Missa é celebrada sem participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em que celebra ou o seu calendário próprio.

355.        Nas memórias facultativas:

a) Nos dias feriais do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma, exceptuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana Santa, diz-se a Missa do dia litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no calendário geral uma memória, pode tomar-se a oração colecta dessa memória, excepto na Quarta-Feira de Cinzas e Semana Santa. Nos dias feriais do Tempo Pascal podem celebrar-se integralmente as memórias dos Santos.

b) Nos dias feriais do Advento antes do dia 17 de Dezembro, nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal, pode escolher-se ou a Missa da féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio.

c) Nos dias feriais do Tempo Comum, pode escolher-se ou a Missa da féria, ou a Missa de uma memória facultativa ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado nesse dia no Martirológio, ou ainda uma das Missas para várias necessidades ou uma Missa votiva.

Sempre que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote procurará não deixar frequentemente e sem motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no Leccionário Ferial: a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais abundantemente, a mesa da palavra de Deus[139].

Pela mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto mais que toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.

Quando ocorre uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo, particularmente venerada pelos fiéis, satisfaça-se a legítima piedade dos fiéis.

Quando há possibilidade de escolha entre uma memória do calendário geral e outra do calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo com a tradição deve dar-se preferência à memória do calendário particular.

II. A escolha das partes da Missa

356.        No que se refere à escolha das partes da Missa, tanto do Temporal como do Santoral, observem-se as normas seguintes:

As leituras

357.        Para os domingos e solenidades estão assinaladas três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho. Desta forma o povo cristão é levado a conhecer a continuidade da obra da salvação segundo a admirável pedagogia divina. Estas leituras devem ser estritamente utilizadas.

                Para as festas vão assinaladas duas leituras. Quando, segundo as normas, uma festa é elevada ao grau de solenidade, junta-se uma terceira leitura, que se vai buscar ao Comum.

                Nas memórias dos Santos, lêem-se habitualmente as leituras assinaladas para as férias, a não ser que tenham leituras próprias. Nalguns casos propõem-se leituras apropriadas, que salientam algum aspecto particular da vida espiritual ou da acção do Santo. Não se deve urgir o uso destas leituras, a não ser que haja uma verdadeira razão pastoral para isso.

358.        O Leccionário Ferial contém as leituras para cada dia da semana, ao longo de todo o ano. Em princípio, estas leituras devem ler-se nos dias em que vêm indicadas, a não ser que ocorra uma solenidade ou uma festa, ou uma memória com leituras apropriadas do Novo Testamento, nas quais se faça menção do Santo celebrado.

Quando, por motivo de alguma solenidade, festa ou celebração especial, nalgum dia se interromper a leitura contínua, o sacerdote, tendo presente a ordem das leituras para o decurso da semana, pode juntar com outras as que seriam omitidas ou escolher os textos que preferir.

Nas Missas para grupos especiais, o sacerdote pode escolher os textos que melhor se adaptem a essa celebração particular, contanto que sejam tomados de entre os que vêm no Leccionário aprovado.

359.        No Leccionário para as Missas rituais, em que se inserem alguns Sacramentos ou Sacramentais, ou nas Missas que são celebradas para várias necessidades, fez-se uma selecção especial de textos da Sagrada Escritura.

Estes Leccionários foram compostos para que os fiéis, através da audição de uma leitura mais apropriada, compreendam melhor o mistério em que tomam parte e adquiram maior estima pela palavra de Deus.

Por isso, os textos a proferir na celebração devem ser escolhidos tendo em vista, por um lado, a utilidade pastoral, por outro, a liberdade de escolha para cada caso.

360.      Apresenta-se por vezes uma forma mais longa e uma forma mais breve do mesmo texto. Na escolha entre estas duas formas deve ter-se presente o critério pastoral. Convém atender à capacidade dos fiéis em escutar com fruto o texto mais ou menos longo e à sua capacidade de ouvir o texto mais completo, a explicar pela homilia.

361.        Quando se dá a faculdade de escolher entre um ou outro texto já determinado, ou proposto como facultativo, deverá atender-se à utilidade dos participantes, isto é, conforme se trate de usar o texto mais fácil ou mais conveniente à assembleia reunida, ou de repetir ou retomar um texto indicado como próprio para alguma celebração e para outra como facultativo, sempre que a utilidade pastoral o aconselhe.

                Isso pode acontecer quando o mesmo texto se deve ler em dias muito próximos, por exemplo, no domingo na segunda-feira seguinte, ou quando se teme que algum texto origine certas dificuldades em alguma assembleia de fiéis cristãos. Procure-se, porém, ao escolher os textos da Sagrada Escritura, não excluir permanentemente algumas das suas partes.

362.        Além da faculdade de escolher os textos mais adequados, de que se fala nos números anteriores, as Conferências Episcopais têm a faculdade de indicar, em circunstâncias especiais, certas adaptações que se podem fazer no que se refere às leituras, contanto que os textos escolhidos sejam do Leccionário devidamente aprovado.

