Maria, Mãe da igreja

Com o Decreto “Ecclesia Mater”, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, publicado em 3 de Março de 2018, o Papa Francisco determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.

O Decreto vem acompanhado por um comentário do Cardeal Prefeito Robert Sarah.

Damos a seguir ambos os textos ao conhecimento dos leitores.

DECRETO

Sobre a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da igreja no Calendário Romano Geral

A gozosa veneração reservada à Mãe de Deus pela Igreja contemporânea, à luz da reflexão sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não podia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal 4, 4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e, ao mesmo tempo, Mãe da Igreja.

Isto já estava de algum modo presente no sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. Com efeito, o primeiro diz que Maria é mãe dos membros de Cristo, porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja; o outro, depois, quando diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu Corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união com a obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.

De facto, a Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento de amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar para a vida divina, tornando-se amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, entregando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que a acolhessem com afecto filial.

Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Com este sentimento, ao longo dos séculos, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, de “Mãe da Igreja”, como aparece em textos dos autores espirituais e também do magistério de Bento XIV e Leão XIII.

De tudo isto, resulta claramente sobre que fundamento o beato Papa Paulo VI, em 21 de Novembro de 1964, no encerramento da terceira Sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo cristão, tanto dos fiéis como dos Pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “todo o povo cristão honrasse cada vez mais a Mãe de Deus com este suavíssimo título”.

Portanto, a Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano; deu também a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladainha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986); para algumas nações, dioceses e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.

O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção pode favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que a memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na segunda-feira depois do Pentecostes e celebrada todos os anos.

Esta celebração ajudar-nos-á a recordar que a vida cristã, para crescer, deve estar ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.

Esta memória deverá, pois, aparecer em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os respectivos textos litúrgicos estão anexos a este decreto e as suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.

Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, de acordo com a norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com um grau litúrgico mais elevado, também no futuro pode continuar a ser celebrada desse modo.

Nada obste em contrário.

Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.

ROBERT CARD. SARAH

Prefeito

† ARTUR ROCHE

Arcebispo Secretário


COMENTÁRIO AO DECRETO

 A memória de Maria “Mãe da igreja”

Na sequência da decisão do Papa Francisco, com o Decreto do dia 11 de Fevereiro de 2018, centésimo sexagésimo aniversário da primeira aparição da Virgem em Lourdes, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos determinou a inscrição da memória da “Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Em anexo ao decreto foram apresentados os respectivos textos litúrgicos, em latim, para a Missa, o Ofício Divino e o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais providenciarão a aprovação da tradução dos textos necessários, e, depois de confirmados, a sua publicação nos livros litúrgicos da sua jurisdição.

O motivo da celebração está brevemente descrito no próprio decreto, que recorda o progresso da veneração litúrgica reservada a Maria, no seguimento de uma melhor compreensão da sua presença “no mistério de Cristo e da Igreja”, como explicou o capítulo VIII da Lumen gentium do Concílio Vaticano II. Com efeito, em boa razão, ao promulgar esta constituição conciliar, no dia 21 de Novembro de 1964, o Beato Paulo VI quis reconhecer solenemente a Maria o título de “Mãe da Igreja”. O sentir do povo cristão, em dois milénios de história, tinha acolhido de vários modos o vínculo filial que une estreitamente os discípulos de Cristo à sua Santíssima Mãe. Desse vínculo dá testemunho explícito o evangelista João, mencionando o testamento de Jesus morrendo na cruz (cf. Jo 19, 26-27). Depois de ter entregue a sua Mãe aos discípulos e estes à Mãe, “sabendo que tudo estava cumprido”, ao morrer, Jesus “entrega o espírito” tendo em vista a vida da Igreja, seu Corpo místico: de facto, “do lado de Cristo adormecido na cruz nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja” (Sacrosanctum Concilium, n. 5).

A água e o sangue brotando do coração de Jesus na cruz, sinal da totalidade da sua oferta redentora, continuam sacramentalmente a dar vida à Igreja através do Baptismo e da Eucaristia. Nesta admirável comunhão, que sempre se deve alimentar entre o Redentor e os redimidos, Maria Santíssima realiza a sua missão materna. Assim o recorda a passagem evangélica de Jo 19, 25-34, escolhida para a missa da nova memória, já indicada – junto com a leitura de Gen 3 e de Act 1– na missa votiva de “Santa Maria, Mãe da Igreja”, aprovada pela Congregação para o Culto Divino em 1973, em vista do Ano Santo da Reconciliação de 1975 (cf. Notitiae 1973, pp. 382-383).

A comemoração litúrgica da maternidade eclesial de Maria já se encontrava, pois, entre as missas votivas, na editio altera do Missale Romanum de 1975. Posteriormente, durante o pontificado de São João Paulo II, deu-se a possibilidade, concedida às Conferências Episcopais, de acrescentar o título de “Mãe da Igreja” nas Ladainhas Lauretanas (cf. Notitiae 1980, p. 159); e, por ocasião do ano mariano, a Congregação para o Culto Divino publicou outros formulários de missas votivas sob o título de “Maria Mãe e Imagem da Igreja” na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria. Tinha sido também aprovada, ao longo dos anos, a inserção da celebração da “Mãe da Igreja” no Calendário próprio de alguns Países, como a Polónia e a Argentina, na segunda-feira depois do Pentecostes; em outras datas, tinha sido inscrita em lugares peculiares, como a Basílica de São Pedro, onde aconteceu a proclamação do título por parte de Paulo VI, como ainda nos Próprios de Ordens e Congregações religiosas.

Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria que, desde a espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais deixou de ocupar-se maternalmente do cuidado da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que, na segunda-feira depois do Pentecostes, a memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano. É evidente o nexo entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria para com ela. Nos textos da Missa e do Ofício, o texto de Act 1, 12-24 ilumina a celebração litúrgica, como também Gen 3, 9-15.20, lido à luz da tipologia da nova Eva, constituída “Mater omnium viventium” sob a cruz do Filho Redentor do mundo.

É desejo que esta celebração, estendida a toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida em três realidades: a Cruz, a Hóstia e a Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios para contemplar no silêncio (cf. Cardeal Robert Sarah, A força do Silêncio, n. 57).

ROBERT CARD. SARAH

Prefeito

da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Referência: Cliturgica

 

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