As orações

363.        Em todas as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são próprias.

Todavia, nas memórias dos Santos, diz-se a oração colecta própria ou, se ela não existe, a do respectivo Comum; as orações sobre as oblatas e depois da Comunhão, se não são próprias, podem tomar-se ou do Comum ou da féria do Tempo corrente.

Nos dias feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do domingo anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das orações para várias necessidades propostas no Missal. Também é permitido tomar destas Missas apenas a oração colecta.

Deste modo dispõe-se de uma maior riqueza de textos, através dos quais a oração dos fiéis se alimenta com mais abundância.

Para os tempos mais importantes do ano litúrgico essa adaptação já está feita, com as orações próprias desses tempos, como vêm indicados no Missal para cada dia da semana.

A Oração eucarística

364.        O grande número de Prefácios com que está enriquecido o Missal Romano tem como finalidade que os temas da acção de graças da Oração eucarística brilhem mais plenamente e pôr em relevo os vários aspectos do mistério da salvação.

365.        Na escolha das Orações Eucarísticas, que se encontram na Ordinário da Missa, tenham-se em conta as seguintes normas:

a) A Oração eucarística I, ou Cânone Romano, pode usar-se sempre; mas é mais indicado nos dias que têm um Communicantes (Em comunhão com toda a Igreja) próprio, ou Missas com Hanc igitur (Aceitai benignamente, Senhor) próprio, bem como nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados nessa Oração; e ainda aos domingos, a não ser que, por motivos de ordem pastoral, pareça preferível a Oração eucarística III.

b) A Oração eucarística II, pelas suas características especiais, é mais indicada para os dias feriais ou em circunstâncias peculiares. Embora tenha Prefácio próprio, pode usar-se com outros Prefácios, especialmente com aqueles que apresentam a história da salvação em forma sintética, p. ex., os Prefácios comuns. Se a Missa é celebrada por um defunto, pode inserir-se no lugar próprio, antes do Lembrai-Vos também dos nossos irmãos (Memento etiam), a fórmula especial pelo defunto.

c) A Oração eucarística III pode dizer-se com qualquer Prefácio. Usa-se de preferência nos domingos e nas festas. Se esta Oração se utiliza nas Missas de defuntos, pode usar-se a fórmula própria por um defunto, inserindo-a na altura própria, isto é, a seguir às palavras Reconduzi a Vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos dispersos (Omnesque filios tuos ubique dispersos, tibi, clemens Pater, miseratus coniunge).

d) A Oração eucarística IV tem Prefácio invariável e apresenta uma síntese mais completa da história da salvação. Pode usar-se sempre que a Missa não tem Prefácio próprio e nos domingos comuns. Dada a estrutura desta Oração, não pode inserir-se nela uma fórmula especial por um defunto.

Os Cânticos

366.        Não é permitido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos.

367.        Na escolha dos cânticos entre as leituras, bem como dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão, devem seguir-se as normas estabelecidas no capítulo que a eles se refere (cf. nn. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 87-88). 

CAPÍTULO VIII

MISSAS E ORAÇÕES PARA DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS

E MISSAS DE DEFUNTOS

I.   Missas e orações para diversas circunstâncias

368.    Porque a liturgia dos Sacramentos e dos Sacramentais oferece aos fiéis devidamente dispostos a possibilidade de santificar quase todos os acontecimentos da vida por meio da graça que brota do mistério pascal[140], e porque a Eucaristia é o Sacramento dos Sacramentos, o Missal apresenta formulários de Missas e de orações que podem ser utilizados nas diversas circunstâncias da vida cristã, pelas necessidades do mundo inteiro ou pelas necessidades da Igreja universal e local.

369.     Tendo em conta a ampla faculdade de escolher as leituras e as orações, convém que as Missas para diversas circunstâncias sejam usadas com moderação, isto é, quando o exigem razões de verdadeira conveniência pastoral.

370.      Em todas as Missas para diversas circunstâncias, salvo indicações expressas em contrário, podem usar-se as leituras da féria, com os respectivos cânticos intercalares, contanto que sejam adequadas à celebração.

371.      Nestas Missas incluem-se as Missas rituais, para várias necessidades, para diversas circunstâncias e votivas.

372.      As Missas rituais, estão ligadas à celebração de certos Sacramentos ou Sacramentais. São proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, na oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, e nos dias feriais da Quarta-Feira de Cinzas e da Semana Santa, devendo ainda ter-se em conta as normas indicadas nos livros rituais e nas Missas respectivas.

373.      As Missas para várias necessidades, usam-se em determinados casos, quer ocasionalmente, quer em tempos fixos. De entre elas pode a autoridade competente escolher Missas apropriadas às súplicas que a Conferência Episcopal tiver estabelecido para o decurso do ano.

374.      No caso de uma necessidade particularmente grave ou de utilidade pastoral pode celebrar-se uma Missa apropriada, por ordem ou com licença do Bispo diocesano, em qualquer dia, excepto nas solenidades, nos domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, nos dias dentro da Oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias feriais da Semana Santa.

375.        As Missas votivas dos mistérios do Senhor ou em honra da bem-aventurada Virgem Maria ou dos Anjos ou de algum Santo ou de Todos os Santos, podem celebrar-se, para satisfazer à piedade dos fiéis, nos dias feriais do Tempo Comum, mesmos quando ocorre uma memória facultativa. Mas não podem celebrar-se, como votivas, as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da bem-aventurada Virgem Maria, excepto a Missa da sua Imaculada Conceição, porque as suas celebrações estão ligadas ao decorrer do ano litúrgico.

376.        Nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria do Advento até 16 de Dezembro, do Tempo do Natal de 2 de Janeiro em diante, ou do Tempo Pascal depois da Oitava da Páscoa, são proibidas as Missas para diversas necessidades e as Missas votivas. No entanto, se uma verdadeira necessidade ou a utilidade pastoral o exige, na celebração com o povo, a juízo do reitor da igreja ou até do sacerdote celebrante, pode usar-se a Missa correspondente a essa necessidade ou utilidade pastoral.

377.        Nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, é permitido celebrar qualquer Missa ou utilizar qualquer oração para diversas circunstâncias, exceptuando as Missas rituais.

378.                 Recomenda-se de modo particular a memória de Santa Maria no sábado, porque, na Liturgia da Igreja, em primeiro lugar e acima de todos os Santos, veneramos a Mãe do Redentor[141].

 

II. Missas de defuntos

379.        A Igreja oferece pelos defuntos o sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo, a fim de que, pela mútua comunhão entre todos os membros do Corpo de Cristo, se alcance para uns o auxílio espiritual e para outros consolação e esperança.

380.        Entre as Missas de defuntos está em primeiro lugar a Missa exequial, que pode celebrar-se todos os dias, excepto nas solenidades de preceito, na Quinta-Feira da Semana Santa, no Tríduo Pascal e nos domingos do Advento, Quaresma e Tempo Pascal, observando, além disso, o que deve ser observado segundo as normas do direito[142].

381.        A Missa de defuntos «depois de recebida a notícia da morte» de uma pessoa, ou no dia da sepultura definitiva ou no primeiro aniversário, pode celebrar-se também nos dias dentro da Oitava do Natal, nos dias em que ocorre uma memória obrigatória ou uma féria, que não seja Quarta-Feira de Cinzas nem Semana Santa.

As outras Missas de defuntos, isto é, as Missas «quotidianas», podem celebrar-se nos dias feriais do Tempo Comum em que ocorre uma memória facultativa ou se diz o Ofício da féria, contanto que sejam efectivamente aplicadas pelos defuntos.

382.        Na Missa exequial deve fazer-se normalmente uma breve homilia, excluindo, porém, qualquer género de elogio fúnebre.

383.        Exortem-se os fiéis, particularmente os parentes do defunto, a participarem também pela Comunhão no sacrifício eucarístico oferecido pelo defunto.

384.        Quando a Missa exequial se liga directamente com o rito dos funerais, dita a oração depois da Comunhão e omitido o rito de conclusão, segue-se o rito da última encomendação ou da despedida, que só terá lugar se está presente o cadáver.

385.        No ordenamento e na escolha das partes variáveis da Missa de defuntos (p. ex., orações, leituras, oração universal), sobretudo na Missa exequial, deve atender-se obviamente às razões de ordem pastoral, tendo em consideração a pessoa do defunto, a sua família e as pessoas presentes. Os pastores de almas tenham especialmente em conta aquelas pessoas que por ocasião dos funerais assistem às celebrações litúrgicas e ouvem o Evangelho, mas ou não são católicos, ou são católicos que nunca ou quase nunca tomam parte na celebração da Eucaristia, ou parecem até terem perdido a fé. Lembrem-se os sacerdotes que são ministros do Evangelho de Cristo para todos.

CAPÍTULO IX

ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS

E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS

386.        A reforma do Missal Romano, levada a efeito no nosso tempo segundo as normas dos decretos do II Concílio do Vaticano, teve a preocupação de que todos os fiéis, na celebração eucarística, possam chegar àquela plena, consciente e activa participação, que a própria natureza da Liturgia exige e que é, para os próprios fiéis, por força da sua condição, um direito e um dever[143].

                Para que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia, nesta Instrução e no Ordinário da Missa propõem-se algumas ulteriores acomodações e adaptações, que são da competência ou do Bispo diocesano ou das Conferências Episcopais.

387.        O Bispo diocesano, que deve ser considerado como o sumo sacerdote do seu rebanho e de quem depende e deriva, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo[144], deve promover, dirigir e velar pela vida litúrgica na sua diocese. A ele se confia, nesta Instrução, o encargo de moderar a disciplina da concelebração (cf. n. 202), de estabelecer normas sobre a função de servir o sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada Comunhão sob as duas espécies (cf. 283), e sobre a construção e ordenamento dos edifícios da igreja (cf. nn. 291, 315). Mas aquilo que em primeiro lugar deve ter em vista é alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes, diáconos e fiéis.

388.        As adaptações de que se fala em seguida, e que requerem maior coordenação, devem ser determinadas, segundo as normas do direito, pela Conferência Episcopal.

389.        Compete às Conferências Episcopais, em primeiro lugar, preparar e aprovar, nas línguas vernáculas autorizadas, a edição deste Missal Romano, para que, confirmada pela Sé Apostólica, seja utilizada nas regiões a que se destina.

                O Missal Romano deve ser editado integralmente, quer no texto latino quer nas traduções vernáculas legitimamente aprovadas.

390.        Pertence às Conferências Episcopais definir as adaptações que se indicam nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa e que, depois de confirmadas pela Sé Apostólica, hão-de ser introduzidas no próprio Missal, tais como:

                – os gestos e as atitudes corporais dos fiéis (cf. acima, nn. 25, 43).

                – o gesto de veneração do altar e do Evangeliário (cf. acima, n. 273);

                – os textos dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão (cf. acima, nn. 48, 74, 87);

                – as leituras da Sagrada Escritura a utilizar em situações particulares (cf. acima, n. 362);

                – a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82);

                – o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, nn. 160-161, 284);

                – o material do altar e das alfaias sagradas, principalmente dos vasos sagrados, e também o material, a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf. acima, nn. 301, 329, 332, 342, 345-346, 349).

                Poderão ser introduzidos no Missal Romano, em lugar conveniente, os Directórios ou as Orientações pastorais que as Conferências Episcopais julgarem úteis, previamente confirmados pela Sé Apostólica.

391.        Às mesmas Conferências compete prestar atenção particular às traduções dos textos bíblicos utilizados na celebração da Missa. Com efeito, é à Sagrada Escritura que se vão buscar as leituras a ler e a explicar na homilia e os salmos para cantar, e foi da sua inspiração e impulso que nasceram as preces, as orações e os hinos litúrgicos; dela tiram a sua capacidade de significação as acções e os sinais[145].

Utilize-se uma linguagem que possa ser entendida pelos fiéis e adaptada à proclamação pública, tendo-se, porém, em conta que são diversos os modos de falar utilizados nos livros bíblicos.

392.        Compete igualmente às Conferências Episcopais preparar com grande cuidado as traduções dos outros textos, para que, respeitada também a índole de cada língua, se ofereça plena e fielmente o sentido do primitivo texto latino. Na realização deste trabalho, convém ter em conta os diversos géneros literários que se utilizam na Missa, tais como orações presidenciais, antífonas, aclamações, respostas, súplicas litânicas, etc.

                Tenha-se bem presente que a versão dos textos não se destina em primeiro lugar à meditação, mas antes à proclamação ou ao canto no acto da celebração.

                Utilize-se uma linguagem adaptada aos fiéis da região, mas dotada de nobre qualidade literária, na certeza de que sempre haverá necessidade de alguma catequese acerca do sentido bíblico e cristão de certas palavras e expressões.

                Muito convém, que nas regiões onde se utiliza a mesma língua, haja, na medida do possível, a mesma versão para os textos litúrgicos, principalmente para os textos bíblicos e para o Ordinário da Missa[146].

393.        Tendo em conta o lugar importante do canto na celebração, como parte necessária ou integrante da liturgia[147], pertence às Conferências Episcopais aprovar melodias apropriadas, sobretudo para os textos do Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para os ritos especiais que ocorrem durante o ano litúrgico.

                Pertence-lhes igualmente pronunciar-se sobre quais as formas de música, melodias e instrumentos musicais que é lícito admitir no culto divino, desde que se adaptem ou possam adaptar ao uso sagrado.

394.        É conveniente que cada diocese tenha o seu calendário e o seu próprio das Missas[148]. A Conferência Episcopal, por seu lado, organize o calendário próprio da nação ou, juntamente com outras Conferências, o calendário de uma região mais alargada, a aprovar pela Sé Apostólica.

                Na elaboração deste trabalho há-de conservar-se e defender-se o mais possível o domingo, como principal dia de festa, que não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância[149]. Procurem também que o ano litúrgico, reformado por decreto do II Concílio do Vaticano, não seja obscurecido por elementos secundários.

                Ao preparar o calendário da nação, indiquem-se os dias das Rogações e das Quatro Têmporas, assim como o modo de as celebrar e os textos[150], tendo em vista outras determinações específicas.

                É conveniente que, ao editar o Missal, sejam inseridas no respectivo lugar do calendário geral as celebrações próprias de toda a nação ou duma região mais alargada; as celebrações da região ou da diocese devem vir em apêndice particular.

395.        Por fim, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem adaptações e diversidades mais profundas, para que a celebração sagrada corresponda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais, de acordo com o art. 40 da Constituição sobre a sagrada Liturgia, poderão propô-las à Sé Apostólica, e introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo naqueles povos onde o Evangelho foi anunciado mais recentemente[151]. Observem-se atentamente as normas especiais dadas pela Instrução «A Liturgia romana e a inculturação»[152].

                Quanto ao modo de agir neste assunto, proceda-se da seguinte maneira:

                Em primeiro lugar, exponha-se à Sé Apostólica uma pormenorizada proposta prévia; concedidas as devidas faculdades, proceda-se à elaboração de cada adaptação.

                Uma vez aprovadas estas propostas pela Santa Sé, levem-se a cabo as experimentações pelo tempo e nos lugares estabelecidos. Se for o caso, terminado o tempo de experimentação, a Conferência Episcopal determinará a prossecução das adaptações e submeterá ao juízo da Sé Apostólica a formulação amadurecida do assunto[153].

396.        Antes, porém, de se chegar às novas adaptações, principalmente às mais profundas, há-de cuidar-se com diligência da promoção sapiente e ordenada da devida instrução do clero e fiéis, hão-de pôr-se em prática as faculdades já previstas e aplicar-se-ão plenamente as normas pastorais correspondentes ao espírito da celebração.

397.        Observe-se também o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal, não só na doutrina da fé e nos sinais sacramentais, mas também nos usos universalmente recebidos de uma ininterrupta tradição apostólica, a qual deve observar-se, não só para evitar os erros, mas também para transmitir a integridade da fé, porque a “norma da oração” (lex orandi) da Igreja corresponde à sua “norma da fé” (lex credendi)[154].

                O Rito Romano constitui uma parte notável e excelente do tesouro litúrgico e do património da Igreja católica, cujas riquezas concorrem para o bem de toda a Igreja, pelo que perdê-las seria prejudicá-la gravemente.

                Esse Rito, no decurso dos séculos, não só conservou usos litúrgicos oriundos da cidade de Roma, mas também integrou em si, de modo profundo, orgânico e harmónico, outros elementos derivados dos costumes e do engenho de diversos povos e de várias Igrejas particulares, tanto do Ocidente como do Oriente, adquirindo, assim, um certo carácter supra-regional. No nosso tempo, a identidade e a expressão unitária deste Rito encontra-se nas edições típicas dos livros litúrgicos promulgadas por autoridade dos Sumos Pontífices e nos livros litúrgicos que lhes correspondem, aprovados pelas Conferências Episcopais para os seus territórios e confirmados pela Sé Apostólica[155].

398.        A norma estabelecida pelo II Concílio do Vaticano, segundo a qual as inovações na reforma litúrgica só se devem fazer se o exigir uma verdadeira e certa utilidade da Igreja, e procurando que as novas formas como que cresçam organicamente das que já existem[156], também deve aplicar-se à inculturação do Rito Romano[157]. Além disso a inculturação precisa de bastante tempo, para não contaminar repentina e incautamente a autêntica tradição litúrgica.

                Por fim, a procura da inculturação não pretende de modo algum a criação de novas famílias rituais, mas sim responder às exigências de determinada cultura, de tal modo, porém, que as adaptações introduzidas, quer no Missal quer nos outros livros litúrgicos, não sejam prejudiciais à índole própria do Rito Romano[158].

399.        Deste modo o Missal Romano, apesar da diversidade de lugares e duma certa variedade de costumes[159], deve conservar-se no futuro como instrumento e sinal admirável da integridade e da unidade do rito Romano[160].


1 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII, 17 septembris 1562: Denz.-Schönm. 1738-1759.

2 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; cf. Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, nn. 3, 28; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, nn. 2, 4, 5.

3 Missa vespertina in Cena Domini, oratio super oblata. Cf. Sacramentarium Veronense, ed. L.C. Mohlberg, n. 93.

4 Cf. Prex eucharistica III.

5 Cf. Prex eucharistica IV.

6 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 7, 47; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, nn. 5, 18.

7 Cf. Pius XII, Litt. Enc. Humani generis, diei 12 augusti 1950: A.A.S. 42 (1950) pp. 570- 571; Paulus VI, Litt. Enc. Mysterium Fidei, diei 3 septembris 1965: A.A.S. 57 (1965) pp. 762-769; Sollemnis professio fidei, diei 30 iunii 1968, nn. 24-26: A.A.S. 60 (1968) pp. 442-443; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 3 f, 9: A.A.S. 59 (1967) pp. 543, 547.

8 Cf. Conc. Œcum. Trid., Sessio XIII, 11 octobris 1551: Denz.-Schönm. 1635-1661.

9 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 2.

10 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 11.

11 Ibidem , n. 50.

12 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII, Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 8: Denz.-Schönm. 1749.

13 Ibidem , can. 9: Denz.-Schönm. 1759.

14 Ibidem , cap. 8: Denz.-Schönm. 1749.

15 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 33.

16 Ibidem , n. 36.

17 Ibidem , n. 52.

18 Ibidem , n. 35, 3.

19 Ibidem , n. 55.

20 Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII, Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 6: Denz-Schönm. 1747.

21 Cf. Conc. Œcum Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 55.

22 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41; Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 11; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, nn. 2, 5, 6; Decr. de pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus, n. 30; Decr. de Oecumenismo, Unitatis redintegratio, n. 15; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 3 e, 6: A.A.S. 59 (1967) pp. 542, 544-545.

23 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10.

24 Cf. ibidem, n. 102.

25 Cf. Conc. Œcum. Vat. II. Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 10; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5.

26 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 14, 19, 26, 28, 30.

27 Cf. ibidem, n. 47.

28 Cf. ibidem, n. 14.

29 Cf. ibidem, n. 41.

30 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 13; Codex Iuris Canonici, can. 904.

31 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 59.

32 Quoad peculiares Missæ celebrationes servetur quod statutum est: cf. pro Missis in coetibus particularibus: S. Congr. pro Cultu Divino, Instr. Actio pastoralis, diei 15 maii 1969: A.A.S. 61 (1969) pp. 806-811; pro Missis cum pueris: Directorium de Missis cum pueris, diei 1 novembris 1973: A.A.S. 66 (1974) pp. 30-46; de modo uniendi Horas Officii cum Missa: Institutio generalis de Liturgia Horarum, nn. 93-98; de modo uniendi quasdam benedictiones et coronationem imaginis beatæ Mariæ Virginis cum Missa: Rituale Romanum, De Benedictionibus, Prænotanda, n. 28; Ordo coronandi imaginem beatæ Mariæ Virginis, nn. 10 et 14.

33 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr. de pastorali Episcoporum munere, Christus Dominus, n. 15; cf. etiam Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.

34 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 22.

35 Cf. etiam Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 38, 40; Paulus VI, Const. Ap. Missale Romanum, supra.

36 Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994: A.A.S. 87 (1995) pp. 288-314.

37 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.

38 Cf. Conc. Œcum. Trid., Sessio XXII, Doctr. de ss. Missæ sacrificio, cap. 1: Denz.-Schönm. 1740; cf. Paulus VI, Sollemnis professio fidei, diei 30 iunii 1968, n. 24: A.A.S. 60 (1968) p. 442.

39 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7; Paulus VI, Litt. Enc. Mysterium Fidei, diei 3 septembris 1965: A.A.S. 57 (1965) p. 764; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 9: A.A.S. 59 (1967) p. 547.

40 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 56; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 3: A.A.S. 59 (1967) p. 542.

41 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 48, 51; Const. dogm. de divina Revelatione, Dei Verbum, n. 21; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 4.

42 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 7, 33, 52.

43 Cf. ibidem, n. 33.

44 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 14: A.A.S. 59 (1967) p. 304.

45 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 26-27; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 3 d: A.A.S. 59 (1967) p. 542.

46 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30.

47 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 16 a: A.A.S. 59 (1967) p. 305.

48 S. Augustinus Hipponensis, Sermo 336, 1: PL 38, 1472.

49 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram , diei 5 martii 1967, nn. 7, 16: A.A.S. 59 (1967) pp. 302, 305.

50 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 116; etiam ibidem , n. 30.

51 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 54; S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 59: A.A.S. 56 (1964) p. 891; Instr. Musicam sacram , diei 5 martii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 314.

52 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 30, 34; cf. ibidem etiam n. 21.

53 Cf. ibidem, n. 40; Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994, n. 41: A.A.S. 87 (1995) p. 304.

54 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 30; S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 17: A.A.S. 59 (1967) p. 305.

55 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap. Dies Domini, diei 31 maii 1998, n. 50: A.A.S. 90 (1998) p. 745.

56 Cf. infra, pp. 1249-1252.

57 Cf. Tertullianus, Adversus Marcionem, IV, 9: CCSL 1, p. 560; Origenes, Disputatio cum Heracleida, n. 4, 24: SCh 67, p. 62; Statuta Concilii Hipponensis Breviata, 21: CCSL 149, p. 39.

58 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 33.

59 Cf. ibidem, n. 7.

60 Cf. Missale Romanum , Ordo lectionum Missae, editio typica altera, n. 28.

61 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 51.

62 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap. Vicesimus quintus annus, diei 4 decembris 1988, n. 13: A.A.S. 81 (1989) p. 910.

63 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 52; cf. Codex Iuris Canonici , can. 767 § 1.

64 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 54: A.A.S. 56 (1964) p. 890.

65 Cf. Codex Iuris Canonici, can 767 § 1; Pont. Comm. Codici Iuris Canonici authentice interpretando, respons. ad dubium circa can. 767 § 1: A.A.S. 79 (1987), p. 1249; Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15 augusti 1997, art. 3: A.A.S. 89 (1997) p. 864.

66 Cf. S. Congr. Rituum , Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 53: A.A.S. 56 (1964) p. 890.

67 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 53.

68 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 56: A.A.S. 56 (1964) p. 890.

69 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 47; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 3 a, b: A.A.S. 59 (1967) pp. 540-541.

70 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898; Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A.S. 59 (1967) p. 554.

71 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp. 548-549.

72 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp. 548-549.

73 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, nn. 31, 32: A.A.S. 59 (1967) pp. 558-559; S. Congr. de Disciplina Sacramentorum, Instr. Immensæ caritatis, diei 29 ianuarii 1973, n. 2: A.A.S. 65 (1973) pp. 267-268.

74 Cf. S. Congr. pro Sacramentis et Cultu Divino, Instr. Inæstimabile donum, diei 3 aprilis 1980, n. 17: A.A.S. 72 (1980) p. 338.

75 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.

76 Cf. ibidem, n. 14.

77 Cf. ibidem, n. 28.

78 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, nn. 26, 28; Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42.

79 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 26.

80 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn. 175-186.

81 Cf. Conc. Œcum. Vat. II. Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 28; Decretum de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 2.

82 Cf. Paulus VI, Litt. Ap. Sacrum diaconatus Ordinem, diei 18 iunii 1967: A.A.S. 59 (1967) pp. 697-704; Pontificale Romanum, De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum, editio typica altera, 1989, n. 173.

83 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 48; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 12: A.A.S. 59 (1967) pp. 548-549.

84 Cf. Codex Iuris Canonici, can. 910 § 2; Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15 augusti 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.

85 Cf. S. Congr. de Disciplina Sacramentorum, Instr. Immensæ caritatis, diei 29 ianuarii 1973, n. 1: A.A.S. 65 (1973) pp. 265-266; Codex Iuris Canonici, can. 230 § 3.

86 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 24.

87 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 19: A.A.S. 59 (1967) p. 306.

88 Cf. ibidem, n. 21: A.A.S. 59 (1967) pp. 306-307.

89 Cf. Pont. Cons. de Legum textibus interpretandis, responsio ad propositum dubium circa can. 230 § 2: A.A.S. 86 (1994) p. 541.

90 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 22.

91 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 41.

92 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn. 119-186.

93 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 42; Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 28; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555.

94 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 565.

95 Cf. ibidem, n. 26: A.A.S. 59 (1967) p. 555; Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, nn. 16, 27: A.A.S. 59 (1967) pp. 305, 308.

96 Cf. Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15 augusti 1997, art. 6: A.A.S. 89 (1997) p. 869.

97 Cf. S. Congr. pro Sacramentis et Cultu Divino, Instr. Inæstimabile donum, diei 3 aprilis 1980, n. 10: A.A.S. 72 (1980) p. 336; Instructio interdicasterialis de quibusdam quæstionibus circa fidelium laicorum cooperationem sacerdotum ministerium spectantem, Ecclesiæ de mysterio, diei 15 augusti 1997, art. 8: A.A.S. 89 (1997) p. 871.

98 Cf. infra, Appendix, Ritus ad deputandum ministrum sacræ Communionis ad actum distribuendæ, p. 1253.

99 Cf. Cæremoniale Episcoporum, nn. 1118-1121.

100 Cf. Paulus VI, Litt. Apost. Ministeria quædam, diei 15 augusti 1972: A.A.S. 64 (1972) p. 532.

101 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 57; Codex Iuris Canonici, can. 902.

102 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 47: A.A.S. 59 (1967) p. 566.

103 Cf. ibidem, p. 565.

104 Cf. Benedictus XV, Const. Ap. Incruentum altaris sacrificium, diei 10 augusti 1915: A.A.S. 7 (1915) pp. 401-404.

105 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 32: A.A.S. 59 (1967) p. 558.

106 Cf. Conc. Œcum. Trid. , Sessio XXI, diei 16 iulii 1562, Decr. de communione eucharistica, capp. 1-3: Denz.-Schönm. 1725-1729.

107 Cf. ibidem , cap. 2: Denz.-Schönm. 1728.

108 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 122-124; Decr. de Presbyterorum ministerio et vita, Presbyterorum ordinis, n. 5; S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 90: A.A.S. 56 (1964) p. 897; Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554; Codex Iuris Canonici, can. 932 § 1.

109 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.

110 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 24: A.A S. 59 (1967) p. 554.

111 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 123, 129; S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 13 c: A.A.S. 56 (1964) p. 880.

112 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 123.

113 Cf. Ibidem, n. 126; S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

114 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, nn. 97-98: A.A.S. 56 (1964) p. 899.

115 Cf. ibidem, n. 91: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

116 Cf. ibidem.

117 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 96: A.A.S. 56 (1964) p. 899.

118 Cf. Rituale Romanum, De Benedictionibus , editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novum ambonem, nn. 900-918.

119 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

120 Cf. Rituale Romanum, De Benedictionibus , editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novam cathedram seu sedem præsidentiæ, nn. 880-899.

121 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Inter Œcumenici , diei 26 septembris 1964, n. 92: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

122 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 32.

123 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Musicam sacram, diei 5 martii 1967, n. 23: A.A.S. 59 (1967) p. 307.

124 Cf. Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis organi, nn. 1052-1067.

125 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 54: A.A S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898.

126 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 52: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Instr. Inter Œcumenici, diei 26 septembris 1964, n. 95: A.A.S. 56 (1964) p. 898; S. Congr. de Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, diei 28 maii 1938, n. 4: A.A.S. 30 (1938) pp. 199-200; Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, nn. 10-11; Codex Iuris Canonici, can. 938 § 3.

127 Cf. Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis occasione data auspicandi novum tabernaculum eucharisticum, nn. 919-929.

128 Cf. S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 55: A.A.S. 59 (1967) p. 569.

129 Ibidem, n. 53: A.A.S. 59 (1967) p. 568; Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, n. 9; Codex Iuris Canonici, can. 938 § 2; Ioannes Paulus II, Epist. Dominicæ Cenæ, diei 24 februarii 1980, n. 3: A.A.S. 72 (1980) pp. 117-119.

130 Cf. Codex Iuris Canonici, can. 940; S. Congr. Rituum, Instr. Eucharisticum mysterium, diei 25 maii 1967, n. 57: A.A.S. 59 (1967) p. 569; cf. Rituale Romanum, De sacra Communione et de cultu mysterii eucharistici extra Missam, editio typica 1973, n. 11.

131 Cf. præsertim S. Congr. de Sacramentis, Instr. Nullo umquam tempore, diei 28 maii 1938: A.A.S. 30 (1938) pp. 198-207; Codex Iuris Canonici, cann. 934-944.

132 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia Sacrosanctum Concilium, n. 8.

133 Cf. Pontificale Romanum, Ordo Dedicationis ecclesiæ et altaris, editio typica 1977, cap. IV, n. 10; Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo ad benedicendas imagines quæ fidelium venerationi publicæ exhibentur, nn. 984-1031.

134 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 125.

135 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.

136 Cf. Pontificale Romanum, Ordo Dedicationis ecclesiæ et altaris, editio typica 1977 Ordo benedictionis calicis et patenæ; Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis rerum quæ in liturgicis celebrationibus usurpantur, nn. 1068-1084.

137 Cf. Rituale Romanum, De Benedictionibus, editio typica 1984, Ordo benedictionis rerum quæ in liturgicis celebrationibus usurpantur, n. 1070.

138 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 128.

139 Cf. ibidem.

140 Quoad benedictionem rerum quæ in domibus ecclesiæ ad usum liturgicum destinantur, cf. Rituale Romanum , De Benedictionibus , editio typica 1984, pars III.

141 Cf. Conc. Œcum. Vat. II , Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 51.

142 Missale Romanum, Ordo lectionum Missæ, editio typica altera 1981, Prænotanda, n. 80.

143 Ibidem, n. 81.

144 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium , n. 61.

145 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. dogm. de Ecclesia, Lumen gentium, n. 54; Paulus VI, Adhort. Ap., Marialis cultus, diei 2 februarii 1974, n. 9: A.A.S. 66 (1974) pp. 122-123.

146 Cf. præsertim Codex Iuris Canonici, cann. 1176-1185; Rituale Romanum, Ordo Exsequiarum, editio typica 1969.

147 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 14.

148 Cf. ibidem, n. 41.

149 Cf. Codex Iuris Canonici, can. 838 § 3.

150 Cf. ibidem, n. 24.

151 Cf. ibidem, n. 36 § 3.

152 Cf. ibidem, n. 112.

153 Cf. Normæ Universales de Anno liturgico et de Calendario, nn. 48-51, infra, p. 99; S. Congr. pro Cultu Divino, Instr. Calendaria particularia, diei 24 iunii 1970, nn. 4, 8: A.A.S. 62 (1970) pp. 652-653.

154 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 106.

155 Cf. Normæ Universales de Anno liturgico et de Calendario, n. 46, infra, p. 98; S. Congr. pro Cultu Divino, Instr. Calendaria particularia, diei 24 iunii 1970 n. 38: A.A.S. 62 (1970) p. 660.

156 Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 37-40.

157 Cf. Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994, nn. 54, 62-69: A.A.S. 87 (1995) pp. 308-309, 311-313.

158 Cf. Ibidem, nn. 66-68: A.A.S. 87 (1995) p. 313.

159 Cf. Ibidem, nn. 26-27: A.A.S. 87 (1995) pp. 298-299.

160 Cf. Ioannes Paulus II, Litt. Ap. Vicesimus quintus annus, diei 4 decembris 1988, n. 16: A.A.S. 81 (1989) p. 912; Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994, nn. 2, 36: A.A.S. 87 (1995) pp. 288, 302.

161 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 23.

162 Cf. Congr. de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Instr. Varietates legitimæ, diei 25 ianuarii 1994, n. 46: A.A.S. 87 (1995) p. 306.

163 Cf. ibidem, n. 36: A.A.S. 87 (1995) p. 302.

164 Cf. ibidem, n. 54: A.A.S. 87 (1995) pp. 308-309.

165 Cf. Conc. Œcum. Vat. II, Const. de sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 38; Paulus VI, Const. Ap. Missale Romanum: supra, p. 14.

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